As filas de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS) têm se tornado uma ferramenta de gestão importante, pois regulam o acesso de pacientes aos serviços públicos de saúde. Com base nessa ideia, o projeto "Transparência nas Listas de Espera do SUS", criado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), foi um dos finalistas do 16º Prêmio Innovare 2019, que recebeu uma menção honrosa pela iniciativa.

Segundo as autoras do projeto, as promotoras de justiça Ariadne Clarissa Klein Sartori e Caroline Cabral Zonta, a proposta se baseou em um levantamento feito de 2017, feito pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), apontando que mais de 900 mil pessoas aguardavam por uma cirurgia eletiva no SUS, algumas há mais de 10 anos. Em Santa Catarina, no entanto, não havia uma fila organizada ou dados precisos sobre as demandas represadas de saúde. A falta de informação dificultava o controle e a fiscalização, além de permitir que pessoas "furassem" a fila.

Dessa forma, o projeto implantado pelo MPSC, em parceria com a Assembleia Legislativa e as secretarias municipais de saúde, conseguiu incluir todos os pacientes na fila, classificando-os pelo quadro clínico. Os servidores receberam capacitação para trabalhar com os sistemas e aprimorar as informações. Aprovada por meio de lei estadual, a organização da fila do SUS obriga que municípios e Estado publiquem a lista na internet, com o objetivo de dar mais transparência durante a espera de procedimentos agendados. A partir da inscrição, é gerado um protocolo que indica a necessidade e a gravidade do paciente.

A estratégia surgiu a partir das demandas recebidas pelas Promotorias de Justiça referentes consultas, exames e cirurgias eletivas. Muitas das reclamações relatavam a ineficiência do atendimento e a falta de informação sobre o agendamento do serviço e o andamento da fila de espera.

A partir dos dados incluídos no Sistema de Regulação (SISREG), do Ministério da Saúde, as secretarias extraem as informações locais e publicam a lista no site. O Ministério Público, por sua vez, desenvolveu uma ferramenta de business intelligence (BI) para transferir os dados e analisar os investimentos no setor. "Depois de organizarmos as informações, vários municípios zeraram as filas de espera. Os secretários de saúde se sentem estimulados por ver os resultados. É uma nova geração atuando em uma nova forma de se fazer política pública", afirmou Ariadne.

O Painel de BI foi distribuído às secretarias estadual e municipais de Saúde, que utilizam a ferramenta como fundamento para o investimento no setor, além de organizar as demandas reprimidas.

"Com o desenvolvimento do painel informativo foi possível diagnosticar a quantidade de pacientes que aguardava por cada procedimento em todas as regiões de Santa Catarina", disse Carolina.

A publicação das listas de espera é feita na internet, para que os usuários possam acompanhar o andamento e, ao mesmo tempo, permitir que os gestores públicos avaliem a real demanda por serviços de saúde e comparem com a oferta disponibilizada via rede. O desafio é buscar o planejamento e investimentos para que a população seja atendida com eficiência.

As promotoras ressaltaram que, sozinho, o dado sobre a fila de atendimento não traz respostas, mas permite verificar outros problemas paralelos, como a falta de medicamentos, de profissionais e de órteses e próteses, por exemplo. Além disso, a transparência dos dados mexe com o Judiciário.

"Quando procuravam a promotoria, alegando que estavam aguardando atendimento, a Defensoria entrava com a ação e acabava criando uma fila paralela - uma dos que aguardavam pelo sistema de saúde e outra por via judicial. Agora, o promotor acessa o sistema e verifica o que está acontecendo com o atendimento, antes de acionar o Judiciário", explicou Ariadne.

Prêmio Innovare

O Prêmio Innovare é uma iniciativa do Instituto Innovare, com a parceria institucional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep), Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Conselho Federal da OAB, Associação Nacional dos Procuradores de República (ANPR), Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e do Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional de Justiça, com o apoio do Grupo Globo.

Desde sua criação, em 2004, o Prêmio Innovare já recebeu mais de 6.900 trabalhos e premiou, homenageou e destacou 213 iniciativas que têm como objetivo principal aprimorar o trabalho da Justiça em todo o país, tornando-a mais rápida, eficiente e acessível a toda a população. No site do Innovare, é possível conhecer todas gratuitamente, utilizando a ferramenta de busca. A consulta pode ser feita por palavra-chave, edição, categoria, estado de origem e a situação da prática.

