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No mundo
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No Brasil
a) A base da JT
b) Como surgiu
c) Organização
e Instalação
d) Classistas
e) Nas Constituições

No Brasil

A legislação trabalhista e a Justiça do Trabalho surgiram, no Brasil, como conseqüência de longo processo de luta e de reivindicações operárias que se desenvolvia no mundo, sob forte influência dos princípios de proteção ao trabalhador, defendidos pelo Papa Leão XIII em sua encíclica Rerum Novarum, de 1891.

No Brasil, as primeiras normas de proteção ao trabalhador começaram a aparecer a partir da última década do século XIX, como é o caso do Decreto nº 1.313, de 1891, que regulamentou o trabalho dos menores de 12 a 18 anos. Em 1907, uma lei tratou da sindicalização rural. Em 1917, foi criado o Departamento Nacional do Trabalho (DNT) como órgão fiscalizador e informativo.

O surgimento de órgãos direcionados a resolver os conflitos trabalhistas ocorreu em 1922. A lei estadual nº 1.869, de 10 de outubro de 1922, criou, em cada comarca de São Paulo, um Tribunal Rural "para conhecer e julgar as questões, até o valor de quinhentos mil réis, decorrentes da interpretação e execução dos contratos de locação de serviços agrícolas". O Tribunal era composto pelo juiz de Direito da Comarca onde estivesse situada a propriedade agrícola e de dois outros membros designados, um pelo locador, outro pelo locatário. O interessado que levasse a questão ao Tribunal indicava um dos membros. O magistrado solicitava à outra parte que fizesse a sua indicação. Se houvesse consenso, o juiz homologava o acordo. Caso contrário, a autoridade judicial decidia a questão.

A experiência não prosperou porque a reforma constitucional de 1927 retirou da Constituição de 1891 a autonomia conferida às unidades federativas para dispor sobre várias matérias, inclusive trabalhistas. A competência para legislar sobre trabalho tornou-se privativa da União.

No dia 30 de abril de 1923 foi criado o Conselho Nacional do Trabalho, vinculado ao Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio, pois ainda não existia o Ministério do Trabalho. O Conselho era constituído de 12 membros e era um órgão consultivo dos poderes públicos para assuntos trabalhistas e previdenciários. A ele não cabia decisão sobre divergências surgidas nas relações de trabalho.

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