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As
Varas do Trabalho
A partir
da Emenda
Constitucional nº 24/99 as antigas
Juntas de Conciliação e Julgamento
(JCJs) passaram a ser chamadas de Varas do Trabalho.
Julgam
apenas dissídios individuais, ou seja,
as controvérsias surgidas nas relações
de trabalho entre o empregador (pessoa física
ou jurídica) e o empregado (este sempre
como indivíduo, pessoa física).
Esse conflito chega à Vara na forma de
Reclamação (ou Reclamatória)
Trabalhista.
Sua jurisdição
é local (abrange geralmente um ou alguns
municípios). Em comarcas onde não
exista Vara do Trabalho, a lei pode atribuir a
função ao juiz de Direito. Existem
atualmente 1.109 Varas do Trabalho no País.
A Vara
é composta por um juiz do trabalho titular
e um juiz do trabalho substituto.
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