Com a homologação do resultado final da seleção pública, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) define as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) que passarão a integrar o Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Conatrap). A etapa conclui o processo conduzido pela Secretaria Nacional de Justiça (Senajus) desde julho e reafirma o compromisso do MJSP com a transparência e a participação social nas ações de enfrentamento ao tráfico de pessoas. As oito mais votadas representarão a sociedade civil no colegiado.
Participaram do processo de escolha as dez organizações que foram habilitadas. A votação ocorreu no período de 29 de setembro a 1º de outubro, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do MJSP. A eleição foi conduzida sob supervisão da Comissão Eleitoral do Conatrap e teve como base três critérios principais: votação das organizações habilitadas, representatividade regional e atuação comprovada no enfrentamento ao tráfico de pessoas e ao contrabando de migrantes. Além disso, o processo assegurou ampla participação e transparência, com todas as entidades habilitadas exercendo o direito de voto.
O Conatrap é um órgão colegiado vinculado à Senajus que tem como finalidade propor diretrizes, articular ações e acompanhar políticas públicas voltadas à prevenção e ao combate ao tráfico de pessoas e ao contrabando de migrantes no Brasil.
Confira o resultado final da seleção pública de OSCs que irão compor o Conatrap:
1. Associação Brasileira de Defesa da Mulher da Infância e da Juventude (Asbrad);2. Cáritas Arquidiocesana do Rio de Janeiro;3. Projeto Resgate;4. Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra);5. Centro de Apoio e Pastoral do Migrante (Cami);6. Círculos de Hospitalidade;7. Cáritas Foz do Iguaçu; 8. Instituto Social Ágatha em Defesa da Mulher.
Lista das organizações integrantes do cadastro de reserva, em ordem de classificação:
9. Fundação Pan-Americana para o Desenvolvimento (PADF); 10. Aliança Nacional LGBTI+.
As entidades eleitas comprovaram, no mínimo, três anos com CNPJ válido e representante legal residente no Brasil. Além disso, certificaram atuação efetiva no enfrentamento ao tráfico de pessoas e/ou ao contrabando de migrantes.

