Comissões

Em caso de cancelamento da inscrição, a seguinte política de reembolso será aplicada:
a) Até 14 de abril de 2026, por motivos não relacionados a problemas de saúde: será devolvido 50% do valor pago da taxa de inscrição. Cancelamentos a partir de 15 de abril serão automaticamente indeferidos.  
b) Até 8 de maio de 2026, por motivos exclusivamente relacionados a problemas de saúde: será submetido à avaliação da Comissão Organizadora, que admitirá mediante apresentação de atestado médico. Se aprovado, será devolvido 100% do valor pago da taxa de inscrição. Cancelamentos a partir de 9 de maio serão automaticamente indeferidos.

Por motivo de arrependimento, a(o) participante tem o prazo de 7 (sete) dias corridos, após a data da compra, para solicitar o cancelamento e estorno do valor da inscrição, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

COMO REALIZAR O CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO 

O cancelamento deverá ser feito pela(o) própria(o) associada(o), a partir do acesso à sua inscrição, aqui no portal. Apenas a(o) participante inscrita(o) terá permissão para realizar o processo de cancelamento e solicitação de reembolso, já ciente dos percentuais e prazos de estorno. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas com a equipe de suporte da Anamatra, bastando, para isso, clicar AQUI.

O encaminhamento do atestado médico, quando do cancelamento da inscrição por problemas de saúde, também será por meio do acesso à inscrição. 

PRAZOS PARA ESTORNO 

* Pagamentos efetuados com cartão de crédito: até 60 (sessenta) dias, a partir da solicitação de cancelamento. 

* Pagamentos efetuados com cartão de débito: até 7 (sete) dias úteis, a partir da solicitação de cancelamento. 

* Pagamentos efetuados por Pix: até 5 (cinco) dias úteis, a partir da solicitação de cancelamento.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES 

1. A política de reembolso não se aplica à desistência motivada por remarcação ou cancelamento de voo a partir de 15 de abril. 

2. Em nenhuma hipótese haverá ressarcimento proporcional às atividades não cumpridas pela(o) participante, independente do motivo.     

Prazo para inscrição no evento, com valores diferentes de acordo com o lote: 
1º lote: até 9 de fevereiro
2º lote: de 10 de fevereiro a 1º de abril
A partir de 2 de abril, não serão aceitas novas inscrições, nem mesmo na secretaria do evento.

Prazo para submissão de tese(s): até 9 de março

Para todos os fins, os prazos observarão o horário oficial de Brasília.

O pagamaneto da inscrição no 22º Conamat pode ser realizado por meio de Pix, cartão de crédito, cartão de débito ou nota de empenho (restrito a tribunais e outros órgãos públicos).

PAGAMENTOS EFETUADOS POR PIX OU CARTÃO DE CRÉDITO/DÉBITO

A plataforma de pagamento utilizada é a “Asaas” e, ao optar por pagamento com cartão de crédito, saiba que:
a) Aparecerá na fatura algo como “Asaas - Anamatra”;
b) O valor poderá ser parcelado em até 3 (três) vezes; 
c) A(o) participante deverá se certificar da efetivação do pagamento, uma vez que as entidades realizadoras não exercem nenhum tipo de interferência na plataforma “Asaas” e na operadora do cartão, caso haja recusa nessa forma de pagamento.

PAGAMENTOS EFETUADOS POR NOTA DE EMPENHO 

 A(o) participante cuja inscrição será quitada por meio de nota de empenho deverá informar, obrigatoriamente no ato da inscrição, os dados do respectivo tribunal ou órgão público ao qual esteja vinculada(o): razão social, número do CNPJ e endereço completo do órgão credor, além do nome para contato, telefone e e-mail do setor responsável (ex.: escola judicial, secretaria de orçamento e finanças etc). Uma notificação será encaminhada para o setor responsável pelo empenho, a partir do e-mail informado.

A nota de empenho deverá ser encaminhada pelo Tribunal Regional ou órgão público, com o nome completo da(os) participante(s), até 10 de abril de 2026, para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. O não encaminhamento acarretará a cobrança da taxa de inscrição ao participante, durante o credenciamento no evento. 

Os dados para empenho são:
Banco do Brasil
Agência: 4200-5
Conta corrente: 5011-3
CNPJ: 00.536.110/0001-72
Nominal a: Associação Nacional das Magistradas e dos Magistrados da Justiça do Trabalho

Para recebimento do valor empenhado referente aos pagamentos realizados pelos tribunais ou outros órgãos públios, a Anamatra emitirá recibo, declaração de isenção de nota fiscal e declaração com o nome da(o) participante.