 

A comissão mista que analisa a Medida Provisória 905, que desregulamenta a profissão de corretor de seguros, aprovou o plano de trabalho nesta terça-feira (04/02).

Segundo o documento, o relatório do deputado Christino Aureo (PP-RJ) será apresentado depois de quatro audiências públicas, no dia 19 de fevereiro, e votado após o carnaval. O prazo para votação da MP na Câmara dos Deputados esgota-se no dia 27 de março. Em 20 de abril, a MP perde a validade, na falta de deliberação final do Senado.

O cronograma aprovado prevê audiência com o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, nesta quarta-feira (5), que explicará os termos gerais da MP.

Já na quinta-feira (6), a comissão vai promover um debate com representantes da Susep, Fenacor, do Ministério da Economia, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).

O plano ainda prevê uma audiência, no dia 12 de fevereiro, com representantes de diversas centrais sindicais, como a Confederação Nacional do Comércio (CNC), do qual a Fenacor e os Sincors estão ligados.

A principal e mais influente entidade da magistratura - AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) - já se insurge no Supremo contra dispositivos da Emenda Constitucional nº 103/2019, que altera o sistema de Previdência Social e estabelece regras de transição e situações transitórias.

As informações foram divulgadas pela AMB.

As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), com pedido de medida cautelar, foram protocoladas nesta quarta, 13, na Corte máxima.

O Congresso promulgou, na terça, 12, a emenda.

Subscrevem também as iniciais outras quatro entidades, ligadas aos juízes do Trabalho e aos promotores e procuradores - Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT).

As entidades integram a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas).

As autoras da ação se insurgem contra o aumento da alíquota contribuição previdenciária (de 11% para até 19%) sobre a maior faixa remuneratória dos subsídios de membros do Poder Judiciário e do Ministério Público.

Para as entidades, a alteração é inconstitucional, pois violou cláusulas pétreas que tratam da separação de poderes e de direitos individuais.

Alegam, ainda, desrespeito a princípios que vedam o confisco tributário, irredutibilidade dos subsídios, entre outros pontos.

"A confiscatória majoração da alíquota previdenciária promovida pela EC nº 103/2019 instituiu progressividade que impacta desproporcionalmente os subsídios, sem a criação de benefícios correspondentes ao abusivo aumento, sem a consideração atuarial da situação superavitária decorrente das elevadas contribuições patrocinadas por essa parcela do funcionalismo público, e sem consideração do montante contributivo arrecadado destes agentes políticos", argumentam AMB e as outras entidades.

A ação questiona também o parágrafo 3.º do artigo 25 da Emenda, porque, ao considerar 'nula a aposentadoria que tenha sido concedida ou que venha a ser concedida por regime próprio de previdência social com contagem recíproca do Regime Geral de Previdência Social', não excepciona desta declaração de nulidade as aposentadorias concedidas ou que venham a ser concedidas com averbações de tempo de serviço previstos em leis específicas ou anterior à Emenda Constitucional nº 19/1998, que, por expressa disposição constitucional, equivale a tempo de contribuição.

As associações alegam que no contexto do direito adquirido e do ato jurídico perfeito que integram cláusula pétrea - direitos fundamentais individuais -, está o cômputo de tempo de advocacia anterior à EC nº 19/1998 ou previsto na legislação das carreiras da Magistratura e do MP; e o cômputo do tempo ficto de 17% dos magistrados e membros do Ministério Público do sexo masculino, sobre o período trabalhado antes da Emenda Constitucional nº 20.

VERA BATISTA

Apesar de pretender incentivar o emprego para jovens entre 18 e 29 anos, os benefícios que a MP 905/19 trará aos trabalhadores estão sendo contestados. Isso porque, de imediato, já há um prejuízo: quem tem processo em tramitação corre o risco de perder 4% ao receber o dinheiro devido pelo patrão, quando ganhar uma causa trabalhista. A diferença, explica a advogada Paula Corina Santone, sócia na área Trabalhista do Rayes & Fagundes Advogados, está na mudança da correção dos passivos. Fará os juros pagos pelo empregador caírem de 12% ao ano para 8% no período.

Com a MP, os débitos serão revisados pelo IPCA-E, mais juros de poupança. Nos cálculos de Paula Corina, resulta numa correção em torno de 7% ao ano. Atualmente, a revisão dos valores é pela TR mais 12% anuais -- como a TR é irrisória, a correção ficava nos 12%. Ou seja, a queda no que entra no bolso do trabalhador é grande. Apesar disso, ela considera a MP 905 positiva, e deverá alavancar o emprego entre jovens de 18 a 29 anos.

