Regulamento

Antes de realizar a sua inscrição na 3ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho, leia atentamente o regulamento. 


REGULAMENTO GERAL
Atualizado em 20 de março de 2023

CAPÍTULO I - DOS ASPECTOS GERAIS

Art. 1º. A 3ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho será promovida pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).

§ 1º. As atividades presenciais do evento acontecerão nos dias 22 a 24 de março de 2023, em Salvador/Bahia.

§ 2º. A 3ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho será organizada em colaboração com a Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 5ª Região, Procuradoria Geral do Trabalho (PGT/MPT), Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat) e o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (Sinait).

Art. 2º. A 3ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho terá como objetivos:
I – aprofundar o debate e elaborar enunciados que versem diretamente sobre os principais temas decorrentes do chamado trabalho em plataformas digitais, para servir a todos os operadores da área jurídica (juízes, advogados, procuradores do trabalho, auditores-fiscais do trabalho etc.) como base de apoio e parâmetro à aplicação da legislação processual e material, bem como servir de base científica e social para a alteração regulatória que vise dar concretude a direitos constitucionais e ambientais aos trabalhadores envolvidos nessa forma de prestação de serviços;

II – firmar-se como fórum amplo de debate entre os operadores do direito na Justiça do Trabalho sobre os temas relacionados com a “prestação de trabalho em plataformas digitais”;

III – estimular o debate e o acúmulo crítico sobre os temas em questão e produzir um conjunto orgânico de orientações, sob a forma de enunciados aprovados nas Comissões Temáticas e na Plenária, visando subsidiar os debates acadêmicos e jurisprudenciais;

IV – apresentar propostas jurídicas concretas com o objetivo de permitir a melhor interpretação das normas alteradas e de oferecer alternativas para a reafirmação dos princípios e a concretização dos objetivos do Direito do Trabalho;

V – contribuir para o aprimoramento científico do Direito do Trabalho e do Direito Processual do Trabalho, por meio do oferecimento de novos conceitos, novas propostas e uma leitura atualizada dos institutos materiais e processuais vigentes.

Art. 3º. São atividades oficiais da 3ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho a conferência de abertura, o painel sobre plataformas, as reuniões de debate, as Comissões Temáticas, a Plenária e as deliberações finais.

Parágrafo único. A programação completa do evento, com os horários de cada atividade, estará disponível no portal www.anamatra.org.br/jornada a partir de 20 de janeiro de 2023 e poderá sofrer alteração sem aviso prévio.

Art. 4º. O evento girará em torno de questões afetas ao fenômeno do trabalho humano geridos por plataformas digitais, estruturado em três comissões e seus respectivos temas, com limitação de vagas, nos seguintes moldes:

 COMISSÃO  TEMA VAGAS
1  Os direitos sociais dos trabalhadores em plataforma 370
2-3 (UNIFICADAS)  Sociedade digital, meio ambiente do trabalho e LGPD  150
4-5 (UNIFICADAS)  Acesso à Justiça e provas digitais 150

 

§ 1º. Cada um dos temas acima indicados será debatido em caráter exclusivo e preliminar em apenas uma Comissão Temática, mediante a apreciação e deliberação de enunciados propostos pelos participantes, nos moldes que serão descritos adiante.

§ 2º. A organização poderá modificar a divisão prévia das comissões temáticas, caso não haja propostas de enunciados em número expressivo em quaisquer delas.

§ 3º. Não serão aceitas propostas de enunciados que não guardem vinculação direta com os eixos relacionados em cada uma das comissões.


CAPÍTULO II - DOS INTEGRANTES E DOS ÓRGÃOS DA 3ª JORNADA DE DIREITO MATERIAL E PROCESSUAL DO TRABALHO

Seção I
DOS INTEGRANTES

Art. 5º.
Integram a 3ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho os autores de propostas de enunciados, os assistentes e os convidados especiais.

§ 1º. Somente poderão ser autores de propostas de enunciados os detentores do grau de bacharel em Direito – designadamente, magistrados, membros do Ministério Público do Trabalho, advogados e auditores-fiscais do trabalho –, que terão direito de manifestação e de voto, nos termos deste regulamento. 

