Decisão ocorreu no PP 0006689-84.2023.2.00.0000, com atuação da Anamatra
A Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição – GECJ é devida a magistradas e magistrados, quando estiverem em gozo das licenças maternidade, paternidade e adoção.
O entendimento é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ocorreu em julgamento por unanimidade do Pedido de Providências 0006689-84.2023.2.00.0000, com participação da Anamatra.
No pedido de ingresso no feito como terceira interessada, a Associação requereu a extensão do pedido original formulado pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) – para licença-maternidade e adoção – também aos afastamentos por licença-paternidade, pleito esse acolhido pelo CNJ.
O CNJ entendeu que não é necessária a edição de ato normativo sobre o tema, em razão das atuais tratativas relacionadas à matéria no âmbito do CSJT – em pedido formulado pela Anamatra – e no CJF, com atuação da Ajufe.
A diretora de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos da Anamatra, Patrícia Sant’Anna, destaca a importância da decisão, alinhada ao Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU, especialmente os ODS 5 (igualdade de gênero) e 10 (redução das desigualdades).
‘A não percepção da GECJ, durante as licenças maternidade, paternidade e adoção revela, uma injusta consequência que se atribui à maternidade e à paternidade, o que não se pode admitir, quer pelos corolários da igualdade e não discriminação, quer pela especial proteção a que tem direito a criança’, destaca Sant’Anna.