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MPT

O Ministério Público do Trabalho (MPT) é órgão do Ministério Público da União (MPU). De acordo com a Constituição Federal, é uma instituição permanente e essencial às funções da Justiça. Não faz parte do Poder Judiciário nem do Poder Executivo. Cabe ao Ministério Público a "defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis".

Essa é a função que o MPT exerce junto à Justiça do Trabalho, cabendo-lhe, ainda, a coordenação entre esta e os Ministérios do Trabalho e da Previdência Social.

A Procuradoria-Geral do Trabalho emite parecer nos processos que tramitam no Tribunal Superior do Trabalho (TST) nos seguintes casos:

* por determinação legal, nos dissídios coletivos originários;

* obrigatoriamente, quando for parte pessoa jurídica de direito público, Estado estrangeiro ou organismo internacional;

* facultativamente, a critério do Relator, quando a matéria for relevante e recomendar manifestação do MPT.

O parecer do MP não é voto. Como o nome já diz, trata-se da manifestação da posição daquele órgão na matéria em exame. É uma orientação, que pode o Tribunal leva em conta, mas que não decide a matéria em julgamento.


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