Consulta foi encerrada no último domingo (29/1)
A Anamatra divulgou oficialmente nesta quinta-feira (02/2) o resultado da Assembleia Extraordinária virtual realizada entre os dias 26 de e 29 janeiro de 2017, destinada a deliberar sobre a autorização/ratificação do ajuizamento de ação coletiva que versa sobre a Gratificação por exercício Cumulativo de Jurisdição (GECJ), que tramita na Seção Judiciária de Brasília sob o número AO 0067479-05-2015-4-01-3400.
Na ação é pedido a antecipação de tutela, a anulação da Resolução nº 155 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, restabelecendo-se a anterior Resolução nº 149 daquele mesmo Conselho.
Os associados tinham as opções de votar SIM para ratificar o ajuizamento/ratificação da ação; NÃO para rejeitar o ajuizamento/ratificação da medida; ou ABSTENÇÃO. Do total de associados da entidade aptos a votar (4.125 magistrados) participaram da assembleia virtual 749 associados, dos quais 727 votaram SIM, dez votaram NÃO e doze em ABSTENÇÃO.
Conforme previsto no art. 14 do Estatuto da Anamatra, com esse resultado foi aprovada, por maioria simples, a autorização/ratificação do ajuizamento da ação coletiva que versa sobre a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GECJ). Para o presidente da Associação, Germano Siqueira, “foi importante essa experiência de votação virtual, sendo necessário, entretanto, que os associados se envolvam mais a baixem o aplicativo para celular da Anamatra”.
Brevemente a entidade realizará outra consulta aos associados sobre temas de interesses da Magistratura.