A inscrição de proposta de enunciado poderá ser realizada pelos detentores do grau de bacharel em Direito – designadamente, os magistrados, membros do Ministério Público do Trabalho, advogados e auditores-fiscais do trabalho – e também pelas Amatras.
Os procedimentos para a inscrição de enunciado constam do Capítulo III - Seção II do regulamento.