Mariana Machado Pedroso, especialista em direito do Chenut Oliveira Santiago Advogados, considera positiva a tentativa governamental de estimular a inserção de jovens que nunca trabalharam com carteira assinada. Mas ela aponta aspectos controversos da MP. "A substancial redução dos percentuais de atualização dos débitos trabalhistas poderá contribuir para prolongar os processos em curso."

Noêmia Porto, presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho, destaca que uma das inconstitucionalidades apontadas na MP é a "discriminação na contratação dos jovens, com menos direitos".

O pacote do governo federal anunciado para tentar gerar empregos prevê uma mudança no cálculo de correção sobre os débitos trabalhistas, o que vai reduzir os valores a serem recebidos pelos trabalhadores que entram com ações contra os empregadores. As indenizações incluem pagamentos de horas extras, aviso prévio e FGTS, além de outras verbas, e são atualizadas pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - Especial ( IPCA-E), mais 12% ao ano, a partir da data do ajuizamento da reclamação. A ideia é manter a correção pelo indicador de inflação, mas substituir os 12% da correção pelos juros da poupança.

A proposta divide opiniões de advogados. Especialistas avaliam que a medida pode ter repercussão no passivo trabalhista das empresas e deve ser questionada na Justiça.

Luiz Migliora, professor da FGV Direito Rio, considera positiva a nova fórmula de cálculo para correção dos débitos trabalhistas. Segundo ele, nenhum investimento ou aplicação remunera tanto o investidor quanto os débitos da Justiça do Trabalho. Migliora pondera, no entanto, que a medida pode ser questionada em instâncias superiores, como Supremo Tribunal Federal (STF).

- A fórmula está muito fora do padrão, mas não deveria valer retroativamente até pelo direito adquirido do trabalhador. Isso poderá ser questionado - avalia.

Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) criticou as medidas anunciadas pelo pacote do governo. Sobre a nova fórmula de cálculo das ações trabalhistas, a entidade afirmou, em nota, que "o que se pretende é exclusivamente favorecer algumas empresas na conversão dos valores em seguro garantia".

A Anamatra alegou ainda que a "Justiça do Trabalho, por força do artigo 114 da Constituição da República, tem competência para todas as relações de trabalho, o que não pode ser alterado por medidas infraconstitucionais".

Dívida do governo

Segundo o governo, em 2018, foram pagos R$ 30,2 bilhões na Justiça do Trabalho. Ainda há um estoque de R$ 120,8 bilhões (prazo médio de quatro anos considerando as três instâncias).

A equipe econômica estima uma economia de R$ 37 bilhões para as estatais em cinco anos. Isso porque o passivo das estatais tem R$ 58,7 bilhões de débitos trabalhistas no estoque. Com o índice atual, em cinco anos esse valor cresceria em mais R$ 64 bilhões. A alteração reduz o crescimento do custo para R$ 26 bilhões, uma economia de R$ 37 bilhões.

Ainda segundo o Ministério da Economia, entre os 200 maiores litigantes do País figuram dez estados e 13 municípios. A mudança deve ter repercussão no passivo trabalhista das empresas.

- A ideia do governo é que a regra vai retrogir, atingindo as ações que estão sendo analisadas na Justiça do Trabalho. Mas quem mais deve na Justiça são as empresas estatais e não as particulares - pondera a advogada Maria Lúcia Benhame, do escritório Benhame Sociedade de Advogados.

Pollyanna Brêtas

Para associação dos magistrados, pacote governista segue a lógica da precarização. CNI diz que proposta mantém "avanços" da reforma feita em 2017

São Paulo - Para a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), o Programa Verde Amarelo, lançado ontem (11) pelo governo, segue a lógica da reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467) e não difere do movimento de profunda precarização observado ao longo do período de vigência da referida lei, com previsão de redução dos direitos. A entidade afirma que a solução apresentada não diz com o objetivo anunciado. O programa foi apresentado em forma de Medida Provisória (MP 905) - ou seja, é aplicável até que seja votado pelo Congresso, onde pode ser ratificado, modificado ou rejeitado.