§ 2º. Serão considerados assistentes os bacharéis de Direito devidamente inscritos no evento e que não tenham apresentado proposta de enunciado ou cuja proposta de enunciado tenha sido liminarmente recusada por impertinência temática. Os assistentes terão direito de manifestação e de voto, observados os termos deste regulamento.

§ 3º. Serão convidados especiais os conferencistas, as autoridades, os fomentadores de discussão e outras pessoas indicadas pela Anamatra, que terão direito de voz e voto.

Seção II
DOS ÓRGÃOS

Art. 6º.
São órgãos da 3ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho:
I. A Comissão Científica;
II. As Comissões Temáticas;
III. A Plenária.

Art. 7º. Compete à Comissão Científica selecionar as propostas de enunciados para posterior encaminhamento às Comissões Temáticas, com base nos seguintes critérios:
I) cumprimento dos requisitos formais previstos no art. 15 do presente regulamento;
II) enquadramento nos cinco temas previstos, inicialmente,  no art. 4º deste regulamento; e
III) a relevância da matéria objeto da proposta de enunciado.

Parágrafo único. As decisões da Comissão Científica são irrecorríveis.

Art. 8º. Compete às Comissões Temáticas a discussão e a votação das propostas de enunciados selecionadas pela Comissão Científica, bem como o seu encaminhamento à Plenária.

§ 1º. Farão parte da mesa diretora de cada Comissão Temática um presidente, um relator e três fomentadores de discussão, que terão direito a voz e a voto, observado o seguinte:
I – o presidente, o relator e um fomentador de cada Comissão Temática serão indicados concorrentemente pela Anamatra e pelas 24 Amatras;
II – dois fomentadores de cada Comissão Temática serão indicados concorrentemente pelos membros do Ministério Público do Trabalho, do Ministério do Trabalho e da Advocacia.

§ 2º. Compete ao presidente instalar e dirigir os trabalhos da comissão respectiva, resolvendo as questões de ordem apresentadas, cumprindo e fazendo cumprir este regulamento.

§ 3º. Compete ao relator secretariar os trabalhos da Comissão, bem como fazer a revisão gramatical das propostas de enunciados aprovadas e, ao final dos trabalhos, prepará-las para serem submetidas à Assembleia Geral na sessão plenária.

§ 4º. Compete aos fomentadores de discussão realizar intervenções técnicas que possam contribuir com o debate dos enunciados propostos, rodiziando-se entre si em cada uma das comissões.

Art. 9º. Compete à Plenária discutir e deliberar em definitivo sobre as propostas de enunciados aprovadas pelas Comissões Temáticas.


CAPÍTULO III
DAS INSCRIÇÕES E DAS PROPOSTAS DE ENUNCIADOS

Seção I
DAS INSCRIÇÕES

Art. 10.
A inscrição para participação no evento é gratuita deve ser feita exclusivamente no portal do evento (www.anamatra.org.br/jornada), no link “Inscreva-se”, mediante preenchimento de formulário, no período de 20 de janeiro a 17 de março (prazo prorrogado) de 2023.

§ 1º. O número de vagas é limitado, conforme previsto no art. 4º, e o seu preenchimento se dará por ordem cronológica de inscrição on-line.

§ 2º. A inscrição como associado da Anamatra garante a participação em toda a programação científica (a conferência de abertura, o painel sobre plataformas, as reuniões de debate e as Comissões Temáticas, a Plenária de debates e as deliberações finais), COM direito à manifestação e voto.

§ 3º. A inscrição como “outros profissionais” (detentores do grau de bacharel em Direito, designadamente magistrados, membros do Ministério Público, advogados e auditores-fiscais) garante a participação em toda a programação científica (a conferência de abertura, o painel sobre plataformas, as reuniões de debate e as Comissões Temáticas, a Plenária de debates e as deliberações finais), COM direito à manifestação e voto. Esse tipo de inscrição também abrange os magistrados do Trabalho não filiados à Anamatra.

§ 4º. A inscrição como estudante é válida para aqueles regularmente matriculados no curso de graduação de Direito e garante a participação em toda a programação científica (a conferência de abertura, o painel sobre plataformas, as reuniões de debate e as Comissões Temáticas, a Plenária de debates e as deliberações finais), SEM direito à manifestação e voto. O estudante deverá realizar o upload do atestado/declaração de matrícula, ou documento equivalente, com a data atualizada, até o último dia da inscrição.

