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Opinião: o CNJ e a interferência administrativa em atos jurisdicionais

Autor(a): Autor: Germano Siqueira*
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Introdução

Debate-se nas hostes do Poder Judiciário sobre a imposição de um calendário de presença física de magistrados nas Varas e nos Órgãos colegiados dos Tribunais, pelo menos três dias da semana, mesmo quando houver audiências e sessões virtuais, que só poderão ser realizadas no ambiente físico da Unidade Jurisdicional. Questiona-se, além do método de controle, os limites constitucionais e legais de tais providências, inclusive à luz de decisões vinculantes do Supremo Tribunal Federal.

 

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*Germano Siqueira - Juiz do Trabalho, titular da 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza - Presidente da ANAMATRA no biênio 2015/2017