Dados da OIT (Organização Internacional do Trabalho) revelam que nenhuma tentativa pautada na ilusória premissa da flexibilização de direitos resultou na criação de novos postos de trabalho, afirma a Anamatra. O governo parece confundir o custo fiscal das empresas com agressão aos direitos básicos dos trabalhadores. Como é certo, políticas públicas voltadas à empregabilidade em faixas de vulnerabilidade não têm autorização constitucional para redução de direitos sociais. Aliás, não há proteção a faixas de vulnerabilidade quando o que se pretende é diminuir a obrigação das empresas com importantes cotas como de PCD (Pessoa com deficiência) e aprendiz.

A entidade que representa os juízes do Trabalho aponta ainda desrespeito a normas internacionais. Também no que concerne à livre negociação, com a liberalidade nos acordos entre empresas e funcionários sobre temas como banco de horas, horas extras e acordos judiciais, dispensando o acompanhamento de sindicato representativo do trabalhador, fica evidente o descumprimento da Convenção 98 da Organização Internacional do Trabalho que recomenda o pleno desenvolvimento e utilização dos meios de negociação voluntária entre empregadores ou organizações de empregadores e organizações de trabalhadores com o objetivo de regular, por meio de convenções, os termos e condições de emprego, diz a Anamatra, lembrando que o Brasil já figurou, de forma reiterada, três vezes na lista da OIT por descumprimento ao compromisso internacional. A associação afirma ainda que acordos extrajudiciais podem aumentar os casos de fraudes.

Graves reflexos

Justiça do Trabalho, por força do artigo 114 da Constituição da República, tem competência para todas as relações de trabalho, o que não pode ser alterado por medidas infraconstitucionais, diz ainda a Anamatra, que defende um debate, amplo, democrático e sustentado em análises técnicas, que poderá ajudar o Congresso em uma tema que pode ter reflexos graves no mercado de trabalho, assim como aconteceu com a reforma feita em 2017. A criação de postos de trabalho dignos, com oportunidade para todos e para todas, fortalecendo o nível de empregabilidade é, sem dúvida, um compromisso pelo qual espera a sociedade brasileira.

Quem gostou do pacote foi o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade, para quem as medidas reforçam os avanços da Lei 13.467 e podem ajudar no combate ao desemprego, ao reduzir a burocracia e ampliar a permissão de trabalho aos domingos, hoje voltada para apenas algumas entidades.

Mas ele afirma que o crescimento sustentado é o principal motor do mercado de trabalho. A aceleração das reformas estruturais, que trarão competitividade à economia brasileira, é crucial para o crescimento vigoroso da economia e da oferta de mais e melhores empregos, diz o dirigente da indústria.

Redação RBA

 

Foto: Pedro França/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) debate na quarta-feira (6) a criação de cotas para que trabalhadores reabilitados ou com deficiência sejam contratados como aprendizes.

O tema está previsto no Projeto de Lei do Senado 118/2011, do senador Ciro Nogueira (PP-PI) (foto). De acordo com o texto, empresas com 100 ou mais empregados estariam obrigadas a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com reabilitados ou portadores de deficiência.

- É importante resgatar a plena cidadania das pessoas portadoras de deficiência, oferecendo-lhes condições de acessar o mercado de trabalho, mesmo que, inicialmente, na condição de aprendiz. As empresas, por seu turno, serão estimuladas a desenvolverem programas próprios para o cumprimento da lei, sem estarem apreensivas com eventual vulnerabilidade jurídica - argumenta Ciro Nogueira.

A relatora do projeto, senadora Zenaide Maia (Pros-RN), que sugeriu a audiência pública, convidou representantes de seis entidades: Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais e Procuradoria-Geral do Trabalho.

O projeto tramita em caráter terminativo na CAS e só vai a Plenário se houver recurso. Caso contrário, segue para a Câmara.

Fonte: Agência Senado

 

Justiça do Trabalho arrecadou, até julho deste ano, mais de R$ 2 bilhões provenientes de ações trabalhistas. Segundo dados da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a maior parte do dinheiro - cerca de R$ 1,8 bilhão - foi para a Previdência Social. Uma parte considerável dos recursos recuperados é de verbas atrasadas e não destinadas anteriormente ao INSS. Os valores incidiram sobre aquilo que a Justiça do Trabalho reconheceu como devido para o trabalhador.

Os valores destinados à Previdência Social são superiores àqueles dirigidos às custas, emolumentos, Imposto de Renda, multas aplicadas e valores restituídos. Os dados são do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e vêm crescendo desde 2014, ano em que o órgão iniciou a série histórica sobre arrecadação, a partir de dados do processo judicial eletrônico.

