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No mundo
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No Brasil
a) A base da JT
b) Como surgiu
c) Organização
e Instalação
d) Classistas
e) Nas Constituições

 

No Brasil

A base da JT

A partir da Revolução de 1930, o processo de criação de uma justiça especializada para resolver as questões é acelerado. Inicia-se o que o ministro Mozart Victor Russomano classifica de fase contemporânea do Direito do Trabalho no Brasil. No mesmo ano foi criado o Ministério do Trabalho.

Em 1931, o Conselho Nacional do Trabalho, agora vinculado ao novo Ministério, passou a ter competência para opinar em matéria contenciosa, ou seja, em que há divergência entre as partes interessadas, e consultiva. Em 1934, o Conselho passa a ter competência para julgar. Era composto por 18 membros, escolhidos livremente pelo Presidente da República: quatro representantes de empregados, quatro de empregadores, quatro do Ministério do Trabalho, e seis técnicos em seguro social.

Em 1932, o Governo Provisório, chefiado por Getúlio Vargas, criou dois organismos destinados a solucionar conflitos trabalhistas: as Comissões Mistas de Conciliação e as Juntas de Conciliação e Julgamento (JCJs).

As Comissões tratavam de divergências coletivas, relativas a categorias profissionais e econômicas. Eram órgãos de conciliação, não de julgamento. Se as partes não conciliassem, era proposta a solução do conflito por meio de arbitragem ou o caso era encaminhado ao Ministério do Trabalho. Foram instaladas apenas 38 Comissões e sua atuação foi irrelevante por não poderem impor suas decisões.

As JCJs eram órgãos administrativos, que podiam impor a solução às partes. Só não podiam executá-las, o que era feito por intermédio dos procuradores do Departamento Nacional do Trabalho (DNT). Eram uma instância única, mas havia possibilidade de o Ministério do Trabalho mandar subir o caso para exame. Na fase de execução, sempre era possível que a matéria acabasse sendo rediscutida na Justiça Comum. As JCJs eram presididas por um advogado, magistrado ou funcionário nomeado pelo Ministro do Trabalho, e por dois vogais, nomeados pelo diretor-geral do DNT entre os nomes propostos pelos sindicatos, um representando os empregados, outro os empregadores.

Com isso estavam lançadas as bases da futura Justiça do Trabalho.


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