Competência da JT: Anamatra e Grupo de Pesquisa vinculado à USP produzirão pesquisa sobre o tema

Objetivo é produzir estudos técnicos que subsidiem a Associação nas suas necessárias intervenções, junto aos tribunais superiores

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho e o Grupo de Pesquisa e Extensão “O Trabalho Além do Direito do Trabalho”, vinculado ao Departamento de Direito do Trabalho e Seguridade Social da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) firmaram convênio, que tem por objetivo a realização de pesquisa teórico-empírica para catalografar, de forma crítico-comparativa, as decisões monocráticas e colegiadas do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à competência material da Justiça do Trabalho, à luz do art. 114, I da Constituição Federal.

Servirão como balizadoras para a pesquisa decisões do Supremo Tribunal Federal proferidas em processos como a Reclamação nº 46.356, que atribuiu à Justiça Comum, e não à Justiça do Trabalho, a competência para analisar a existência de vínculo de emprego de motorista autônomo de cargas (MEI caminhoneiros);  a Reclamação nº 59.795, em que o STF declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para analisar e julgar as relações mantidas entre motoristas de aplicativos e as plataformas digitais; o Recurso Extraordinário (RE) 1288440, que afastou da justiça trabalhista a competência para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o poder público.

A pesquisa abordará, ainda, temas como a existência de vinculo trabalhista para os trabalhadores que atuam como parceiros em salões de beleza (ADI 5625), terceirizados em atividades-meio ou atividades-fim (ADIs 5685, 5686, 5687, 5695 e 5735), contratados em regime de ‘pejotização’ (Reclamação 59795), bem como para advogados associados ou sócios (Reclamação 59836).  Nos acórdãos relativos a estes assuntos, o STF também terminou por reduzir ainda mais a competência da Justiça do Trabalho.

Nota técnica

Com a conclusão da pesquisa, será desenvolvida uma nota técnica, constando os seus resultados, estabelecendo a sua análise e compreensão crítica. A ideia é que o material possa subsidiar a Anamatra nas suas necessárias intervenções, junto aos tribunais superiores.

Para a presidente da Anamatra, Luciana Conforti, “o convênio concretiza uma das ações que constaram da carta-programa da atual diretoria, como compromisso político-institucional da Anamatra, de preservação e defesa da competência da Justiça do Trabalho, em observância ao que dispõe o art. 114, I da Constituição e o art. 5º dos Estatutos da entidade. O material técnico-científico reforçará o trabalho de articulação da Anamatra junto aos Ministros dos Tribunais Superiores, com a confiança da conquista de bons frutos."

Para o juiz Guilherme Feliciano, ex-presidente da Anamatra e Coordenador-Chefe do Grupo de Pesquisa “O Trabalho além do Direito do Trabalho”, o convênio demonstra que a Associação permanece interessada em oferecer às associadas e associados os melhores cursos, congressos e publicações nas áreas do Direito e das disciplinas afins, realizando na inteireza os seus propósitos estatutários. “Ao fim e ao cabo, todas essas iniciativas caminham na mesma direção: não raro, a intervenção acadêmica é o caminho ideal para produzir convencimento em contextos judiciais que ameaçam a competência da Justiça do Trabalho – como já ocorreu no passado – ou os direitos institucionais dos juízes, por exemplo”, apontou.

O magistrado avalia que o atual momento exige esforços por parte daqueles que defendem a Justiça do Trabalho, na medida em que as decisões do Supremo Tribunal Federal restringem cada vez mais a competência dos juízes do Trabalho. “Para esse efeito, estamos a celebrar este pioneiro convênio, para preservar as competências históricas da Justiça do Trabalho e o próprio espírito da Reforma do Poder Judiciário que, em 2004, elasteceu sobremodo o preceito do art. 114 da CF. Estamos prontos e à disposição para esse bom combate”, se comprometeu.


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