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No Brasil
Como surgiu
A denominação Justiça
do Trabalho surgiu na Constituição de
1934, considerada pelo primeiro presidente do Tribunal
Superior do Trabalho (TST), ministro Geraldo Montedônio
Bezerra de Menezes, "a primeira Constituição
social-democrática do País".
Já se pensava em tornar a Justiça
do Trabalho parte integrante do Poder Judiciário.
No entanto, prevaleceu a posição de mantê-la
no âmbito administrativo, por entender que assim
se simplificaria e se daria mais rapidez às decisões.
A Justiça do Trabalho foi prevista
pela Constituição de 1934, mas não
instalada. O Congresso Nacional ficou discutindo longamente
o projeto de lei que a estruturava. Já nessa
época surgiu muita polêmica sobre a representação
classista, inclusive quanto ao custo financeiro, e sobre
o poder normativo. A demora na solução
foi uma das razões alegadas para o fechamento
do Congresso Nacional e a implantação
do Estado Novo, em 1937.
A Carta de 10 de novembro de 1937,
que substituiu a Constituição de 1934,
manteve a previsão relativa à Justiça
do Trabalho na esfera administrativa, estabelecendo
que seria regulada por lei. Ela foi criada no dia 1º
de maio de 1939 pelo Decreto-lei nº 1.237.
A Constituição de 1946
foi fruto da redemocratização do País,
que transformou a Justiça do Trabalho em órgão
do Poder Judiciário, mantendo a estrutura que
tinha como órgão administrativo, inclusive
com a representação classista.
Sua estrutura permaneceu assim nas
Constituições posteriores, de 1967 (alterada
pela Emenda de 1969) e de 1988. Esta passou a identificar
o classista da 1ª instância (JCJs) como juiz
classista e não mais de vogal e estabeleceu que
em cada unidade da Federação haveria "pelo
menos um" Tribunal Regional do Trabalho (TRT).
Até então havia apenas 15 TRTs. Hoje existem
24 TRTs.
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