Associações farão sugestões de alteração a decreto que propõe "simplificar" regras trabalhistas

Anamatra e outras entidades reúnem-se com equipe da Secretaria de Trabalho

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), juntamente com outras entidades representativas do Ministério Público do Trabalho, de auditores fiscais do trabalho e de advogados trabalhistas, fará sugestões para a alteração do decreto que propõe “simplificar” as regras trabalhistas.

Em reunião nesta terça (23/3) com a equipe da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, foi definida a data de 5 de abril, para que as associações elaborem documento com sugestões para o aprimoramento da minuta do decreto, publicado em 21 de janeiro, que propõe revisar e consolidar 31 decretos relativos à legislação trabalhista, além de instituir o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas e o Prêmio Nacional Trabalhista. “Estamos dispostos a construir democraticamente”, afirmou na reunião o secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcolmo.

Nota técnica – No mês de fevereiro, a Anamatra entregou, no Palácio do Planalto, a Nota Técnica elaborada pela Associação em parceria com a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) e Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (Abrat) que aponta uma série de inconsistências legais no decreto publicado. “Ao contrário do que preconiza, a proposta promove insegurança jurídica, porque as normas editadas a partir da ampliação indevida do poder regulamentar naturalmente serão submetidas a controle judicial ou legislativo”, diz o documento.

A Nota entregue à Subsecretaria de Assuntos Jurídicos (SAJ) da Secretaria-Geral da Presidência deixa claro que “o mecanismo revisional da legislação trabalhista proposto contraria diretamente a exigência de diálogo tripartite (governo, empregadores e trabalhadores), objeto de compromisso formalmente assumido pelo Brasil perante a Organização Internacional do Trabalho (OIT), e gera instabilidade legislativa em matéria tão sensível ao desenvolvimento socioeconômico".

O documento informa, ainda, que “a minuta de decreto nitidamente extrapola o alcance constitucional do poder regulamentar, padecendo, a um só tempo, de ilegalidade e inconstitucionalidade, utilizando expressões vagas e ambíguas, cuja abertura semântica revela natureza jurídica de princípio normativo, permitindo que o Poder Executivo Federal atue com excessiva discricionariedade na suposta regulamentação dos direitos trabalhistas”.

Receba nossa newsletter

SHS Qd. 06 Bl. E Conj. A - Salas 602 a 608 - Ed. Business Center Park Brasil 21 CEP: 70316-000 - Brasília/DF
+55 61 3322-0266
Encarregado para fins de LGPD
Dr. Marco Aurélio Marsiglia Treviso
Diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra
Utilizamos cookies para funções específicas

Armazenamos cookies temporariamente com dados técnicos para garantir uma boa experiência de navegação. Nesse processo, nenhuma informação pessoal é armazenada sem seu consenso. Caso rejeite a gravação destes cookies, algumas funcionalidades poderão deixar de funcionar.