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Regulamento Geral da
I Jornada de Direito Material e Processual na Justiça do Trabalho

CAPÍTULO I
DOS ASPECTOS GERAIS

Artigo 1º. A I Jornada de Direito Material e Processual na Justiça do Trabalho será promovida e realizada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA), pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT) e apoiada pelo Conselho Nacional das Escolas de Magistratura do Trabalho (CONEMATRA).

Parágrafo único – O evento desenvolver-se-á no período de 01 de setembro a 23 de novembro de 2007, sendo que a parte presencial ocorrerá no período de 21 a 23 de novembro de 2007, na sede do Tribunal Superior do Trabalho, Brasília (DF).

Artigo 2º. A I Jornada de Direito Material e Processual na Justiça do Trabalho terá como objetivos:

a) firmar-se como fórum amplo de debate entre os operadores do direito na Justiça do Trabalho sobre a matéria sujeita à sua competência;

b) motivar os protagonistas a debater os temas, produzindo um conjunto orgânico de orientações, sob a forma de enunciados aprovados nas Comissões Temáticas e na Plenária, visando a subsidiar a jurisprudência na Justiça do Trabalho;

c) promover a aproximação jurídica entre as instâncias da Justiça do Trabalho.

Artigo 3º. São atividades oficiais da I Jornada a conferência de abertura, o debate e aprovação das propostas de enunciados pelas Comissões Temáticas, bem como os debates e deliberação pela Plenária.

§ 1º. A conferência de abertura terá início às 19h do dia 21 de novembro de 2007.

§ 2º. As Comissões Temáticas funcionarão no dia 22 de novembro de 2007, a partir das 08h30min.

§ 3º. A Plenária ocorrerá no dia 23 de novembro de 2007, a partir das 08h30min.

Artigo 4º. O evento girará em torno de questões afetas à competência da Justiça do Trabalho, estruturado em sete grandes temas e seus respectivos subtemas, nos seguintes moldes:

I) DIREITOS FUNDAMENTAIS E AS RELAÇÕES DE TRABALHO

1. Interpretação constitucional e a ponderação de interesses.

2. Eficácia dos direitos fundamentais sociais.

3. Limites da proteção da honra e da intimidade do empregado.

4. Limites da dispensa arbitrária do empregado.

5. Limites da proteção da imagem do trabalhador.

6. Isonomia em relações de trabalho não subordinado.

7. Assédio moral no âmbito das relações de trabalho.

8. Trabalho escravo e degradante.

9. Discriminação nas relações de trabalho.

10. Mandado de segurança, habeas corpus e habeas data.

11. Aplicação de normas internacionais no direito nacional.

 

II) CONTRATO DE EMPREGO E OUTRAS RELAÇÕES DE TRABALHO

1. Proteção e garantia ao emprego.

2. Trabalho da mulher.

3. Trabalho do menor.

4. Trabalho rural e doméstico.

5. Contrato de trabalho com a microempresa.

6. Controle patronal dos meios tecnológicos de comunicação e de informação.

7. Dever de informação ao empregado.

8. Férias e a Convenção 132 da OIT.

9. Adicional de periculosidade – cálculo.

10. Participação nos lucros.

11. Direito material aplicável às relações de trabalho não subordinado.

12. Relação de consumo e relação de trabalho. Prevalência do valor trabalho. Ações de indenização por erro profissional.

13. Natureza da prestação de serviços do advogado.

III) LIDES SINDICAIS – DIREITO COLETIVO

1. Critérios objetivos para aplicação nas ações de representação sindical – Extensão.

2. Ações de cobrança da contribuição sindical.

3. Ações que versam sobre eleições sindicais.

4. Competência nas ações possessórias ligadas ao exercício do direito de greve.

5. Ações indenizatórias ligadas ao exercício do direito de greve – competência funcional.

6. Negociação coletiva e a contrapartida em direitos.

7. Ultra-atividade das normas de convenção e acordos coletivos.

8. Poder normativo – Dissídio coletivo de natureza jurídica – Definição da expressão do mútuo acordo como condição de propositura.

9. Condutas anti-sindicais.

 


IV) RESPONSABILIDADE CIVIL EM DANOS PATRIMONIAIS E EXTRA-PATRIMONIAIS

1. Parâmetros para fixação da indenização por danos patrimoniais e não patrimoniais, inclusive honorários advocatícios.

2. Dano moral e outros danos de natureza extrapatrimonial – a questão da concomitância.

3. Limites subjetivos da ação indenizatória.

4. Extensão do vocábulo "culpa" do art. 7, inc. XXVIII, da CF.

5. Excludentes de responsabilidade (caso fortuito, força maior e culpa exclusiva da vítima).

6. Correção monetária do dano patrimonial, do dano moral e de outros danos de natureza extrapatrimonial.

7. Integração da seguradora às lides relativas à indenização emergente do contrato de trabalho (natureza jurídica do contrato de seguro, tipos de cobertura: seguro de responsabilidade civil por ato ilícito do empregador; seguro de cobertura de acidente do trabalho).

