Congresso Internacional: painéis abordam temas  relacionados à saúde e segurança no trabalho e ao Direito Coletivo

Gregorio Díaz

 Útimo dia do Congresso Internacional em Bogotá teve atividades na Universidad Nacional de Colombia e no Consejo de Estado

O último dia de atividades do 10º Congresso Internacional da Anamatra na capital colombiana, nesta quarta (26/2), aconteceu no campus da Universidad Nacional de Colombia. O evento, que partir de amanhã acontecerá em Cartagena, segue até este sábado (2/3), com palestras e visitas a órgãos dos Poderes Judiciário e Legislativo colombianos e universidades.

O tema saúde e segurança foi um dos destaques do dia, com a palestra da professora e diretora da Universidad Nacional de Colombia Diana Colorado. Presidiu a mesa a juíza Flávia Pessoa, do Conselho Fiscal da Anamatra. No início de sua exposição, a docente ressaltou o fato da questão de saúde e segurança no trabalho ter ligação com as disposições constitucionais fundamentais e com os princípios tutelares próprios do Direito do Trabalho.

Colorado focou a sua exposição do Sistema de Gestión de Seguridad Y Salud en el Trabajo, iniciativa do Ministério do Trabalho colombiano e que representa uma política pública de proteção dos trabalhadores públicos e privados e de desenvolvimento de normas de saúde e segurança, que devem ser implementadas por todos os empregadores.

O Sistema, segundo Diana, consiste no desenvolvimento de um processo lógico e por fases baseado na melhoria contínua, que inclui as políticas, a organização, o planejamento, a aplicação, a avaliação, a auditoria e as ações de melhoria, a fim de antecipar, reconhecer, avaliar e controlar os riscos que podem afetar a segurança e a saúde nos espaços de trabalho. “O objetivo é  assegurar o cumprimento das normas mínimas de saúde e segurança para a proteção da integridade dos trabalhadores, com a identificação de práticas, processos, situações de risco e ações de intervenção nos riscos inerentes à atividade econômica”, explicou.

Entre as vantagens do sistema,  apontadas pela palestrante, estão a melhoria do ambiente de trabalho, o bem-estar e a qualidade de vida no trabalho, a diminuição das taxas de absenteísmo por doença, a redução dos índices de acidentes e a mortalidade por acidentes de trabalho na Colômbia. e o aumento da produtividade. Além disso, garantir a fiscalização do cumprimento dos padrões, requisitos e procedimentos de cumprimento obrigatório por parte das empresas. 

Direito coletivo – A programação da manhã foi encerrada com um painel focado no Direito Coletivo, com a participação do professor da Universidad Francisco Escobar Henriquez, do juiz Javier Sierra, presidente da Sala Laboral do Tribunal Superior de Cundinamarca, e o decano da Faculdad de Derecho, Hernando Torres Corredor.

Henriquez iniciou o painel falando da regulamentação do Direito Coletivo na Colômbia, que garante, por exemplo, o direito de sindicalização e a sua proteção, bem como prevê sanções administrativas e penais, em caso de descumprimento desses direitos.

Na Colômbia, explicou Henriquez, os sindicatos são divididos em de empresa, de indústria, grêmios e de ofícios vários, podendo o trabalhador ser filiado a mais de um deles. Para atuarem, os sindicatos precisam ser registrados, gozando os seus dirigentes de estabilidade provisória contra despedida sem justa  causa. “Existe a possibilidade de reclamação perante o Judiciário, podendo ter direito à reintegração”, disse.

O juiz Javier Sierra falou sobre o reconhecimento da legalidade ou ilegalidade das demissões coletivas de trabalho, iniciando por uma contextualização história do constitucionalismo que culminou, na Colombia, na transição do Estado Legal de Direito para o Estado Constitucional de Direito e, consequentemente, na valorização do papel do Poder Judiciário e na materialização dos direitos fundamentais.

Sierra ressaltou o entendimento da Corte Constitucional colombiana em prol do direito de greve no serviço público e de sua tutela. “Esse direito só pode ser restringido pelo legislador quando se tratarem de serviços públicos essenciais assinalados constitucionalmente”, explicou. Cabe à Corte Suprema de Justiça, em última instância, decidir sobre a legalidade da greve. Na Colômbia, há três tipos de greves: com fins econômicos ou profissionais, aquela derivada da conduta do empregador e a em solidariedade, que representa a faculdade dos trabalhadores de participar de uma greve promovida por um setor diverso do seu.

                        
O painel foi finalizado pelo decano da Faculdad de Derecho, Hernando Torres Corredor, que falou sobre a negociação coletiva no setor público, citando que se trata de um direito protegido por normas internacionais da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Citou, ainda, a constitucionalização da função pública na Colômbia e suas responsabilidades civis, administrativas, penais, entre outros. “As funções de Estado devem ser de carreira. Essa é a regra”, explicou, citando algumas dificuldades nesse sentido relacionadas à meritocracia.

Também fizeram parte da intervenção de Corredor uma exposição sobre as etapas da negociação coletiva, que termina com um acordo total ou parcial, bem como uma análise dos desafios no setor público.  “A liberdade de associação no setor público não tem uma grande tradição na Colômbia, pois é recente”, disse.

 
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