§ 5º. A inscrição como ouvinte é válida para os demais públicos não englobados nas categorias anteriores e garante a participação em toda a programação científica (a conferência de abertura, o painel sobre plataformas, as reuniões de debate e as Comissões Temáticas, a Plenária de debates e as deliberações finais), SEM direito à manifestação e voto.

§ 6º. Os interessados em participar somente com o envio de proposta de enunciado não precisam realizar a inscrição no evento, mas devem indicar um participante já inscrito, na categoria "outros profissionais", para a defesa. 

Art. 11. Cada inscrito deverá escolher apenas uma comissão temática para participar com direito a voz e voto, observado o limite de lugares disponíveis para a participação presencial.

Art. 12. Não serão admitidas inscrições depois do prazo estipulado, nem no local do evento.

§ 1º. Não será possível fazer "reserva de vaga", pois as inscrições serão realizadas diretamente na plataforma do evento.

§ 2º. Não será possível fazer a "transferência de inscrição", em caso de desistência, para outro participante interessado e ainda não inscrito.

Seção II
DAS PROPOSTAS DE ENUNCIADOS

Art. 13.
As propostas de enunciados serão submetidas à Comissão Científica, por meio de sua inscrição no portal www.anamatra.org.br/jornada, no período de 20 de janeiro a 13 de março (prazo prorrogado!) de 2023 e deverão estar vinculadas a um dos eixos das comissões temáticas, nos termos do art. 4º.

Parágrafo único. Um formulário de inscrição deverá ser preenchido separadamente para cada proposta de enunciado.

Art. 14. A inscrição de enunciados poderá ser realizada pelos detentores do grau de bacharel em Direito – designadamente, os magistrados, membros do Ministério Público do Trabalho, advogados e auditores-fiscais do trabalho – e também pelas Amatras.

§ 1º. Os procedimentos para inscrição de enunciado(s) pelos magistrados associados à Anamatra são: a) clicar no botão "Inscreva-se"; b) inserir os dados de login e senha (os mesmos utilizados para acesso ao Espaço do Associado); c) no painel de inscrição, em "Teses", clicar em "Cadastrar nova tese"; e) atentar para o limite de apresentação de até 3 (três) enunciados, incluído nesse total a sua participação em outras propostas, se for o caso.

§ 2º. Os procedimentos para inscrição de enunciado(s) por outros profissionais são: a) clicar no botão "Inscreva-se"; b) clicar no botão "Fazer novo cadastro"; c) no painel de inscrição, em "Teses", clicar em “cadastrar nova tese”; d) atentar para o limite de apresentação de até 3 (três) enunciados, incluído nesse total a sua participação em outras propostas, se for o caso.

§ 3º. Os procedimentos para inscrição de enunciado(s) por Amatra são: a) clicar no botão "Inscreva-se"; b) inserir os dados do CNPJ nos campos indicados; c) no painel de inscrição, em "Teses", clicar em "Cadastrar nova tese"; d) atentar para o limite de apresentação de até 3 (três) propostas. 

§ 4º. Os autores e/ou defensores de propostas de enunciados associados à Anamatra terão sua indicação realizada por meio do preenchimento do CPF no formulário.

§ 5º. Somente os autores cadastrantes poderão realizar alterações nas propostas de enunciados já inscritas, inclusive informações relacionadas a outros autores, defensores, ajustes nos textos de ementas e fundamentação.

§ 6º. Caso apresentadas mais de uma proposta de enunciado sobre um mesmo tema, a Comissão Científica poderá aglutiná-las, a fim de que sejam apreciadas conjuntamente.

Art. 15. A elaboração das propostas de enunciados deverá observar os seguintes requisitos formais:
I. indicação de ementa, em campo próprio e com, no máximo, 800 caracteres, cuja redação será submetida à votação nas comissões; 

II. fundamentação da proposta, em campo próprio e com, no máximo, 11.000 caracteres (linguagem web), excluído desse limite a ementa, não sendo possível fazer o upload do arquivo; 

III. indicação do autor(es) e do responsável pela sua defesa, perante a comissão temática, mediante preenchimento de campo com CPF; 

IV. indicação do endereço eletrônico destinado a receber a comunicação de aceitação ou rejeição da proposta de enunciado.

