Juízes do Trabalho em todo o país se mobilizaram na quarta (7) contra a decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu todos os processos que discutem a "pejotização". A paralisação atinge milhares de ações em curso.
A mobilização foi organizada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), com apoio da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (ABRAT) e da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e teve atos em várias capitais do Brasil.
De acordo com o juiz Rafael Pazos, diretor-adjunto do Prerrogativas e Direitos da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Amatra1), a decisão do STF tem consequências preocupantes: "A suspensão paralisa processos em que trabalhadores buscam o reconhecimento de vínculos de emprego. Eles ficam aguardando por uma definição sem prazo para que seus direitos sejam analisados".
PEJOTIZAÇÃO E FRAUDES
A decisão do STF afeta casos de "pejotização", situação em que empresas contratam trabalhadores como pessoas jurídicas (PJs) para disfarçar relações de emprego. De acordo com o juiz Pazos, nem toda "pejotização" é fraude - ela ocorre quando o trabalhador mantém vínculos de subordinação, mesmo com contrato de pessoa jurídica. "Se o trabalhador continua cumprindo horário, obedecendo ordens e sem poder mandar outra pessoa no lugar dele, isso é fraude", afirma.
Ele ressalta que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece critérios para reconhecer a existência de vínculo empregatício: "A CLT continua em vigor, é uma lei cogente, obrigatória. E esses critérios continuam valendo".
ESVAZIAMENTO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Para a juíza Daniela Muller, presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Amatra1) , a decisão do STF tem gerado preocupação entre os juristas quanto à autonomia da Justiça do Trabalho, que possivelmente levaria a retrocessos na proteção social e traria prejuízos significativos ao próprio Estado, incluindo impactos fiscais. "Práticas fraudulentas afetam diretamente os recolhimentos que sustentam a Previdência e outras políticas públicas", alerta.
Rafael Pazos esclarece que, historicamente, é de competência da Justiça do Trabalho julgar pedidos de vínculo empregatício: "Ao transferir esse tipo de análise para outra esfera, estamos fragilizando a Justiça do Trabalho e negando seu papel histórico na proteção de direitos trabalhistas", afirma.
Fonte: ICL Notícias