por Fernando Porfírio
A Justiça Militar paulista vai ganhar seu primeiro magistrado saído dos quadros da advocacia. Na próxima quarta-feira (12/11), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo aprecia a lista sêxtupla para uma vaga do quinto constitucional da OAB. Seis nomes disputam vaga na Justiça castrense: Clauder Corrêa Marino, Evandro Fabiani Capano, Mauro Abalen de Sant’Ana, Norberto da Silva Gomes, Norival Millan Jacob e Paulo Adib Casseb.
O Órgão Especial escolhe três nomes da lista entregue pela OAB seguindo as regras estabelecidas no texto constitucional: advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista pela OAB. A lista tríplice será enviada ao governador José Serra, que tem prazo de 20 dias para indicar o escolhido para a vaga.
A nova regra paulista foi instituída pelo Projeto de Lei 005/2007, de autoria do Judiciário, que ficou um ano em tramitação na Assembléia Legislativa, até ser aprovado em fevereiro. Antes da norma, a regra do quinto constitucional na corte militar funcionava por meio de rodízio entre membro do Ministério Público e da advocacia.
Embora com previsão legal, a vaga pelo quinto constitucional não era observada. A lei criou mais dois cargos no TJM — um para ser ocupado por advogado de carreira e outro por quadros de coronéis da ativa da Polícia Militar. A vaga que funcionava alternativamente por rodízio ficou para o quinto constitucional do Ministério Público.
A Justiça castrense paulista existe desde 1936. Os primeiros três juízes do tribunal foram nomeados um ano depois. Em 1948, a composição pulou de três para cinco magistrados e, em 1954, nova norma foi promulgada elevando o número de juízes para sete, sendo quatro civis e três militares. Com o regime militar o número de magistrados foi reduzido para cinco.
O Tribunal de Justiça Militar de São Paulo tem como atribuições julgar os crimes militares e as ações civis contra atos disciplinares. Os jurisdicionados são integrantes da Polícia Militar paulista, um contingente formado por cerca de 135 mil militares.
Em primeira instância, a Justiça Militar é formada por quatro auditorias, cada uma com um juiz. Na segunda, o TJM é constituído pelo presidente, Fernando Pereira, o vice, Avivaldi Nogueira Júnior, o corregedor-geral, Clóvis Santinon, e os juízes Evanir Ferreira Castilho, Paulo Prazak e Orlando Geraldi.
O TJM funciona em prédio próprio, na rua Dr. Vila Nova, no bairro de Higienópolis. A sede do tribunal foi inaugurada, em 1976, na administração do então governador Paulo Egydio Martin.
Palavra da advocacia
A OAB entende que a chegada de um juiz oriundo a advocacia vai oxigenar a corte militar, levando ao Tribunal a visão de quem está ao lado do acusado. O quinto constitucional está definido na Constituição Federal de 1988, pela qual a composição dos Tribunais de Justiça dos estados se efetiva com um quinto de suas vagas ocupadas obrigatoriamente por advogados indicados pela OAB e por membros do Ministério Público.
O quinto constitucional é um ponto de atrito freqüente entre advogados e magistrados. É comum ouvir reclamações de desembargadores e ministros descontentes com os nomes escolhidos pela OAB.
Segundo eles, as listas seriam formadas para beneficiar advogados preferidos dos dirigentes da entidade. E ainda: não seriam baseadas em critérios técnicos. O descontentamento se tornou público com a rejeição das listas ainda em aberto no TJ paulista e no STJ.
Entidades de classe como a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) já saíram se manifestaram oficialmente contra o quinto.
Já os advogados afirmam que as acusações de manipulação das listas para beneficiar determinadas pessoas não procedem. Na verdade, sustentam, as afirmações escondem a tentativa da magistratura de acabar com o quinto constitucional e tornar os tribunais mais fechados em si mesmos.