Caras (os) colegas!
Com o ofício encaminhado ontem pelo Presidente Vieira de Mello Filho aos Presidentes dos Tribunais autorizando “efetivar o pagamento de até 30 (trinta) dias de licença-prêmio, limitado ao valor individual de R$ 46.366,19”, bem assim, que “o pagamento da licença-prêmio deverá ocorrer preferencialmente no mês de outubro de 2025”, beneficiando magistradas (os) da ativa, aposentadas (os) e pensionistas, estamos a concretizar o resultado de árduo trabalho que vem de gestões anteriores da Anamatra e que se robusteceu a partir da iniciativa, na gestão anterior, de se buscar através de procedimento junto ao CSJT as necessárias alterações na Resolução 137, que culminaram com a edição da Resolução 419, definindo-se critérios adequados para o reconhecimento administrativo e o pagamento de direitos.
E ainda, a edição da Resolução 411, que reconheceu o direito das (os) magistradas (os) de 1º e 2º graus à licença prêmio, e a decisão exarada no PP-CSJT 1000064-26.2024.5.90.0000, ajuizado pela Anamatra que, entre outros pontos, afastou a prescrição em razão dos diversos procedimentos apresentados pela nossa entidade nos últimos anos e nos quais se objetivava o reconhecimento da simetria com o Ministério Público, reconheceu o direito a partir de maio de 1993, resguardando o tempo de serviço público averbado anteriormente, e definiu a base de cálculo para alcançar não apenas o subsídio, mas também as verbas de caráter permanente.
Assinalo, também, a importantíssima atuação das entidades nacionais da Magistratura em torno do reconhecimento das receitas próprias como fontes de orçamento dos órgãos do Poder Judiciário e a necessária exclusão do teto de gastos, com o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal da ADI 7641, ajuizada em alinhamento pelas associações representativas da Magistratura, e que possibilitou espaço orçamentário a permitir o pagamento de direitos reconhecidos.
É um passo significativo para avançarmos no adequado tratamento dos passivos e rubricas funcionais consolidados, de forma a beneficiar a todas e todos, magistradas e magistrados da ativa, aposentadas (os) e pensionistas de forma segura e regular, com transparência e responsabilidade orçamentária.
Registro, por fim, a sensibilidade da Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho que, apesar de iniciar a gestão há cerca de um mês apenas, empreendeu todos os esforços necessários para viabilizar o pagamento que ora se concretiza.
A Anamatra, como entidade nacional representativa da Magistratura do Trabalho, continuará a atuar junto ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho, órgão central do sistema e no qual a Anamatra tem, por força de Lei, assento e voz, buscando contribuir com as soluções remuneratórias possíveis e necessárias que beneficiem a todas (os) magistradas (os) associadas (os), sem distinção.
Brasília, 30 de outubro de 2025
Valter Souza Pugliesi
Presidente da Anamatra