§ 1º. No campo da fundamentação das propostas não deverão constar dados pessoais, tais como telefone e e-mail, pois esse campo será divulgado no portal do evento.

§ 2º. Somente a ementa da proposta será submetida à votação nas comissões temáticas.

Art. 16. A Comissão Científica divulgará, no portal da Jornada (www.anamatra.org.br/jornada), as propostas de enunciado selecionadas até o dia 15 de março de 2023. No mesmo prazo, comunicará, por meio do endereço eletrônico indicado, os autores que tiverem suas propostas de enunciados rejeitadas.

Parágrafo único. A Comissão Científica poderá efetuar pequenas correções gramaticais ou de escrita nas propostas de enunciados selecionadas, desde que não alterem o sentido da proposta.

Art. 17. Serão rejeitadas pela comissão científica as propostas de enunciados que não cumprirem os requisitos formais previstos no art. 15 ou que não se enquadrarem nos subtemas previstos no art. 4º deste Regulamento.

Seção III
DA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS COMISSÕES TEMÁTICAS

Art. 18.
As Comissões Temáticas, em número de três, serão instaladas às 13h30 do dia 23 de março de 2023.

§ 1º. A Comissão Científica poderá subdividir as comissões temáticas, caso necessário, para viabilizar a adequada discussão das propostas de enunciados.

§ 2º. As vagas para participação nas comissões temáticas serão limitadas, conforme previsto no art. 4º, e preenchidas com observância da ordem cronológica das inscrições on-line. Não serão computados nessas vagas o presidente, o relator, os fomentadores de discussão e os demais convidados da Comissão Científica.

§ 3º. Cada integrante (autor de proposta de enunciado ou assistente) somente poderá ter assento em uma única comissão. 

§ 4º. O participante inscrito poderá alterar a comissão temática escolhida, no ato da inscrição, por duas formas: no próprio formulário de inscrição on-line ou no aplicativo da Anamatra, ambas até às 12h30 do dia 23 de março, sempre observado o limite de lugares disponíveis.

§ 5º. O autor de proposta de enunciado poderá defendê-la em Comissão Temática diversa da qual está inscrito, mas nela não terá direito a voto.

Art. 19. As propostas de enunciados submetidas às comissões temáticas e, posteriormente, à Plenária ficarão disponíveis no portal e aplicativo do evento e não haverá distribuição de cópia aos participantes.

Art. 20. Independentemente da presença dos autores, as propostas de enunciados selecionadas e aglutinadas serão apreciadas pela Comissão Temática.

§ 1º A defesa da proposta de enunciado será feita pelo seu autor ou por pessoa por ele designada.

§ 2º Na ausência do autor ou de pessoa por ele designada, o relator fará a leitura da ementa da proposta de enunciado para os integrantes da Comissão Temática ou da Plenária.

Art. 21. Os debates nas Comissões Temáticas observarão as seguintes regras:
I – A defesa da proposta de enunciado simples terá a duração máxima de três minutos e a de propostas de enunciados aglutinados, dois minutos para cada autor.

II – Após a defesa, ou após a leitura da ementa pelo relator da Comissão Temática, será facultada a manifestação dos demais integrantes com direito a voz, pelo prazo máximo de dois minutos cada, para se pronunciarem pela defesa ou contestação do enunciado proposto.

III – Serão asseguradas até duas inscrições de assistentes para defender a proposta e até duas inscrições para contestá-la.

IV – Os fomentadores de discussão poderão se manifestar por até dois minutos cada um, sucedendo-se no debate das várias propostas de enunciados, de modo que apenas um fomentador se manifeste em cada proposta, imediatamente após a defesa ou a leitura da ementa pelo relator.

V – Durante os debates poderão ser apresentados destaques supressivos, substitutivos ou modificativos, desde que não desnaturem o sentido da proposta.

VI – Encerrados os debates, a ementa será submetida à votação, sendo aprovada por maioria simples.

VII – Da apreciação das propostas de enunciados aglutinados resultará apenas uma ementa que sintetize as conclusões da Comissão Temática.

