Na sessão desta quinta-feira,7, o plenário do STF julgou em listas ações de controle concentrado que tratam de matérias sobre piso salarial de técnicos em radiologia, legitimidade de associação para propositura de ação direta de inconstitucionalidade e controle de constitucionalidade de normas municipais pelos Tribunais de Justiça.
ADI 5646
Por unanimidade, os ministros julgaram improcedente a ADIn 5.646, ajuizada pela PGR contra o artigo 106, inciso I, alínea "c", da Constituição do Estado de Sergipe, que confere ao Tribunal de Justiça daquele estado a prerrogativa de processar e julgar ações diretas de inconstitucionalidade contra leis ou atos municipais tendo como parâmetro a Constituição Federal. De acordo com os ministros, é constitucional o exercício pelos TJs do controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais em face da Constituição da República quando se tratar de normas de reprodução obrigatória pelas unidades federativas.
ADPF 151
O plenário, por decisão unânime, confirmou decisão liminar e julgou procedente a ADPF 151, proposta pela Confederação Nacional de Saúde (CNS), para desvincular o piso salarial dos técnicos em radiologia do valor do salário mínimo nacional.
ADI 3961
Por maioria de votos, o plenário decidiu assegurar o trâmite da ADIn 3.961, ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANTP) e pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) contra os artigos 5º, caput, parágrafo único, e 18, da lei 11.442/07, que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas.
O relator, ministro Luís Roberto Barroso, havia negado seguimento à ação por entender ausente a legitimidade das entidades de classe, em razão da falta de pertinência temática. A corrente majoritária, no entanto, deu provimento ao recurso e reformou a decisão do relator. O entendimento foi de que as associações têm legitimidade para propor a ADIn, uma vez que seus associados são diretamente afetados pela norma impugnada diante dos inúmeros questionamentos na Justiça do Trabalho sobre vínculo de emprego de motoristas de caminhão, que diz respeito ao alcance da competência daquele ramo do Judiciário. O plenário seguiu o voto divergente da ministra Rosa Weber. Ficaram vencidos o relator e os ministros Edson Fachin, Marco Aurélio e Celso de Mello.