Nesta quarta (7), associações e sindicatos do Paraná realizarão um ato em frente ao Fórum Trabalhista de Curitiba. A manifestação faz parte de uma mobilização nacional em Defesa da Competência da Justiça do Trabalho, que acontecerá simultaneamente em diversas cidades brasileiras.
A iniciativa tem como objetivo destacar a importância da preservação da competência da Justiça do Trabalho, ameaçada diante da decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratam da licitude da contratação de trabalhador autônomo ou de pessoa jurídica para a prestação de serviços, ameaçando legitimar a chamada "pejotização".
Na capital paranaense, a manifestação é organizada pela Associação da Advocacia Trabalhista do Paraná (AATPR), a Associação dos Magistrados do Trabalho da 9ª Região (Amatra9), a Associação Nacional das Magistradas e dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT), a Associação Brasileira da Advocacia Trabalhista (ABRAT), a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Paraná (OAB-PR), o Tribunal Regional da 9ª Região (TRT-PR), o Ministério Público do Trabalho do Paraná (MPT-PR), o Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho (Sinjutra) e o Sindicato dos Professores do Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana (Sinpes), dentre outras entidades.
Sobre a decisão do Ministro Gilmar Mendes
O ministro Gilmar Mendes suspendeu no dia 14/04 a tramitação de todos os processos que discutem a legalidade da chamada "pejotização". Esse é o termo usado quando empresas contratam prestadores de serviços como pessoa jurídica (PJ), evitando arcar com os encargos trabalhistas ligados à contratação de trabalhadores por meio de vínculo formal de emprego.
As entidades que organizam a mobilização do próximo dia 07 destacam que a decisão do ministro envolve não apenas a validade desses contratos, mas também a competência da Justiça do Trabalho para julgar casos de suposta fraude e a definição sobre quem deve arcar com o ônus da prova: o trabalhador ou o contratante.
A decisão monocrática, apontam as entidades, desfigurou a própria razão de ser da Justiça do Trabalho ao lhe negar peremptoriamente a competência consignada pelo inciso I do art. 114 da Constituição da República (Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I - as ações oriundas da relação de trabalho). E tem como consequência a extinção imediata dos direitos trabalhistas consagrados pela CLT ao trabalhador subordinado pois esses direitos apenas seriam respeitados quando o empregador por sua livre e espontânea vontade optasse por registrar a CTPS do trabalhador.