Decisão atendeu pedido formulado pela Anamatra, Ajufe, ANPR e ANPT
A Justiça Federal da 1ª Região (TRF 1), em decisão da 4ª Vara Cível, determinou que sejam suspensos os descontos feitos a título de Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) em relação ao Benefício Especial.
A decisão atendeu a pedido da Associação Nacional das Magistradas e Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), em Ação Civil Coletiva formulada conjuntamente com a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) em benefício de seus associados (as).
A sentença reconhece, conforme pleiteado pelas Associações, a natureza indenizatória do Benefício Especial, não se configurando “como lucro cessante, pois não visa reparar perdas decorrentes de atos ilícitos ou inadimplemento, mas sim compensar servidores públicos por contribuições realizadas em excesso ao RPPS, em conformidade com a legislação vigente”.
Também foi determinada a devolução aos representados (associadas e associados) das Associações do montante indevidamente descontado a título de IRPF nos últimos 5 (cinco) anos.
A matéria objeto da decisão está sujeita à análise de recurso.