8. Extensão dos danos indenizáveis e indenização suplementar – art. 404 e respectivo parágrafo único, do Código Civil.

 

V) ACIDENTE DO TRABALHO E DOENÇA OCUPACIONAL

1. Segurança do trabalho – direito fundamental do trabalhador.

2. Obrigação constitucional do empregador: fornecer condições salubres e seguras de trabalho.

3. Normas da OIT.

4. Indenizações acidentária e civil – Espécies – Natureza – dano moral, estético, material e pessoal (redução da capacidade laborativa).

5. Atividades empresariais do risco acentuado, acidente de trabalho e responsabilidade objetiva.

6. Ato de terceiro (ação de regresso do empregador em face do causador do sinistro no âmbito da relação de emprego).

7. Nexo causal e concausal: (nexo técnico epidemiológico – art. 21-A, Lei 8.212/91 c/c Decreto 6.042 de 12/02/2007, doença adquirida produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho – art. 20, inc. I, Lei 8.212/91, e doença adquirida ou desencadeada em função de condições especiais – art. 20, inc. II, Lei 8.212/91).

8. Indenização nos acidentes de trabalho com e sem óbito.

9. Pensionamento, inclusive pagamento antecipado (expectativa de vida quando há vítima fatal, pensão vitalícia para o caso da vítima sobreviver, constituição de capital, revisão da pensão, herdeiros, espólio, morte do empregado no curso da ação; art. 1694 a 1700 do CCB/2002).

10. Responsabilidade civil objetiva em acidente de trabalho – art. 927, parágrafo único do Código Civil.

11. Responsabilidade nas terceirizações.

12. Inversão do ônus da prova (art. 21-A, Lei 8.212/91 e Decreto 6.042 de 12/02/2007; acidente – culpa presumida do empregador; princípio da aptidão da prova).

13. Prescrição – hipóteses: art. 7, XXIX, da CF/88; o art. 193 do CCB/2002 (art. 192 do CC/1916); regras de transição; art. 11 do CCB/2002 – direito à integridade física é direito da personalidade – imprescritível; Súmula nº 278 do CSTJ, editada em 2003.


VI) PENALIDADES ADMINISTRATIVAS E MECANISMOS PROCESSUAIS CORRELATOS

1. Órgãos de fiscalização da relação do trabalho – Alcance.

2. Abrangência das ações passíveis de apreciação.

3. Amplitude da expressão “penalidades” no inciso VI do art. 114 da CF.

4. Executivos fiscais – certidão de dívida ativa.

5. Ações relativas à anulação de débitos fiscais.


VII) PROCESSO NA JUSTIÇA DO TRABALHO

1. Requisitos para fixação da competência acerca das relações de trabalho não subordinado.

2. Procedimento aplicável às relações de trabalho não subordinado.

3. Ações civis públicas – Alcance do interesse a ser defendido.

4. Procedimentos especiais.

5. Adaptação do procedimento ordinário trabalhista nos feitos de interesse da União – Conciliação proibida.

6. Execução trabalhista e aplicação subsidiária do Código de Processo Civil reformado.

7. Efetividade da execução trabalhista.

8. Execução provisória e penhora em dinheiro.

9. Intervenção de terceiros nos processos submetidos à jurisdição da Justiça do Trabalho.

10. Execução das contribuições previdenciárias e fiscais em ações declaratórias de relação.

11. Jus postulandi da parte em ações da nova competência.

12. Honorários advocatícios e custas em ações da nova competência da Justiça do Trabalho.

§ 1º. Cada um dos sete grandes temas será debatido em caráter exclusivo e preliminar em apenas uma Comissão Temática, mediante a apreciação e deliberação de enunciados encaminhados pelos participantes, nos moldes abaixo descritos.

§ 2º. A organização poderá modificar as comissões temáticas, caso não haja propostas de enunciados em número expressivo em determinada comissão temática.

 

 

CAPÍTULO II
DOS INTEGRANTES E DOS ÓRGÃOS DA I JORNADA

Seção I
DOS INTEGRANTES


Artigo 5º. Integram a I Jornada de Direito Material e Processual na Justiça do Trabalho os Ministros do TST, os convidados, os autores de propostas de enunciado e os assistentes.

§ 1º. Somente poderão participar da I Jornada os detentores do grau de bacharel em direito, seja na condição de autor de proposta de enunciado, seja na de assistente.

§ 2º. Serão considerados assistentes os participantes inscritos que não apresentarem proposta(s) de enunciado(s) e os que não tenham proposta de enunciado selecionada pela Comissão Científica.