VIII – O presidente poderá, excepcionalmente, ampliar ou reduzir o prazo e o número de debatedores, em função da relevância do assunto e/ou do andamento dos trabalhos.

Art. 22. Somente as propostas de enunciados aprovadas pela Comissão Temática serão submetidas à apreciação da Plenária, o que se fará em caráter obrigatório.

Art. 23. As decisões da Mesa Diretora da Comissão Temática são irrecorríveis

Seção IV
DO FUNCIONAMENTO DA PLENÁRIA

Art. 24.
As propostas de enunciados aprovadas nas Comissões Temáticas serão submetidas à discussão e à votação na Plenária, que terá início às 9h do dia 24 de março de 2023, segundo as regras estabelecidas nesta seção.

Art. 25. Na mesma ordem estabelecida no art. 4º, os relatores farão a leitura individual das ementas aprovadas nas Comissões Temáticas, observando-se as seguintes regras:
I – Após a leitura da ementa, os debates se estabelecem com a manifestação de até dois integrantes do evento com direito a voto presentes na Plenária, pelo prazo máximo de dois minutos cada, sendo um para contestar e outro para defender o enunciado em votação, podendo, no curso da sua manifestação, apresentarem emendas.

II – Não havendo quem defenda o enunciado, mas apenas quem o conteste, dar-se-á a palavra ao(s) seu(s) autor(es), caso queira(m).

III – Somente serão admitidas emendas supressivas que não alterem o sentido original da proposta de enunciado.

IV – Não serão admitidas emendas supressivas apresentadas e rejeitadas nas Comissões Temáticas, incumbindo ao respectivo relator acusar tal ocorrência.

V – O Presidente da Plenária poderá excepcionalmente ampliar ou reduzir o prazo e número de debatedores em função da relevância do assunto e do andamento dos trabalhos.

VII – O Presidente da Plenária poderá a qualquer tempo autorizar esclarecimentos por parte do(s) autor(s) do enunciado em debate, pelo prazo máximo de um minuto.

Art. 26. Encerrados os debates, as ementas serão submetidas à votação da Plenária.

Parágrafo único. Havendo modificação parcial da ementa em face das emendas supressivas apresentadas, caberá ao relator promover a adaptação do texto, a fim de que corresponda, de forma compreensível, à posição aprovada pela plenária.

Art. 27. As deliberações da Plenária serão tomadas pela maioria simples dos integrantes com direito a voto então presentes.

Art. 28. As questões de ordem e os casos omissos serão decididos pelo Presidente da Mesa.

Art. 29. As propostas de enunciados aprovadas em Plenária serão publicadas no portal do evento e no caderno eletrônico de enunciados da 3ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho, para o balizamento futuro dos operadores jurídicos junto à Fiscalização do Trabalho, ao Ministério Público do Trabalho e à Justiça do Trabalho.

Seção V
DA CERTIFICAÇÃO

Art. 30.
A carga horária total do evento será de 12 horas-aula.

§ 1º. A certificação será proporcional às horas de participação do membro inscrito nas atividades científicas do evento, exceto a conferência de abertura, que não contabilizará hora-aula.

§ 2º. As horas serão aferidas por meio da leitura da credencial eletrônica, constante do aplicativo Anamatra, na sala do painel sobre plataformas, nas salas das comissões temáticas e na sala da Plenária.

§ 3º. Em nenhuma hipótese haverá retificação da carga horária registrada pelo equipamento de leitura da credencial eletrônica, constante do aplicativo Anamatra, durante o evento ou após a sua conclusão, motivo pelo qual o inscrito se responsabilizará pelos eventuais esquecimentos de registro de presença.

Art. 31. O certificado de participação será eletrônico e emitido pelo próprio participante em área própria do portal do evento, mediante preenchimento do CPF.

Parágrafo único. A emissão do certificado eletrônico referente à autoria da proposta de enunciado será exclusiva para aquelas aprovadas para a discussão em comissão temática e deverá ser realizada pelo autor cadastrante da proposta, a partir de login e senha utilizados para a inscrição.

Art. 32. É de responsabilidade do magistrado do Trabalho participante, quando necessário, informar à Escola Judicial ou à sua Amatra a certificação obtida.

