O novo presidente do STF, ministro Edson Fachin, que toma posse nesta segunda-feira, 29, estreia no comando da Corte com uma pauta de grande repercussão social, marcada por processos que envolvem economia digital, meio ambiente e proteção de consumidores.
Veja temas pautados por Fachin em sua primeira semana à frente do STF.(Imagem: Antonio Augusto/STF | Arte Migalhas)
Veja os temas que serão julgados em 1º de outubro:
Trabalho em aplicativo
Rcl 64.018 (relator: Alexandre de Moraes)
A Rappi contesta decisões do TRT da 3ª região e do TST que reconheceram vínculo de emprego entre entregador e a plataforma. A empresa alega que a Justiça do Trabalho desrespeitou precedentes do STF sobre terceirização e contratação fora da CLT. Já o TRT sustenta que a análise do caso concreto demonstrou a presença de todos os elementos da relação de emprego, cabendo à Justiça do Trabalho fazer esse enquadramento.
A questão do trabalho para aplicativos de entregas ou de transporte de passageiros, a chamada "uberização", vem sendo tratado apenas no âmbito das Turmas e em decisões monocráticas, daí a aceitação da proposta de encaminhá-lo ao Plenário para que haja um pronunciamento uniforme sobre a matéria.
Trabalho em aplicativo - II
RE 1.446.336 (relator: Edson Fachin)
A discussão atinge diretamente o modelo de negócios da Uber. O TST reconheceu o vínculo empregatício entre motorista e a plataforma. A empresa sustenta que atua como empresa de tecnologia, não de transporte, e que a decisão viola a livre iniciativa. O caso teve repercussão geral reconhecida, contou com audiência pública e dezenas de entidades atuando como amicus curiae, de sindicatos a associações empresariais.
Projeto Ferrogão
ADIn 6.553 (relator: Alexandre de Moraes)
Questiona a lei 13.452/17, que que excluiu cerca de 862 hectares do Parque Nacional do Jamanxim e destinou a área suprimida ao projeto Ferrogrão, ferrovia que visa ligar o Pará/PA ao Mato Grosso/MT, para escoar produtos agrícolas. O Psol aponta afronta ao princípio da reserva legal e ao direito de consulta dos povos indígenas. Em decisão liminar, Moraes suspendeu o processo em 2023.
Proteção ambiental
ADIn 5.385 (relator: Marco Aurélio)
Contesta dispositivos da lei 14.661/09, de Santa Catarina, que reduziram a área do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro e instituíram um mosaico de unidades de conservação. O Ministério Público defende que a norma representa retrocesso ambiental, enquanto o governo estadual sustenta que a mudança buscou conciliar proteção e uso sustentável dos recursos.
Direitos do Idoso
RE 630.852 (relator: Flávio Dino; destaque: Gilmar Mendes)
O recurso discute se o Estatuto do Idoso se aplica a contratos de planos de saúde firmados antes da sua vigência. O caso envolve reajustes por faixa etária considerados abusivos. O acórdão recorrido aplicou o Estatuto, entendendo que contratos de longa duração devem respeitar a vedação à discriminação etária. Parte da Corte, no entanto, diverge, apontando ofensa ao princípio do ato jurídico perfeito.
O julgamento foi iniciado em plenário virtual durante a pandemia e contava com placar de 5 a 2 quando Gilmar Mendes pediu destaque e levou o caso ao plenário físico, zerando os votos. Ministro Barroso declarou-se suspeito, e Luiz Fux, impedido.
Veja os processos pautados para 2 de outubro:
Promoção na magistratura
ADIn 4.510 (relatora: Cármen Lúcia; destaque: Dias Toffoli)
A Anamatra questiona dispositivos da resolução 106/10 do CNJ que tratam de critérios objetivos de merecimento para promoção e acesso aos Tribunais. Alega ofensa à independência dos magistrados, à isonomia e à proporcionalidade, além de falta de objetividade em vários itens (arts. 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10 e 11). O CNJ relata que a norma foi aprovada por unanimidade após amplo debate com tribunais e associações.
Os ministros devem decidir se os dispositivos impugnados violam os princípios da independência dos magistrados, da isonomia e da proporcionalidade.
Custeio da prova pericial
ACO 1.560 (relator: Cristiano Zanin; vista: Alexandre de Moraes)
Agravo da PGR contra decisão que atribuiu ao Ministério Público o pagamento de honorários periciais da prova que requereu (CPC, art. 91). O agravante sustenta que tal entendimento restringe a atuação do MP na tutela de direitos difusos e coletivos, defendendo cooperação entre órgãos estatais.
O relator, Cristiano Zanin, indeferiu pedido de reconsideração formulado pelo MPF, manteve a responsabilidade do MP pelos honorários periciais e determinou retorno às instâncias ordinárias, em respeito ao princípio do juiz natural. O julgamento deve ser retomado com voto-vista de Alexandre de Moraes.
Direito ao silêncio
RE 1.177.984 (relator: Edson Fachin)
Neste processo, cabe ao STF saber se há obrigatoriedade de o Estado informar o preso sobre o direito de permanecer calado no momento da abordagem, e não apenas no interrogatório formal.
Trata-se de recurso contra acórdão do TJ/SP que, por consunção, afastou condenação pelo art. 12 da lei 10.826/03 e majorou as penas pelo crime remanescente. A defesa sustenta nulidade da confissão informal no momento do flagrante por ausência de advertência do direito ao silêncio.
O plenário reconheceu repercussão geral.