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- QUEIXA - 1. Exposição do fato criminoso
feita pelo próprio ofendido, ou por quem tiver legitimidade
para representá-lo.
2. Petição inicial nos crimes de ação
privada ou crimes de ação pública em
que a lei admite a ação privada.
- QUEIJA-CRIME - Petição inicial mediante
a qual o ofendido dá início à ação
penal de caráter privado.
- QUERELADO - Aquele contra quem se move ação
penal privada.
- QUERELANTE - Autor da ação penal privada.
- QUERELAR - Ajuizar ação
penal privada contra alguém.
- QUINTO CONSTITUCIONAL - Diz-se da parte que
a Constituição reserva a membros do Ministério
Público e a advogados na composição dos
Tribunais. Num Tribunal constituído, por exemplo, de
20 juízes, quatro lugares devem ser preenchidos por
integrantes do Ministério Público (2) e por
advogados (2).
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