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Tribunais
Regionais do Trabalho (TRTs)
Julgam recursos
ordinários contra decisões das Varas do
Trabalho, agravos de instrumento, ações
originárias (dissídios coletivos de categorias
de sua área de jurisdição - sindicatos
patronais ou de trabalhadores organizados em nível
regional), mandados de segurança , ações
rescisórias de decisões suas ou das Varas,
entre outros.
Em seu artigo
112, a Constituição Federal de 1988 estabeleceuque
"haverá pelo menos um TRT em cada Estado
e no Distrito Federal". Atualmente, existem 24
TRTs. Em São Paulo existem dois, um na Capital,
outro em Campinas. Não foram criados TRTs nos
Estados de Tocantins, Acre, Roraima e Amapá.
Os juízes
dos TRTs são nomeados pelo Presidente da República
e seu número varia em função do
volume de processos examinados pelo Tribunal.
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