A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela constitucionalidade da Resolução 106/10 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece critérios para a promoção de juízes e o acesso aos tribunais de segunda instância. O voto foi apresentado em plenário virtual, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.510, movida por associações de magistrados.
As associações Anamatra, Ajufe e AMB argumentavam que a resolução do CNJ teria criado critérios de avaliação subjetivos, violando a independência judicial e a Constituição Federal. A relatora, no entanto, discordou da maioria das alegações.
CRITÉRIOS OBJETIVOS
Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia destacou que os parâmetros definidos pelo CNJ estão de acordo com o artigo 93 da Constituição, que exige que a progressão na carreira da magistratura se baseie em critérios objetivos de desempenho. A ministra analisou os pontos questionados, como produtividade, presteza, cumprimento de prazos e observância da jurisprudência, e concluiu que esses indicadores são elementos verificáveis da atividade jurisdicional e não interferem no conteúdo das decisões.
Para a relatora, valorizar a consistência da fundamentação ou o respeito a precedentes obrigatórios não tolhe a autonomia do magistrado, mas, sim, integra a noção de qualidade da prestação jurisdicional.
PONTUAÇÃO POR CONCICILIAÇÕES
Cármen Lúcia, no entanto, considerou inconstitucional um ponto específico da resolução: a parte do parágrafo único do artigo 6º que atribuía maior pontuação a magistrados com maior índice de conciliações em relação ao de sentenças. Segundo a ministra, o sucesso em uma conciliação depende da vontade das partes e, por isso, não pode ser usado como uma métrica de avaliação individual do juiz.
O voto também ressaltou a perda parcial do objeto da ação em relação a dispositivos da resolução original que já haviam sido revogados pela Resolução 426/21 do CNJ. O ministro Alexandre de Moraes já acompanhou o voto da relatora.
O julgamento segue em andamento no plenário virtual e está previsto para ser concluído nesta sexta-feira, 17 de outubro de 2025.

