Fale com a Anamatra Busca no site Ouvidoria Voltar para o início
   
Imagem Título da Área "Justiça do Trabalho"
 
  A Justiça do Trabalho é composta por juízes togados, de carreira e membros da advocacia e do Ministério Público do Trabalho

 


A Justiça do Trabalho é integrada por juízes togados (vitalícios), de carreira (aprovados em concurso público) e oriundos da advocacia e do Ministério Público do Trabalho (MPT.) A Constituição reserva um quinto dos lugares dos Tribunais a advogados e a membros do Ministério Público.

O ingresso na magistratura trabalhista ocorre por concurso público. O juiz começa como substituto em Vara do Trabalho, depois é promovido a juiz titular e pode chegar a juiz de Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e, excepcionalmente - não mais por promoção e sim por indicação do Presidente da República -, a ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

As promoções, até o cargo de juiz de TRT, se dão por antigüidade e por merecimento, alternadamente. Na promoção por antigüidade, não há lista tríplice: o mais antigo dos juízes titulares de Varas do Trabalho é indicado pelo TRT e seu nome é encaminhado à Presidência da República por intermédio do TST. Na promoção por merecimento, os juízes do TRT elaboram lista tríplice, que é encaminhada à Presidência da República via TST.

No caso das vagas destinadas a advogados e membros do MPT - o chamado "quinto constitucional" - , a Seccional da OAB no Estado ou o MPT da região encaminha lista sêxtupla ao TRT, que a reduz a tríplice, submetendo-a à Presidência da República via TST.

O TST não tem interferência nessas indicações e, em todos os casos, a nomeação é feita pelo Presidente da República.

Os magistrados se aposentam, voluntariamente, após 30 anos de serviço ou, obrigatoriamente, aos 70 anos de idade.

As três instâncias da Justiça do Trabalho estão compostas da seguinte forma:

Varas do Trabalho - As Varas são compostas por um juiz do trabalho titular e um juiz do trabalho substituto São 1.109 Varas do Trabalho em todo o País, com 2.288 juízes, sendo 1.109 titulares e 1.179 substitutos.

Tribunais Regionais do Trabalho - Os TRTs estão instalados no Distrito Federal e em 22 Estados é composto por 315 Juízes, distribuídos de acordo com o movimento processual do Tribunal.

Mapa da Justiça do Trabalho

1ª Região (Rio de Janeiro) 54 juízes;
2ª Região (São Paulo) 64 juízes;
3ª Região (Minas Gerais) 36 juízes;
4ª Região (Rio Grande do Sul) 36 juízes;
5ª Região (Bahia) 29 juízes;
6ª Região (Pernambuco)18 juízes;
7ª Região (Ceará) 8 juízes;
8ª Região (Pará) 23 juízes;
9ª Região (Paraná) 28 juízes;
10ª Região (Distrito Federal) 17 juízes;
11ª Região (Amazonas) 8 juízes;
12ª Região (Santa Catarina) 18 juízes;
13ª Região (Paraíba) 8 juízes;
14ª Região (Rondônia) 8 juízes;
15ª Região (Campinas/SP) 36 juízes;
16ª Região (Maranhão) 8 juízes;
17ª Região (Espírito Santo) 8 juízes;
18ª Região (Goiás) 8 juízes;
19ª Região (Alagoas) 8 juízes;
20ª Região (Sergipe) 8 juízes;
21ª Região (Rio Grande do Norte) 8 juízes;
22ª Região (Piauí) 8 juízes;
23ª Região (Mato Grosso) 8 juízes;
24ª Região (Mato Grosso do Sul) 8 juízes.

Tribunal Superior do Trabalho

Tribunal Superior do Trabalho
 
De acordo com o artigo 111-A da Constituição Federal, "O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal".

« voltar