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Juiz: aplicador ou criador do Direito

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Repensando a atividade estatal no exercício da jurisdição Ricardo Pinha Alonso (*)

É indiscutível que a função jurisdicional do Estado vem, nos últimos tempos, renovando-se em importância. O juiz, ao aplicar a lei ao caso concreto, ultrapassa o simples exercício da atividade de interpretação para se transformar em agente de criação de norma jurídica, ainda que de aplicação específica à solução da lide submetida à análise judicial.

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(*)  Mestre em Direito das Relações Públicas (UNIMAR), Doutorando em Direito do Estado (PUC-SP),  professor da Faculdade de Direito das Faculdades Integradas de Ourinhos, Coordenador da graduação e pós-graduação em Direito da Faculdade de Direito da Alta Paulista, Procurador do Estado de São Paulo.