Painéis sobre aposentadoria e terceirização abrem segundo dia do 10º Congresso Internacional da Anamatra

Gregorio Díaz

Presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, falou sobre os desafios da PEC 6/2019 para os servidores, notadamente os juízes

 

 

O segundo dia do 10º Congresso Internacional da Anamatra teve início, nesta terça (25/2), no Hotel NH Collection Bogotá Teleport Royal, com painel que debateu o regime de aposentadorias e pensões na Magistratura no contexto brasileiro e colombiano. O evento segue até este sábado (2/3), com palestras e visitas a órgãos dos Poderes Judiciário e Legislativo colombianos e universidades em Bogotá e Cartagena.

O painel, presidido pelo diretor de Formação e Cultura da Anamatra, Marco Aurélio Treviso, foi aberto pelo presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, que falou sobre o tema “Previdência dos magistrados no Brasil: estado da arte e perspectivas”, ocasião em que abordou as condições dos servidores na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019, apresentada pelo Governo para a reforma da Previdência.

“Há pouca coisa na PEC que nos traz alento, assim como há problemas para o Regime Geral e para o Estado Social, mas nosso foco será a condição do servidor público sob os auspícios da PEC”, iniciou o presidente. Segundo Feliciano, a PEC se baseia em alguns discursos, entre eles a recorrente cantilena do  déficit da Previdência (que no RPPS desconsidera as diferenças entre orçamento fiscal e orçamento da seguridade e no RGPS desconsidera diversas receitas, por exemplo, CSLL e de prognósticos, além do problema da desonerações, desvinculações, remissões, anistias e da sonegação fiscal. “Sempre a solução se pensa pelo lado do benefício e não o da arrecadação”, criticou o presidente.

Feliciano também falou de diversas previsões da PEC que prejudicarão  os servidores e notadamente os magistrados, a exemplo da ausência de regime efetivo de transição para que os ingressados até   2003 obtenham integralidade e paridade, a perda do caráter público das Funpresps e as novas alíquotas previdenciárias previstas na PEC, que agridem o princípio constitucional  da vedação do confisco (art. 150, VI, CF).

Em seguida, o conselheiro William Hernández Gómez, da segunda seção do Consejo de Estado, fez uma reflexão sobre o problema do regime de aposentadorias e pensões na Colômbia. Segundo Gómez, a questão deve ser analisada sobre três prismas: o de que o regime de pensão é um imperativo constitucional e moral, a problemática da excessiva judicialização do tema e o papel que os juízes no país têm desempenhado na solução desses conflitos.

Gómez defendeu que o sistema previdenciário se baseie, principalmente, nos princípios da solidariedade e da universalidade, mas reconheceu que há desafios. “Do ponto de vista constitucional, a Colômbia tem um horizonte jurídico muito claro, mas quando se trata da realidade do sistema de pensões, encontramos as dificuldades próprias de uma economia, assim como ocorre com muitos países latino-americanos”, analisou o palestrante.

Encerrando o painel, o professor universitário e secretário da Fundación Universitaria Politécnico Grancolombiano, Billy Escobar Pérez, falou sobre o sistema de seguridade social colombiano, analisando o modelo atual e as respectivas propostas de alteração. Entre outros pontos, em sua exposição, Pérez falou que o tema aposentadoria é cultural, pois o povo não está acostumado a pensar no fim da vida. “Precisamos educar os jovens para o seu futuro, pois muito se acham muito novos para se preocupar com a questão”, disse.

Terceirização – O segundo painel da manhã teve como tema a terceirização de serviços e a intermediação de mão-de-obra na América Latina e contou com a participação da presidente do Instituto Latinoamericano de Derecho del Trabajo y de la Seguridad Social, Martha Monsalve, e do magistrado e professor da Universidad Nacional de Córdoba/Argentina, Mauricio Cesar Arese.


Monsalve, que falou sobre o panorama colombiano de terceirização de serviços e de intermediação de mão-de-obra, ressaltou a necessidade de adaptação à realidade da globalização e da importância de uma regulamentação que cuide de aspectos como o meio ambiente de trabalho, o controle para as empresas de serviços temporários e cooperativas e o direito à negociação coletiva.

Mas, para Monsalve, faz-se necessária a construção de um novo Direito do Trabalho. “Não podemos continuar pensando no passado, o mundo se transformou e continuará se transformando”, disse.  A palestrante também defendeu mais segurança na previdência social, o que, segundo ela, pressupõe a educação do jovem para que se preocupe com o seu futuro.

Finalizando a programação da manhã, Mauricio Cesar Arese falou da realidade da terceirização na Argentina, país no qual a Lei 20.744/ 1976 (Ley de Contrato de Trabajo) prevê a responsabilidade solidária entre a empresa contratante e a empresa de mão-de-obra terceirizada quanto aos direitos laborais  dos trabalhadores, caso a contratante não cumpra com as obrigações. Esta situação foi alterada pela Lei 25.013/1988, restringindo a responsabilidade solidária das empresas contratantes de empresas terceirizadas, o que tem gerado algumas divergências doutrinárias. “A meu ver existe, no fundo, a solidariedade concreta e simultânea como resguardo jurídico”, opinou.

Na visão de Arese, em resumo, é necessário que, em qualquer mudança na legislação trabalhista, tenha-se  em mente a existência de perda de direitos pelos trabalhadores e que é necessário atuar para mudar essa realidade. “A resposta deve ser sempre proporcionar proteção à parte mais fraca, que é a premissa de qualquer Direito”, afirmou.

 

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