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A Justiça do Trabalho é
integrada por juízes togados (vitalícios), de
carreira (aprovados em concurso público) e oriundos
da advocacia e do Ministério Público do Trabalho
(MPT.) A Constituição reserva um quinto dos
lugares dos Tribunais a advogados e a membros do Ministério
Público.
O ingresso na magistratura trabalhista
ocorre por concurso público. O juiz começa como
substituto em Vara do Trabalho, depois é promovido
a juiz titular e pode chegar a juiz de Tribunal Regional do
Trabalho (TRT) e, excepcionalmente - não mais por promoção
e sim por indicação do Presidente da República
-, a ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
As promoções, até
o cargo de juiz de TRT, se dão por antigüidade
e por merecimento, alternadamente. Na promoção
por antigüidade, não há lista tríplice:
o mais antigo dos juízes titulares de Varas do Trabalho
é indicado pelo TRT e seu nome é encaminhado
à Presidência da República por intermédio
do TST. Na promoção por merecimento, os juízes
do TRT elaboram lista tríplice, que é encaminhada
à Presidência da República via TST.
No caso das vagas destinadas a advogados
e membros do MPT - o chamado "quinto constitucional"
- , a Seccional da OAB no Estado ou o MPT da região
encaminha lista sêxtupla ao TRT, que a reduz a tríplice,
submetendo-a à Presidência da República
via TST.
O TST não tem interferência
nessas indicações e, em todos os casos, a nomeação
é feita pelo Presidente da República.
Os magistrados se aposentam, voluntariamente,
após 30 anos de serviço ou, obrigatoriamente,
aos 70 anos de idade.
As três instâncias da Justiça
do Trabalho estão compostas da seguinte forma:
Varas
do Trabalho - As Varas
são compostas por um juiz do trabalho titular e um
juiz do trabalho substituto São 1.109 Varas do Trabalho
em todo o País, com 2.288 juízes, sendo 1.109
titulares e 1.179 substitutos.
Tribunais
Regionais do Trabalho
- Os TRTs estão instalados no Distrito Federal e em
22 Estados é composto por 315 Juízes, distribuídos
de acordo com o movimento processual do Tribunal.
Mapa da Justiça do Trabalho
1ª Região (Rio de Janeiro) 54 juízes;
2ª Região (São Paulo) 64 juízes;
3ª Região (Minas Gerais) 36 juízes;
4ª Região (Rio Grande do Sul) 36 juízes;
5ª Região (Bahia) 29 juízes;
6ª Região (Pernambuco)18 juízes;
7ª Região (Ceará) 8 juízes;
8ª Região (Pará) 23 juízes;
9ª Região (Paraná) 28 juízes;
10ª Região (Distrito Federal) 17 juízes;
11ª Região (Amazonas) 8 juízes;
12ª Região (Santa Catarina) 18 juízes;
13ª Região (Paraíba) 8 juízes;
14ª Região (Rondônia) 8 juízes;
15ª Região (Campinas/SP) 36 juízes;
16ª Região (Maranhão) 8 juízes;
17ª Região (Espírito Santo) 8
juízes;
18ª Região (Goiás) 8 juízes;
19ª Região (Alagoas) 8 juízes;
20ª Região (Sergipe) 8 juízes;
21ª Região (Rio Grande do Norte) 8 juízes;
22ª Região (Piauí) 8 juízes;
23ª Região (Mato Grosso) 8 juízes;
24ª Região (Mato Grosso do Sul) 8 juízes.
Tribunal
Superior do Trabalho
Tribunal Superior do Trabalho
De acordo com o artigo 111-A da Constituição Federal, "O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal".
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