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DA REDAÇÃO
A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA) recorreu da decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que impede todos os órgãos desse ramo especializado do Judiciário de promover a remoção de magistrados entre Tribunais Regionais do Trabalho. A determinação foi proferida pelo ministro Marcos Bemquerer.
Pelo regimento interno do TCU (artigo 33 da Lei Orgânica) a interposição do recurso implica a suspensão da eficácia da decisão. "Com isso, os processos de remoção devem seguir seu curso normal no âmbito dos TRTs, até que o recurso seja apreciado", explicou o diretor de diretos e prerrogativas da ANAMATRA, Marco Freitas.
No recurso, entre outros pontos, a ANAMATRA expõe as justiticativas para a permissão da remoção de magistrados entre tribunais, prática essa prevista em resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), por provocação da própria ANAMATRA (CSJT-056/2005). O documento mostra também que a decisão do TCU não observa o disposto no art. 93, 8-A, da Constituição Federal, que expressamente criou o instituto da "remoção a pedido" para todos os membros da magistratura.
recurso. A existência da previsão do instituto da remoção em outras carreiras da União, bem como a necessidade do tratamento isonômico entre magistrados do Trabalho e outros membros do Poder Judiciário também foram ressaltados no recurso da ANAMATRA. "A possibilidade de remoção de um órgão para é uma constante no âmbito da União, mesmo que entre eles (os órgãos) exista independência administrativa e financeira. Por esse motivo, também deveria ser tomada a mesma postura para os Juízes do Trabalho", afirma o documento.
A entidade também argumentou contra a aplicação, pelo TCU, do entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre disciplinava a transferência dos servidores públicos civis federais. Segundo a ANAMATRA, o caso não pode ser aplicado aos magistrados do Trabalho. "A decisão do STF se aplica somente aos servidores, que não têm previsão constitucional para o instituto da remoção/transferência; diferentemente da transferência, a remoção não importa no deslocamento do cargo; e a remoção disciplinada pela resolução 21 do CSJT não tem a mesma base principiológica inspiradora da norma relativa aos servidores", diz o recurso. |