No ano de 2018, o valor destinado aos cofres da Previdência Social foi de quase R$ 2,8 bilhões, de um total de R$ 3,6 bilhões.

- A Justiça do Trabalho é fundamental para equacionar os conflitos trabalhistas, promovendo a afirmação de direitos, como também é fator indispensável para o equilíbrio financeiro - analisou a juíza Noemia Porto, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).

Conciliação

A Justiça do Trabalho também atingiu, no ano de 2019, recorde de valores movimentados mediante resoluções dos conflitos por acordo. Um levantamento feito pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) revelou que mais de R$ 1,1 bilhão foram pagos aos usuários da Justiça do Trabalho somente na 5ª Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, entre os dias 27 a 31 de maio deste ano.

Segundo o CNJ, 80% dos processos que aguardam julgamento se encontram na Justiça Estadual, o equivalente a quase 63 milhões de processos; 12,8% na Justiça Federal, cerca de 10 milhões; e 1% nas demais instâncias.

Envie denúncias, informações, vídeos e imagens para o Whatsapp do Extra (21 99644 1263).

Pollyanna Brêtas

Na avaliação da presidente da entidade, texto da PEC 6/2019 jamais comportou possibilidade de aperfeiçoamento

Tão logo passou pelo Plenário da Câmara dos Deputados, a proposta recebeu várias críticas. "O texto aprovado jamais comportou a possibilidade de aperfeiçoamento". Essa é a avaliação da presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Noemia Porto, sobre a aprovação, nesta quarta (10/7), em primeiro turno no Plenário da Câmara, do texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019, da reforma da Previdência, por um placar de 379 votos a 131.

"O cenário de retração do debate ficou claro na condução do processo pelo presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia, que vem anunciando a expectativa da conclusão da votação em segundo turno ainda nesta semana, véspera do recesso parlamentar", critica Noemia Porto. Segundo a presidente, não há expectativa de alteração substancial do texto, mesmo com a votação dos destaques, prevista para ter início nesta quinta (11/08)

A presidente recorda que a magistratura se dispôs, desde a apresentação da PEC, juntamente com outras entidades da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), a debater e a colaborar com esse momento de discussão, mas as sugestões trabalhadas pelas associações não foram contempladas.

"O texto-base consolida, em diversos trechos, tratamento gravoso, discriminatório e injusto para os servidores públicos civis e membros da magistratura e do Ministério Público, sacrificando de forma desmedida essas carreiras, responsáveis pela prestação de serviços públicos essenciais para todos os cidadãos. Espera-se que a Casa Revisora possa estar efetivamente aberta ao diálogo democrático, o que não ocorreu até aqui", ressalta.

Mobilização

Desde o início desta semana, diretores da Anamatra, membros da Comissão Legislativa da entidade e diversos dirigentes de Associações de Magistrados do Trabalho de diversas regiões do Brasil intensificaram a mobilização na Câmara dos Deputados. O movimento integra estratégia definida pela Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas).

Nos encontros com os parlamentares, os dirigentes da Frentas entregaram cópias da petição pública, assinada por mais de 10 mil juízes e membros do Ministério Público, para que os deputados, em Plenário, votassem no sentido de fazer justiça aos servidores públicos civis. A Anamatra também encaminhou aos 24 presidentes de Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) pedido de apoio à mobilização pela alteração do texto.

O pleito da Frentas é no sentido de minimizar os prejuízos a direitos previdenciários, apoiando mudanças relativas a temas como: regras de transição, alíquotas previdenciárias confiscatórias, cálculo da pensão por morte e dos benefícios previdenciários, nulidade de aposentadorias já concedidas a servidores públicos civis com base no arcabouço legislativo vigente e desconstitucionalização que prevê, inclusive, a obrigatoriedade de extinção dos Regimes Próprios de Previdência com a consequente migração de todos os servidores públicos civis para o Regime Geral de Previdência Social, gerido pelo INSS.

Tramitação

Sendo aprovada na Câmara, em dois turnos, a PEC 6/2019 será enviada ao Senado, onde será analisada apenas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e pelo Plenário. Após a aprovação e a publicação do parecer pela CCJ, a proposta será incluída na ordem do dia do Plenário, onde será submetida a dois turnos de discussão e votação. Entre os dois turnos há um intervalo de cinco sessões do Plenário. Na sequência, sendo aprovada, a proposta será promulgada em sessão do Congresso Nacional.

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Dr. Marco Aurélio Marsiglia Treviso
Diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra
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