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No Brasil
Classistas
A Emenda
Constitucional nº 24, de 09 dezembro
de 1999, extinguiu a representação classista,
considerada uma anomalia pela quase totalidade da magistratura
trabalhista, por atribuir a leigos funções
judicantes, inclusive em Tribunais, nos quais se decide
quase exclusivamente matéria jurídica.
A Emenda manteve, porém, os mandatos em curso
até sua extinção, menos de três
anos a contar da promulgação da EC.
Os juízes classistas exerciam
mandato de três anos, permitida uma recondução.
Eram escolhidos pelas entidades sindicais e de empregados
e empregadores, paritariamente, ou seja, em número
igual de um lado e de outro.
Para as Juntas de Conciliação
e Julgamento (JCJs), os sindicatos de sua base territorial
encaminhavam ao respectivo Tribunal Regional do Trabalho
(TRT) listas tríplices para titular e suplente
de cada cargo, escolhidos em Assembléias. O presidente
do TRT fazia as nomeações.
Para as vagas nos TRTs, eram as Federações
e sindicatos de âmbito estadual que elaboravam
as listas tríplices, encaminhando-as aos respectivos
TRTs, que as enviava ao Tribunal Superior do Trabalho
(TST). Este, após exame da documentação,
mandava as listas ao Ministério da Justiça.
Cabia ao Presidente da República fazer a escolha
e a nomeação.
Para as vagas no TST, a elaboração
das listas tríplices ficava a cargo das Confederações,
ficando para o Presidente da República a escolha
dos nomes, nomeados após aprovação
pelo Senado Federal.
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