As entidades realizadoras do 22º Conamat não possuem fins lucrativos, motivo pelo qual não podem emitir nota fiscal. Para comprovação do pagamento, quando solicitado, será emitido recibo.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

1. A(o) participante que tiver efetuado o pagamento da sua inscrição durante o primeiro lote e, posteriormente, for contemplada(o) com o pagamento por nota de empenho poderá solicitar a alteração do tipo de sua inscrição para ‘nota de empenho’, com o reembolso do respectivo valor por ela(e) pago, sendo necessário encaminhar um e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. com as seguintes informações: nome completo, número do CPF e dados do tribunal ou órgão público, como razão social, número do CNPJ, endereço completo, nome para contato, telefone e e-mail do setor responsável (ex.: escola judicial, secretaria de orçamento e finanças etc). 

2. A alteração do tipo de inscrição para “nota de empenho” e o reembolso do valor pago só será efetivado mediante o encaminhamento de todos os dados do tribunal ou órgão público credor.

3. Não é possível fazer a alteração do tipo de inscrição caso o pagamento já tenha sido efetuado, ressalvado o disposto no § 1º do art. 20 do Regulamento Geral.

Sim. A emissão do certificado referente à autoria/defesa de tese será exclusiva para aquelas aprovadas para a discussão em comissão temática e deverá ser realizada pela(o) autora/autor cadastrante da tese, a partir de login e senha utilizados para a inscrição.

O certificado de participação é emitido eletronicamente pela(o) própria(o) participante em área própria do portal do evento, mediante preenchimento de CPF.  

É de responsabilidade da(o) magistrada(o) do Trabalho participante, quando necessário, informar à Escola Judicial ou à sua Amatra a certificação obtida.

Podem enviar tese(s) para o Conamat as(os) magistradas(os) associadas(os) à Anamatra, as Amatras, as comissões da Anamatra e as entidades da sociedade civil. 

Seção III
Teses

Art. 23.

§ 1º. Os procedimentos para inscrição de teses(s) pelas(os) magistradas(os) associadas(os) à Anamatra são: a) clicar no botão "Inscreva-se"; b) inserir os dados de login e senha (os mesmos utilizados para acesso ao Espaço do Associado); c) no painel de inscrição, em "Teses", clicar em "Cadastrar nova tese"; e) atentar para o limite de apresentação de até 3 (três) teses, incluído neste total a sua participação em teses de outros associados, se for o caso.

§ 2º. Os procedimentos para inscrição de tese(s) por Amatra são: a) clicar no botão "Inscreva-se"; b) inserir o número do CNPJ nos campos 'CPF' e 'senha'; c) no painel de inscrição, em "Teses", clicar em "Cadastrar nova tese"; d) atentar para o limite de apresentação de até 5 (cinco) teses, desde que debatidas e aprovadas nos pré-Conamats previstos no art. 42 deste regulamento ou na instância deliberativa de acordo com o estatuto da Amatra.

§ 3º. Os procedimentos para inscrição de tese(s) das comissões da Anamatra, pelo Diretor de Informática da Entidade, são: a) clicar no botão "Inscreva-se"; b) inserir os dados de login e senha previamente encaminhados por e-mail; c) no painel de inscrição, em "Teses", clicar em "Cadastrar nova tese"; d) atentar para o limite de apresentação de até 5 (cinco) teses, com a indicação dos defensores.

§ 4º. As(os) autoras(es) e/ou defensoras(es) de teses associadas(os) à Anamatra terão sua indicação realizada por meio do preenchimento do CPF no formulário.

§ 5º. Os procedimentos para inscrição de tese(s) pelas entidades da sociedade civil são: a) clicar no botão "Inscreva-se"; b) clicar no botão "Fazer novo cadastro"; c) no painel de inscrição, em "Teses", clicar em “cadastrar nova tese”.

§ 6º. As teses apresentadas pelas entidades da sociedade civil somente poderão guardar pertinência com as comissões temáticas II e III (parágrafo único do art. 2º), limitadas a 10% do total das teses nelas inscritas, e não podem violar o Estatuto da Anamatra e nem as prerrogativas da Magistratura.

§ 7º. Somente as(os) autoras(es) cadastrantes poderão realizar alterações nas teses já inscritas, inclusive informações relacionadas a outras(os) autoras(es), defensoras(es), ajustes nos textos de ementas e fundamentação.

§ 8º. Caso apresentadas mais de uma tese sobre um mesmo tema, a Comissão Científica poderá aglutiná-las, a fim de que sejam apreciadas conjuntamente.

Clique aqui para acessar o inteiro teor do regulamento.

Podem se inscrever no 22º Conamat as(os) magistradas(os) do Trabalho associadas(os) à Anamatra e em dia com suas contribuições associativas, da ativa e aposentadas(os); profissionais de diferentes áreas de atuação (incluindo magistrados do Trabalho não filiados à Anamatra); estudantes de graduação do curso de Direito e também acompanhantes (adultos, adolescentes e crianças), sendo que esses devem estar, necessariamente, vinculados a uma inscrição de associada(o) ou outros profissionais. 

Confira as garantias de participação, por tipo de inscrição, no art. 16 do Regulamento Geral. 

