Anamatra acompanha webinário sobre a impantação dos Pontos de Inclusão Digital (PIDs)

Foto: CNJ

O vice-presidente Valter Pugliesi acompanhou a abertura do evento promovido pelo CNJ

O vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Valter Pugliesi, acompanhou, nesta quinta (25/4), a abertura do Webinário Pontos de Inclusão Digital (PIDs), realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Ao longo do evento, foram realizados debates e reflexões sobre os desafios do Poder Judiciário na implementação de Pontos de Inclusão Digital, que visam a ampliar o acesso à Justiça em todo o território nacional, especialmente em cidades onde não há unidade física do Poder Judiciário e que estão distantes de pontos de atendimento tradicionais.

Na abertura, o conselheiro Giovanni Olsson, que é o coordenador do evento e responsável por acompanhar a instalação dessas unidades pelo país, afirmou que o aprimoramento dessas ferramentas é importante, na medida em que os pontos já se encontram em fase de execução e favorecem toda a sociedade. “Os PIDs não são apenas um projeto ou uma boa ideia, mas uma realidade concreta já implementada na maior parte dos tribunais brasileiros. Uma realidade não apenas de acesso à Justiça, mas de acesso à cidadania”, apontou.

O evento foi transmitido pelo canal do CNJ no YouTube. Confira na íntegra.

Sobre os PIDs
O projeto de instalação de PIDs é uma ação de promoção da cidadania que visa a estimular a expansão de terminais para acesso aos portais e balcões virtuais dos tribunais. Para isso, esses órgãos públicos precisam estar devidamente equipados com computadores e câmeras para que a pessoa possa acessar os serviços on-line do Poder Judiciário de forma ágil e fácil. O objetivo é ampliar o acesso à Justiça e viabilizar a prestação de serviços de utilidade pública no nível municipal, no estadual e no federal, de todos os poderes, nos pontos mais distantes do território nacional.

No início desde mês, o CNJ aprovou a Resolução n. 508/2023, que aprimorou a Recomendação n. 130/2022 do CNJ, que alterou a distância mínima do ponto da sede da comarca, que passou de 40 para 20 km, além da definição do lugar de instalação da estrutura de atendimento. Outra mudança diz respeito à divulgação obrigatória, nos portais eletrônicos dos tribunais, da lista de locais onde os cidadãos podem obter o serviço.

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