Valores das inscrições

Art. 11. A inscrição para participação na 15ª edição dos Jogos Nacionais da Anamatra deve ser realizada exclusivamente no portal do evento (www.anamatra.org.br/jogos), no botão “Inscreva-se”, mediante preenchimento de formulário eletrônico e pagamento da taxa de participação por meio de cartão de débito ou crédito e Pix.

Parágrafo primeiro. A plataforma de pagamento utilizada é a “Asaas” e, ao optar por pagamento com cartão de débito/crédito, aparecerá no extrato/fatura algo como “Asaas - Anamatra”.

Parágrafo segundo. Todos(as) os(as) participantes dos Jogos Nacionais, atletas, convidados(as) ou torcedores (inclusive menores de idade e os isentos de pagamento), devem realizar a inscrição no evento devido ao controle de acesso, por meio da pulseira de identificação, nos diversos locais das modalidades. 

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Art. 12. As inscrições acontecerão a partir de julho, até 24 de outubro, observados os seguintes valores no momento do pagamento:

TIPO DE INSCRIÇÃOVALOR
Atleta Associado R$ 750,00
Atleta Associado APOSENTADO R$ 375,00
Atleta Acompanhante R$ 750,00
Convite FESTA  R$ 400,00
Convite FESTA (Associado APOSENTADO) R$ 200,00
Convite FESTA (De 12 a 17 anos) R$ 155,00
Convite FESTA (Até 11 anos) Isento
Torcida SEM FESTA (Associado) Isento
Torcida SEM FESTA (Geral) Isento

* Os(as) magistrados(as) associados(as) deverão realizar a inscrição com o mesmo login e senha utilizados no acesso ao Espaço do Associado.

Confira as garantias de participação, por tipo de inscrição, no capítulo 5º do Regulamento.  

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Art. 13. Não serão admitidas inscrições como “atleta” após o prazo estipulado e nem no local do evento.

Parágrafo primeiro. Não será possível fazer a "transferência de inscrição", em caso de desistência, para outro(a) participante interessado(a), independente se o mesmo já estiver inscrito(a) ou não. 

Parágrafo segundo. Não será possível fazer a alteração do tipo de inscrição caso o pagamento já tenha sido efetuado.

Art. 14. A inscrição só será confirmada depois do efetivo pagamento da taxa, na forma do artigo 12.

Parágrafo primeiro. O(a) participante deverá se certificar da efetivação do pagamento da taxa de inscrição, especialmente se realizado com cartão de crédito, uma vez que as entidades realizadoras não exercem nenhum tipo de interferência na plataforma Asaas e nem na operadora do cartão. 

Parágrafo segundo. O valor da taxa de inscrição pode ser parcelado em até 3 (três) vezes no cartão de crédito. 

 

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