Confira, na tabela abaixo, os tipos de inscrição e respectivos valores, conforme cada lote. Para todos os fins, os prazos observarão o horário oficial de Brasília.

Ressalta-se que o valor da inscrição a ser considerado será aquele vigente no momento do pagamento ou da inclusão dos dados do Tribunal Regional ou de outro órgão público de vinculação, cuja quitação ocorrerá por meio de nota de empenho.

A partir de 2 de abril, não serão aceitas novas inscrições, inclusive na secretaria do evento.

           TIPO DE INSCRIÇÃO             VALOR - 1º LOTE
Até 9 de fevereiro
VALOR - 2º LOTE
De 10 de fevereiro a 1º de abril
Associada(o) Anamatra R$ 900,00 R$ 990,00
Associada(o) Anamatra Aposentada(o) R$ 450,00 R$ 490,00
Outros Profissionais R$ 1.260,00 R$ 1.400,00
Estudante de Direito - graduação R$ 330,00 R$ 360,00
Acompanhante master R$ 770,00 R$ 850,00
Acompanhante adulta(o) (a partir de 18 anos) R$ 560,00 R$ 620,00
Acompanhante adolescente (de 13 a 17 anos) R$ 330,00 R$ 360,00
Acompanhante criança (até 12 anos) Isento Isento


GARANTIAS DE PARTICIPAÇÃO

*Associada(o) Anamatra (da ativa ou aposentado): garante a participação em toda a programação científica (conferências, painéis, comissões temáticas e Assembleia Geral) e social (solenidade e jantar de abertura, atividades não científicas programadas no decorrer do evento e festa de encerramento). As(os) magistradas(os) do Trabalho associadas(os) à Anamatra deverão realizar a inscrição com o mesmo login e senha utilizados no acesso ao Espaço do Associado.

*Outros profissionais: garante a participação em toda a programação científica (conferências, painéis, comissões temáticas - ouvinte e Assembleia Geral - ouvinte) e social (solenidade e jantar de abertura, atividades não científicas programadas no decorrer do evento e festa encerramento). Esse tipo de inscrição também abrange as(os) magistradas(os) do Trabalho não filiadas(os) à Anamatra.

*Estudante: válida para aquelas(es) regularmente matriculadas(os) no curso de graduação de Direito e garante a participação somente na programação científica (conferências, painéis, comissões temáticas - ouvinte e Assembleia Geral - ouvinte). A(o) estudante de Direito - graduação deverá realizar o upload do atestado/declaração de matrícula, ou documento equivalente, com a data atualizada, até o último dia do período de inscrição. Caso não o faça, a sua inscrição será efetivada na categoria ‘outros profissionais’ e cobrada a diferença correspondente no ato do credenciamento.

*Acompanhante master: garante a participação na solenidade e no jantar de abertura; nas conferências e nos painéis; nas atividades não científicas programadas no decorrer do evento e na festa de encerramento, sem a contagem das horas para efeito de certificação. Esse tipo de inscrição deve estar necessariamente vinculado a uma inscrição de associada(o) ou “outros profissionais”. A(o) acompanhante, entretanto, não poderá participar das comissões e da Assembleia Geral. A condição de associada(o) Anamatra ou de magistrada(o) não associada(o) é fator impeditivo para inscrição nesta categoria.

*Acompanhante (adulto, adolescente e criança): garante a participação na solenidade e no jantar de abertura, nas atividades não científicas programadas no decorrer do evento e na festa de encerramento. Esse tipo de inscrição deve estar necessariamente vinculado a uma inscrição de associada(o) ou “outros profissionais”.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

1. O valor da inscrição “Associada(o) Anamatra Aposentada(o)" é cobrado de forma automática, pois considera o cadastro da(o) associada(o) na Anamatra, o qual deve estar atualizado com a condição de aposentada(o).

2. As(os) associadas(os) interessadas(os) em participar somente com o envio de teses estão isentas(os) da taxa de inscrição, mas não poderão participar presencialmente do evento, caso em que deverá indicar uma/um associada(o) inscrita(o) para a defesa da tese.

3. Os tipos de inscrição “outros profissionais” ou "estudante" garantem a participação e aproveitamento da carga horária apenas nas conferências e nos painéis, mas não no trabalho das comissões temáticas para a discussão e votação das teses e nem na Assembleia Geral.

4. Não é possível fazer "reserva de vaga", pois o formulário de inscrição é eletrônico e exige a efetivação do pagamento ou inclusão dos dados do Tribunal Regional ou de outro órgão público de vinculação, para confirmação da participação. 

5. Não é possível fazer "transferência de inscrição", em caso de desistência, para outra pessoa interessada e ainda não inscrita(o) ou para participante inscrita(o), mas com pagamento pendente de efetivação.

6. Não é possível fazer a alteração do tipo de inscrição caso o pagamento já tenha sido efetuado, ressalvado o disposto no § 1º do art. 20 do Regulamento Geral. 

Clique AQUI para acessar o inteiro teor do Regulamento Geral. 

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