| |
- COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
- A lei nº 9.958, de 12/1/2000, estabelece que as empresas
e os sindicatos podem instituir comissões de composição
paritária (empregado e empregador) para tentar conciliar
conflitos individuais do trabalho, deixando-se para a Justiça
do Trabalho apenas os casos em que o acordo se tenha tornado
inviável.
- CONCILIAÇÃO - Por determinação
constitucional e legal, os juízes primeiro tentam conciliar
as partes, só passando à fase de instrução
e julgamento depois que isto se revela impossível.
- CONFLITO DE COMPETÊNCIA - Ocorre quando duas
ou mais autoridades judiciárias julgam-se competentes
ou incompetentes para apreciar um processo, ou quando há
controvérsia entre as autoridades sobre a reunião
ou separação de processos.
- CORREIÇÃO - Atividade exercida pelo Corregedor-Geral
da Justiça do Trabalho nos Tribunais Regionais do Trabalho.
O objetivo é fiscalizar, disciplinar e orientar os
Juízes e servidores para o bom funcionamento da Justiça
do Trabalho. Na correição, são verificados
o andamento dos processos, a regularidade dos serviços
e a observância dos prazos e dos Regimentos Internos,
entre outros aspectos. Cada TRT tem também seu próprio
Corregedor.
«
voltar
|