Desinformação

 STF

Programa de Combate à Desinformação no Âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF)

 
O programa de Combate à Desinformação do STF, intituído pela Resolução n° 742, de 27 de agosto de 2021, foi criado para combater práticas que afetam a confiança das pessoas no Supremo, distorcem ou alteram o significado das decisões e colocam em risco direitos fundamentais e a estabilidade democrática.

Para cumprir o objetivo, o STF firmou diversas parcerias, entre elas termo de cooperação técnica com a Anamatra e outras associações, para difundir informações corretas e explicar sobre o funcionamento e competências do tribunal de forma mais clara, com foco em aproximar o STF da sociedade.

A estratégia se apoia no tripé: explicar, traduzir e humanizar, usando site, redes sociais e TV Justiça como plataformas de relacionamento com o público.

A criação do programa está inserida no contexto do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável n° 16 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (Paz, Justiça e Instituições Eficazes), à qual o Supremo aderiu integralmente, que estabelece a meta de promover instituições fortes, inclusivas e transparentes em todos os níveis: o desenvolvimento de uma sociedade pacífica e baseada no respeito aos direitos humanos; e a expansão do acesso efetivo à Justica.

Saiba mais sobre o Programa AQUI.


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TSE


Programa de Enfrentamento à Desinformação (Justiça Eleitoral)

 A Anamatra também é signatária  - juntamente com as pprincipais associações representativas da magistratura e do Ministério Público -  de termos de cooperação para o combate às notícias falsas nas Eleições Gerais de 2022 e de adesão ao Programa de Gestão da Reputação Institucional da Justiça Eleitoral, instituído pela Portaria-TSE nº 510, de 4 de agosto de 2021. A parceria também inclui canal de interlocução permanente para ações, por parte das entidades, em todas as etapas do processo eleitoral.

O Programa como escopo a redução dos efeitos nocivos da desinformação relacionada à Justiça Eleitoral e aos seus integrantes, ao sistema eletrônico de votação, ao processo eleitoral em suas diferentes fases e aos atores nele envolvidos. Estão excluídos de seu objeto, assim, os conteúdos desinformativos dirigidos a pré-candidatos, candidatos, partidos políticos, coligações e federações, exceto quando a informação veiculada tenha aptidão para afetar, negativamente, a integridade, a credibilidade e a legitimidade do processo eleitoral.

 

Saiba mais sobre o Programa AQUI.

 

 

 

 

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Dr. Marco Aurélio Marsiglia Treviso
Diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra

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