Fale com a Anamatra Busca no site Ouvidoria Voltar para o início
   
 
::
No mundo
::
No Brasil
a) A base da JT
b) Como surgiu
c) Organização
e Instalação
d) Classistas
e) Nas Constituições

No Brasil

Classistas

A Emenda Constitucional nº 24, de 09 dezembro de 1999, extinguiu a representação classista, considerada uma anomalia pela quase totalidade da magistratura trabalhista, por atribuir a leigos funções judicantes, inclusive em Tribunais, nos quais se decide quase exclusivamente matéria jurídica. A Emenda manteve, porém, os mandatos em curso até sua extinção, menos de três anos a contar da promulgação da EC.

Os juízes classistas exerciam mandato de três anos, permitida uma recondução. Eram escolhidos pelas entidades sindicais e de empregados e empregadores, paritariamente, ou seja, em número igual de um lado e de outro.

Para as Juntas de Conciliação e Julgamento (JCJs), os sindicatos de sua base territorial encaminhavam ao respectivo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) listas tríplices para titular e suplente de cada cargo, escolhidos em Assembléias. O presidente do TRT fazia as nomeações.

Para as vagas nos TRTs, eram as Federações e sindicatos de âmbito estadual que elaboravam as listas tríplices, encaminhando-as aos respectivos TRTs, que as enviava ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Este, após exame da documentação, mandava as listas ao Ministério da Justiça. Cabia ao Presidente da República fazer a escolha e a nomeação.

Para as vagas no TST, a elaboração das listas tríplices ficava a cargo das Confederações, ficando para o Presidente da República a escolha dos nomes, nomeados após aprovação pelo Senado Federal.

« voltar