Não, a inscrição como estudante garante a participação somente na programação científica (conferências, painéis, comissões temáticas - ouvinte e Assembleia Geral - ouvinte) e é válida para aquelas(es) regularmente matriculadas(os) no curso de graduação de Direito. A(o) estudante deverá realizar o upload do atestado/declaração de matrícula, ou documento equivalente com a data atualizada, até o último dia do período de inscrição. Caso não o faça, a sua inscrição será efetivada na categoria ‘outros profissionais’ e cobrada a diferença correspondente no ato do credenciamento.