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MPT
O
Ministério Público
do Trabalho (MPT) é órgão do Ministério
Público da União (MPU). De acordo com
a Constituição Federal, é uma instituição
permanente e essencial às funções
da Justiça. Não faz parte do Poder Judiciário
nem do Poder Executivo. Cabe ao Ministério Público
a "defesa da ordem jurídica, do regime democrático
e dos interesses sociais e individuais indisponíveis".
Essa é
a função que o MPT exerce junto à
Justiça do Trabalho, cabendo-lhe, ainda, a coordenação
entre esta e os Ministérios do Trabalho e da
Previdência Social.
A Procuradoria-Geral
do Trabalho emite parecer nos processos que tramitam
no Tribunal Superior do Trabalho (TST) nos seguintes
casos:
* por determinação
legal, nos dissídios coletivos originários;
* obrigatoriamente,
quando for parte pessoa jurídica de direito público,
Estado estrangeiro ou organismo internacional;
* facultativamente,
a critério do Relator, quando a matéria
for relevante e recomendar manifestação
do MPT.
O parecer do
MP não é voto. Como o nome já diz,
trata-se da manifestação da posição
daquele órgão na matéria em exame.
É uma orientação, que pode o Tribunal
leva em conta, mas que não decide a matéria
em julgamento.
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