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LETRA - R
 


- RECLAMAÇÃO
- Ver reclamatória.

- RECLAMAÇÃO CORREICIONAL
- Meio assegurado ao interessado para pedir providências à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho para corrigir erros, abusos ou atos contrários à boa ordem processual, praticados no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho. Cada TRT tem também uma Corregedoria.

- RECLAMATÓRIA - Denominação moderna da reclamação trabalhista, que é o início do processo trabalhista.

- RECURSO - Meio pelo qual uma das partes, vencida numa decisão judicial, procura obter outro pronunciamento, para anulá-la ou reformá-la, total ou parcialmente. No TST, julgam-se os seguintes recursos:

- RECURSO ORDINÁRIO - Contra decisão de TRT em processo de sua competência (dissídios coletivos, agravos regimentais, ações rescisórias).

- RECURSO DE REVISTA - Contra decisão que contenha interpretação de norma legal divergente entre Tribunais ou entre o Tribunal e o TST, ou contra decisões que contrariem literalmente dispositivo de lei federal ou da Constituição.

- RECURSO EXTRAORDINÁRIO - Recurso ao Supremo Tribunal Federal contra decisão do TST que, no entender dos interessados, contenha afronta à Constituição ou lei federal.

- RELATOR - Ministro ou Juiz a quem compete examinar o processo e resumi-lo num relatório, que servirá de base para o julgamento. O Relator é designado por sorteio e tem prazo de 30 dias para examinar o processo e encaminhá-lo ao Revisor.

- RELATÓRIO - Exposição resumida do processo, lida pelo Relator no início da sessão de julgamento. Após a leitura, é dada a palavra aos representantes das partes e, em seguida, o Relator pronuncia seu voto.

- REVISOR - Ministro ou Juiz a quem compete examinar o processo, depois do Relator, e sugerir alterações, confirmar, completar ou retificar o relatório. No TST, depois da Emenda Constitucional nº 24/99, só há revisor nos casos de ações rescisórias originárias.

- RITO SUMARÍSSIMO - Ver Procedimento Sumaríssimo.

 

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