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LETRA - E
 


- EFEITO SUSPENSIVO
- Ato do Presidente do TST que, a pedido da parte interessada, suspende, até o julgamento do respectivo recurso, a execução, no todo ou em parte, de decisão proferida por TRT, em dissídio coletivo. Não é julgamento. O Presidente do TST não examina o mérito da questão. Verifica apenas se há a possibilidade de ocorrer o prejuízo alegado no caso de o TST, mais tarde, ao julgar o mérito, acolher o recurso do requerente.

- ENUNCIADO DE SÚMULA - Jurisprudência dominante no Tribunal Superior do Trabalho em dissídios individuais. Os Enunciados são propostos pelos Ministros à Comissão de Jurisprudência do TST e tratam de temas que tenham sido suficientemente debatidos e decididos de maneira uniforme em várias ocasiões. Uma vez aprovados, os Enunciados passam a orientar as decisões das Turmas e dos demais órgãos do Tribunal em questões semelhantes. Juízes e advogados ficam sabendo também qual é a posição do TST em determinadas questões.

- EMBARGOS - Contra decisão do próprio TST que contenha divergência de interpretação, afronta à lei, pontos considerados pouco claros (embargos declaratórios) ou quando ela não seja unânime (embargos infringentes).

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