CNJ julga procedimento da Anamatra e aprova atos normativos de interesse da Magistratura

CNJ

Pagamento de verba de substituição para dirigentes associativos, estímulo à permanência de magistrados em comarcas de difícil provimento e trabalho especial para lactantes foram os temas

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na 6ª sessão do Plenário Virtual concluída nesta sexta (26/4), julgou procedente procedimento de iniciativa da Anamatra e aprovou atos normativos de interesse da Magistratura, que contaram com a atuação da Associação Nacional. 

Entre os destaques está julgamento de pedido de providências da Anamatra, reconhecendo o direito dos juízes substitutos do Trabalho ao recebimento de “verba de substituição”, durante o exercício do mandato de dirigente associativo. A decisão aplica-se tanto para os novos dirigentes, quanto para aqueles que já estejam no exercício do cargo diretivo ou tiveram perdas nos cinco anos que antecederam a propositura do referido pedido.

Outro procedimento de interesse foi a aprovação de ato normativo instituindo a Política Pública de Estímulo à Lotação e à Permanência de Magistrados(as) em Comarcas de difícil provimento, considerando aquelas localizadas há mais de 400 km dos Tribunais, bem como com população inferior à 30 mil habitantes e em zonas de fronteiras.

A nova política inclui pagamento de licença compensatória proporcional ao tempo de lotação e de residência na sede da Comarca; valorização do tempo de lotação e residência na sede da Comarca para fins de remoção e promoção ou acesso por merecimento; prioridade na concessão de licença de capacitação, ampliação de quadros de apoio, entre outros benefícios. 

Também foi aprovada alteração na Resolução CNJ 343/2020, nos termos do voto do relator, conselheiro Giovanni Olson, fixando o prazo para concessão de condições especiais (teletrabalho) para magistradas do Trabalho pelo período de até 24 (vinte e quatro) meses do lactante. A matéria contou com parecer da Comissão Anamatra Mulheres, que entendeu como uma medida essencial para equalizar as diferenças de gênero.

O novo ato normativo também garante o direito à licença-paternidade/maternidade, estedendo o direito ao pai ou à mãe, genitores monoparentais ou a casais em união estável homoafetiva, que recorram a técnicas de inseminação artificial, fertilização in vitro e/ou necessitem de barriga solidária ou de aluguel.

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Diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra
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