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A atualização monetária dos créditos trabalhistas após a extinção da TR

Autor(a): Por João Ghisleni Filho e Luiz Alberto de Vargas (*)
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Por João Ghisleni Filho e Luiz Alberto de Vargas (*)

Porém, no julgamento da ADI 4.357-DF, o STF deu um passo adiante e declarou a inconstitucionalidade do parágrafo 12º do art. 100 da Constituição da República, ao determinar a correção dos precatórios pelos mesmos índices de remuneração da poupança, ou seja a mesma TR utilizada para correção trabalhista.Nas palavras do Relator, Ministro Ayres Britto,

“a correção monetária é instrumento de preservação do valor real de um determinado bem, constitucionalmente protegido e redutível à pecúnia. Valor real a preservar que é sinônimo de poder de compra ou “poder aquisitivo, tal como se vê na redação do inciso IV do art. 7º da CF, atinente ao instituto do salário mínimo”.

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