Convenção 190 da OIT

A Campanha Trabalho Sem Assédio também reúne esforços para que o Brasil ratifique a Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), para fomentar políticas de tolerância zero às violências e assédios no mundo do trabalho.


O texto da Convenção é amplo, caracterizando expressão "violência e assédio" como gênero, no "mundo do trabalho" e não no local de trabalho, abarcando todos os tipos de violência e assédio: abuso verbal, assédio sexual, violência doméstica, violência física, violência psicológica, assédio moral, violência estrutural, assédio organizacional, assédio virtual, ameaça, perseguição, violência de gênero e assédio em razão de gênero.


Nessa linha, a ratificação da Convenção 190 vai ao encontro do estabelecimento de políticas públicas inclusivas e voltadas à melhoria do mercado de trabalho das mulheres e melhor preparo das meninas, para maior equilíbrio e erradicação das desigualdades, nos campos laboral, produtivo e econômico, afastando os efeitos perversos da ausência de igualdade de oportunidades e a violência contra a mulher, em todos os campos.


Juntamente com a Recomendação 206, a Convenção 190 da OIT reconhece o direito de todas as pessoas a um mundo de trabalho livre de violência e assédio e fornece uma estrutura comum para ações. A norma internacional está em harmonia com a Constituição Federal de 1988 e a com Convenção 155 da OIT (proteção do meio ambiente de trabalho).


O processo de ratificação tem início com a assinatura do tratado pelo Presidente da República e encaminhamento para deliberação pelo Congresso Nacional.


Em março de 2022, a Anamatra realizou ato no Congresso Nacional pela ratificação da Convenção 190, juntamente com a Secretaria e Procuradoria da Mulher da Câmara dos Deputados. A entidade também apresentou ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) pedido de apoio à ratificação da norma internacional, pleito que foi acolhido e levado pelo órgão à Presidência da República.

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