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- EFEITO SUSPENSIVO - Ato do Presidente do TST que, a
pedido da parte interessada, suspende, até o julgamento
do respectivo recurso, a execução, no todo ou
em parte, de decisão proferida por TRT, em dissídio
coletivo. Não é julgamento. O Presidente do
TST não examina o mérito da questão.
Verifica apenas se há a possibilidade de ocorrer o
prejuízo alegado no caso de o TST, mais tarde, ao julgar
o mérito, acolher o recurso do requerente.
- ENUNCIADO DE SÚMULA - Jurisprudência
dominante no Tribunal Superior do Trabalho em dissídios
individuais. Os Enunciados são propostos pelos Ministros
à Comissão de Jurisprudência do TST e
tratam de temas que tenham sido suficientemente debatidos
e decididos de maneira uniforme em várias ocasiões.
Uma vez aprovados, os Enunciados passam a orientar as decisões
das Turmas e dos demais órgãos do Tribunal em
questões semelhantes. Juízes e advogados ficam
sabendo também qual é a posição
do TST em determinadas questões.
- EMBARGOS - Contra decisão do próprio
TST que contenha divergência de interpretação,
afronta à lei, pontos considerados pouco claros (embargos
declaratórios) ou quando ela não seja unânime
(embargos infringentes).
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