Seção VI
DO APLICATIVO DA ANAMATRA

Art. 33. Todos os participantes inscritos na 3ª Jornada deverão baixar o aplicativo (disponível na App Store e Google Play) da Anamatra para participar do evento. 

Parágrafo único. Os associados à Anamatra que já fazem uso do aplicativo precisam observar se a versão que dispõem está atualizada. A votação nas comissões temáticas só é possível a partir da versão 4.3.0. 

Art. 34. Será de responsabilidade de cada participante efetuar o seu próprio 'check-in' no evento, o qual corresponderá ao seu credenciamento e estará disponível a partir das 16h do dia 22 de março de 2023. Para isso, é preciso acessar o aplicativo, clicar em "Minha inscrição" e, depois, em "Efetuar autocheckin". 

Art. 35. O QR code, único para cada participante, precisa ser apresentado nas salas (do painel sobre plataformas, das comissões temáticas e da plenária) para registro da presença e aferição das horas.

Parágrafo único. É vetada a apresentação de mais de um QR code, por participante, na entrada das salas. 

Art. 36. A votação nas comissões temáticas e na plenária será realizada, exclusivamente, pelo aplicativo da Anamatra.

§ 1º. O participante deverá registrar a presença na comissão temática à qual se encontra inscrito (como também na plenária) para que o botão "Votação" seja habilitado no seu perfil do aplicativo. 

§ 2º. Os procedimentos para votação nas comissões temáticas são: a) no menu, clicar no botão "Teses"; b) selecionar a comissão na qual se está inscrito; c) verificar a tese que será discutida e aguardar a abertura da votação; d) clicar no botão "Votação"; e) selecionar a opção de voto desejada e clicar no botão "Confirmar". Uma mensagem de confirmarção do voto aparecerá na tela.

§ 2º. Os procedimentos para votação na plenária são: a) no menu, clicar no botão "Teses"; b) acompanhar a discussão das teses de acordo com a ordem de apreciação das comissões temáticas; c) aguardar a abertura da votação; d) clicar no botão "Votação" da tese que está sendo discutida; e) selecionar a opção de voto desejada e clicar no botão "Confirmar". Uma mensagem de confirmarção do voto aparecerá na tela.


CAPÍTULO IV - DA AUTORIZAÇÃO PARA USO DE DADOS, IMAGEM E VOZ

Art. 37.
O inscrito autoriza que a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), tida como CONTROLADORA, inscrita no CNPJ sob nº 00.536.110/0001-72, disponha dos seus dados pessoais, imagem e/ou voz, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 13.709/2018, em caráter definitivo e gratuito, constante em fotos e vídeos, ao vivo ou gravadas, decorrentes da sua participação na 3ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho, evento a ser realizado no período de 22 a 24 de março de 2023.

Art. 38. O inscrito está ciente de que o presente regulamento autoriza a CONTROLADORA a realizar o tratamento, ou seja, a utilizar os seus dados pessoais, imagem e/ou voz, em áudio e vídeo, com a finalidade de registro da 3ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho e que podem ser destinadas à divulgação ao público em geral e/ou apenas para uso interno das instituições realizadoras, ocorrendo a publicação por meio de plataformas on-line e/ou off-line, mídias digitais e redes sociais das Entidades, já existentes ou que venham a existir, bem como pelos seus parceiros públicos e privados, desde que não haja desvirtuamento da sua finalidade, coibindo o uso com propósito distinto previsto neste termo.

Parágrafo único. A presente autorização abrange o uso da imagem e voz do inscrito decorrentes da participação prevista no artigo precedente, em todo território nacional e no exterior, integral ou parcial, para os mais diversos meios – fotos, vídeos, relatórios, publicações, por tempo indeterminado, sem a necessidade de qualquer outra autorização e/ou aviso prévio.

Art. 39. O inscrito autoriza o compartilhamento dos seus dados pessoais com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades previstas neste instrumento, desde que sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, quali-dade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.


CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 40.
A inscrição na 3ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho e implicará a aceitação integral do presente Regulamento.


Brasília/DF, 12 de janeiro de 2023.


LUIZ ANTONIO COLUSSI
Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho 

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