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- RECLAMAÇÃO - Ver reclamatória.
- RECLAMAÇÃO CORREICIONAL - Meio assegurado
ao interessado para pedir providências à Corregedoria-Geral
da Justiça do Trabalho para corrigir erros, abusos
ou atos contrários à boa ordem processual, praticados
no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho. Cada
TRT tem também uma Corregedoria.
- RECLAMATÓRIA - Denominação moderna
da reclamação trabalhista, que é o início
do processo trabalhista.
- RECURSO - Meio pelo qual uma das partes, vencida
numa decisão judicial, procura obter outro pronunciamento,
para anulá-la ou reformá-la, total ou parcialmente.
No TST, julgam-se os seguintes recursos:
- RECURSO ORDINÁRIO - Contra decisão
de TRT em processo de sua competência (dissídios
coletivos, agravos regimentais, ações rescisórias).
- RECURSO DE REVISTA - Contra decisão que contenha
interpretação de norma legal divergente entre
Tribunais ou entre o Tribunal e o TST, ou contra decisões
que contrariem literalmente dispositivo de lei federal ou
da Constituição.
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO - Recurso ao Supremo
Tribunal Federal contra decisão do TST que, no entender
dos interessados, contenha afronta à Constituição
ou lei federal.
- RELATOR - Ministro ou Juiz a quem compete examinar
o processo e resumi-lo num relatório, que servirá
de base para o julgamento. O Relator é designado por
sorteio e tem prazo de 30 dias para examinar o processo e
encaminhá-lo ao Revisor.
- RELATÓRIO - Exposição resumida
do processo, lida pelo Relator no início da sessão
de julgamento. Após a leitura, é dada a palavra
aos representantes das partes e, em seguida, o Relator pronuncia
seu voto.
- REVISOR - Ministro ou Juiz a quem compete examinar
o processo, depois do Relator, e sugerir alterações,
confirmar, completar ou retificar o relatório. No TST,
depois da Emenda Constitucional nº 24/99, só há
revisor nos casos de ações rescisórias
originárias.
- RITO SUMARÍSSIMO - Ver Procedimento Sumaríssimo.
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