Anamatra defende a competência da Justiça do Trabalho para apreciar o trabalho por plataformas digitais

Presidente Luciana Conforti entregou carta aberta sobre o tema durante 111ª Conferência Internacional do Trabalho

A presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Luciana Conforti, participou, nesta terça (13/6), de reunião com o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, durante a 111ª Conferência Internacional do Trabalho, realizada em Genebra, na Suíça.

Também estiveram presentes o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Lelio Bentes, o ministro do TST Alberto Balazeiro e o Procurador Geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, além de outras autoridades.

A presidente Luciana Conforti teve oportunidade de fala na ocasião e entregou uma carta aberta assinada pela Anamatra e pela Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT), em que as entidades defendem a competência da Justiça do Trabalho para apreciar o trabalho por plataformas digitais. Receberam o documento os ministros Luiz Marinho e Lelio Bentes, o Procurador Geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, o presidente da Comissão do Trabalho da Câmara dos Deputados Airton Faleiro, o deputado Luiz Carlos Mota, e o senador Laércio Oliveira.

Na carta, as associações lembram que a Emenda Constitucional 45/2004, que modificou a competência da Justiça do Trabalho, superou-se a premissa de que apenas julgaria conflitos entre empregados e empregadores, acrescentando-se diversas outras causas, até então decididas pelos demais ramos do Poder Judiciário. A alteração mais substancial veio por meio do inciso I do art. 114, que estendeu a competência às ações oriundas das relações de trabalho em geral. “A interpretação literal do dispositivo jamais permitiria outra conclusão, senão a de que qualquer controvérsia decorrente da relação de trabalho deve ser apreciada pela Justiça do Trabalho – não, pela Justiça Comum’, destacam as entidades.

Para Anamatra e ANPT, é preocupante a ideia que muitos defendem de que, no trabalho por plataformas digitais não há trabalho, mas mera intermediação de pessoas por empresas de tecnologia, que desarticulam os laços de cooperação e os mecanismos de resistência coletiva, impondo-se uma ideologia que modula não só o imaginário social, mas também a própria subjetividade obreira e o mundo jurídico, a despeito da subordinação algorítmica e dos vários controles exercidos sobre os trabalhadores.

O documento ressalta que o número de trabalhadores nesta modalidade já supera o número de e 1.600.000 (um milhão e seiscentos mil), considerando-se apenas motoristas e entregadores. Na visão das associações, “seja qual for a atividade, não há como afastar a existência de relação de trabalho e, pois, a competência da Justiça do Trabalho, para analisar, no caso concreto, se há ou não vínculo de emprego”, em cumprimento à Constituição.

Confira o inteiro teor da carta em português, inglês ou espanhol.


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