Um despacho judicial da ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), aumentou a expectativa geral em torno do julgamento de ações que questionam o uso do amianto branco no país, também conhecido como crisotila. A ministra decidiu não conceder a admissão como amicus curiae (parte interessada) a duas instituições - a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANTP) e a Associação Brasileira das Indústrias e Distribuidores de Produtos de Fibrocimento (Abifibro) - em uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada contra uma lei do Rio de Janeiro que proíbe o uso do amianto no Estado. Além disso, a ministra negou um pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), autora da ação, para que fossem solicitadas informações de uma pesquisa científica desenvolvida pela Universidade de São Paulo (USP) a respeito dos efeitos na saúde de indivíduos expostos à substância.
O Supremo deve definir sua posição em relação à possível proibição do amianto no país no julgamento da principal ação a respeito, proposta pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANTP) contra a Lei federal nº 9.005, de 1995, que autoriza o uso controlado do amianto. Mas há outras Adins, quase todas ajuizadas pela CNTI, contestando leis estaduais que proíbem a comercialização e o uso de produtos contendo amianto.
No caso da Abifibro, que reúne empresas que desenvolveram produtos de fibrocimento sem o uso do crisotila, a ministra negou o pedido por entender que há um mero interesse econômico pelo consumo das fibras alternativas. Já no caso da ANTP, a ministra entendeu que a missão de colaboração na defesa do Ministério Público não dá à entidade de classe o poder de substitui-lo no cumprimento de sua atribuições. Para Marina Júlia de Aquino, presidente do Instituto Brasileiro do Crisotila (IBC), que reúne empresas que fabricam produtos com amianto, a decisão compreende que a pressão pela proibição da lei nada tem a ver com a defesa da saúde do trabalhador, mas com uma questão de mercado. Mas para o advogado Roberto de Figueiredo Caldas, do escritório Alino & Roberto e Advogados, que defende a ANTP, a lei federal permite o uso do amianto, mas os Estados teriam competência concorrente à União para legislarem a respeito. Já em relação ao pedido de juntarem-se informações da pesquisa da USP, a ministra entendeu ser mais conveniente ouvir autoridades técnico-científicas no assunto no julgamento da Adin que contesta a lei federal.