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As Varas do Trabalho

A partir da Emenda Constitucional nº 24/99 as antigas Juntas de Conciliação e Julgamento (JCJs) passaram a ser chamadas de Varas do Trabalho.

Julgam apenas dissídios individuais, ou seja, as controvérsias surgidas nas relações de trabalho entre o empregador (pessoa física ou jurídica) e o empregado (este sempre como indivíduo, pessoa física). Esse conflito chega à Vara na forma de Reclamação (ou Reclamatória) Trabalhista.

Sua jurisdição é local (abrange geralmente um ou alguns municípios). Em comarcas onde não exista Vara do Trabalho, a lei pode atribuir a função ao juiz de Direito. Existem atualmente 1.109 Varas do Trabalho no País.

A Vara é composta por um juiz do trabalho titular e um juiz do trabalho substituto.

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