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No mundo
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No Brasil
a) A base da JT
b) Como surgiu
c) Organização
e Instalação
d) Classistas
e) Nas Constituições

No Brasil

Como surgiu

A denominação Justiça do Trabalho surgiu na Constituição de 1934, considerada pelo primeiro presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Geraldo Montedônio Bezerra de Menezes, "a primeira Constituição social-democrática do País".

Já se pensava em tornar a Justiça do Trabalho parte integrante do Poder Judiciário. No entanto, prevaleceu a posição de mantê-la no âmbito administrativo, por entender que assim se simplificaria e se daria mais rapidez às decisões.

A Justiça do Trabalho foi prevista pela Constituição de 1934, mas não instalada. O Congresso Nacional ficou discutindo longamente o projeto de lei que a estruturava. Já nessa época surgiu muita polêmica sobre a representação classista, inclusive quanto ao custo financeiro, e sobre o poder normativo. A demora na solução foi uma das razões alegadas para o fechamento do Congresso Nacional e a implantação do Estado Novo, em 1937.

A Carta de 10 de novembro de 1937, que substituiu a Constituição de 1934, manteve a previsão relativa à Justiça do Trabalho na esfera administrativa, estabelecendo que seria regulada por lei. Ela foi criada no dia 1º de maio de 1939 pelo Decreto-lei nº 1.237.

A Constituição de 1946 foi fruto da redemocratização do País, que transformou a Justiça do Trabalho em órgão do Poder Judiciário, mantendo a estrutura que tinha como órgão administrativo, inclusive com a representação classista.

Sua estrutura permaneceu assim nas Constituições posteriores, de 1967 (alterada pela Emenda de 1969) e de 1988. Esta passou a identificar o classista da 1ª instância (JCJs) como juiz classista e não mais de vogal e estabeleceu que em cada unidade da Federação haveria "pelo menos um" Tribunal Regional do Trabalho (TRT). Até então havia apenas 15 TRTs. Hoje existem 24 TRTs.

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