Podem enviar tese(s) para o Conamat as(os) magistradas(os) associadas(os) à Anamatra, as Amatras, as comissões da Anamatra e as entidades da sociedade civil.
Seção III
Teses
Art. 23.
§ 1º. Os procedimentos para inscrição de teses(s) pelas(os) magistradas(os) associadas(os) à Anamatra são: a) clicar no botão "Inscreva-se"; b) inserir os dados de login e senha (os mesmos utilizados para acesso ao Espaço do Associado); c) no painel de inscrição, em "Teses", clicar em "Cadastrar nova tese"; e) atentar para o limite de apresentação de até 3 (três) teses, incluído neste total a sua participação em teses de outros associados, se for o caso.
§ 2º. Os procedimentos para inscrição de tese(s) por Amatra são: a) clicar no botão "Inscreva-se"; b) inserir o número do CNPJ nos campos 'CPF' e 'senha'; c) no painel de inscrição, em "Teses", clicar em "Cadastrar nova tese"; d) atentar para o limite de apresentação de até 5 (cinco) teses, desde que debatidas e aprovadas nos pré-Conamats previstos no art. 42 deste regulamento ou na instância deliberativa de acordo com o estatuto da Amatra.
§ 3º. Os procedimentos para inscrição de tese(s) das comissões da Anamatra, pelo Diretor de Informática da Entidade, são: a) clicar no botão "Inscreva-se"; b) inserir os dados de login e senha previamente encaminhados por e-mail; c) no painel de inscrição, em "Teses", clicar em "Cadastrar nova tese"; d) atentar para o limite de apresentação de até 5 (cinco) teses, com a indicação dos defensores.
§ 4º. As(os) autoras(es) e/ou defensoras(es) de teses associadas(os) à Anamatra terão sua indicação realizada por meio do preenchimento do CPF no formulário.
§ 5º. Os procedimentos para inscrição de tese(s) pelas entidades da sociedade civil são: a) clicar no botão "Inscreva-se"; b) clicar no botão "Fazer novo cadastro"; c) no painel de inscrição, em "Teses", clicar em “cadastrar nova tese”.
§ 6º. As teses apresentadas pelas entidades da sociedade civil somente poderão guardar pertinência com as comissões temáticas II e III (parágrafo único do art. 2º), limitadas a 10% do total das teses nelas inscritas, e não podem violar o Estatuto da Anamatra e nem as prerrogativas da Magistratura.
§ 7º. Somente as(os) autoras(es) cadastrantes poderão realizar alterações nas teses já inscritas, inclusive informações relacionadas a outras(os) autoras(es), defensoras(es), ajustes nos textos de ementas e fundamentação.
§ 8º. Caso apresentadas mais de uma tese sobre um mesmo tema, a Comissão Científica poderá aglutiná-las, a fim de que sejam apreciadas conjuntamente.
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