Seção II
DOS ÓRGÃOS


Artigo 6º. São órgãos da I Jornada:

I – a Comissão Científica;

II – as Comissões Temáticas;

III – a Plenária.

Artigo 7º. Compete à Comissão Científica selecionar as propostas de enunciados para posterior encaminhamento às Comissões Temáticas, com base nos seguintes critérios:

I) cumprimento dos requisitos formais previstos nos art. 11 a 14 do presente regulamento;

II) enquadramento nos temas e subtemas previstos no art. 4, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII deste regulamento; e

III) a relevância do tema objeto da proposta de enunciado.

§ 1º. A Comissão Científica selecionará até vinte propostas de enunciados para submissão à cada Comissão Temática.

§ 2º. As decisões da Comissão Científica são irrecorríveis.

§ 3º. A Comissão Científica comunicará aos autores, por meio do endereço eletrônico indicado pelo mesmo, a seleção ou não da proposta de enunciado, na forma e no prazo previsto no art. 14 do presente Regulamento.

§ 4º. Na ocorrência de mais de uma proposta de enunciado sobre o mesmo objeto, a Comissão Científica poderá apensá-las em torno da mais abrangente.

Artigo 8º. Compete às Comissões Temáticas a discussão e a votação das propostas de enunciado selecionadas pela Comissão Científica, bem como o seu encaminhamento à Plenária.

§ 1º. O evento contará com sete Comissões Temáticas, as quais funcionarão, no máximo, com trinta membros e terá um Coordenador e um Relator.

§ 2º. Compete ao Coordenador instalar e dirigir os trabalhos da Comissão respectiva, resolvendo as questões de ordem apresentadas, cumprindo e fazendo cumprir este regulamento.

§ 3º. Compete ao Relator secretariar os trabalhos da Comissão e apresentar a síntese das propostas de enunciados aprovados na sessão plenária.

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Artigo 9º. Compete à Plenária a discussão e a deliberação final sobre as propostas de enunciados aprovadas pelas Comissões Temáticas, encaminhando-as ao final para publicação em área própria nos sites do TST, Enamat e Anamatra, pelo prazo mínimo de seis meses, sem prejuízo de outras formas de divulgação pelas entidades promotoras.

Artigo 9º. Compete à Plenária a discussão e a deliberação final sobre as propostas de enunciados aprovados pelas Comissões Temáticas, encaminhando-os ao final para publicação em área própria nos sites da ANAMATRA e da ENAMAT, por prazo determinado, sem prejuízo de outras formas de divulgação pelas entidades promotoras (Artigo alterado pelo Aditamento 1, de 19/09/2007).

 

CAPÍTULO III
DAS INSCRIÇÕES E DAS PROPOSTAS DE ENUNCIADO

Seção I
DAS INSCRIÇÕES


Artigo 10º. A inscrição na I Jornada será gratuita e obedecerá as normas a seguir:

I - os Ministros do TST independem de inscrição no evento e nas comissões;

II - os convidados estão automaticamente inscritos no evento e na comissão de que participarão;

III – os demais participantes:

a) autores de propostas de enunciado selecionado estão automaticamente inscritos no evento e na Comissão Temática que se vincule ao tema de suas propostas, desde que confirmem presença física à Jornada no período de 15 a 26 de outubro/ 2007 através do e-mail enunciado@anamatra.org.br. O recebimento da inscrição e da confirmação de presença física será acusado pela organização do evento através do e-mail indicado pelo participante.

b) os assistentes devem solicitar a inscrição no período de 15 a 26 de outubro/ 2007 pelo e-mail jornada@anamatra.org.br, remetendo no e-mail a ficha de inscrição contida no anexo e também existente no site www.anamatra.org.br/jornada. O deferimento da participação dos assistentes fica condicionado à existência de vaga na comissão em que requereram a inscrição. Serão priorizados os autores de propostas de enunciados não selecionados e a ordem de precedência no requerimento. O deferimento da inscrição será informado pela organização do evento até o dia 29 de outubro através do e-mail indicado pelos participantes.

§ 1º. Na mesma data indicada na alínea precedente será feita a divulgação no site da Anamatra da composição das Comissões Temáticas.

§ 2º. Todos os membros inscritos nas comissões terão direito a voz e voto nas Comissões e na Plenária.

§ 3º. É permitida a apresentação de propostas de enunciados vinculados a Comissões Temáticas diversas, em número ilimitado (Parágrafo acrescentado pelo Aditamento 1, de 19/09/2007).

§ 4º. Cada autor de proposta de enunciado poderá participar, presencialmente, de apenas uma Comissão Temática, a qual deverá ser informada à organização, no momento da confirmação de presença, ainda que tenha enviado propostas de enunciados vinculadas a comissões temáticas diversas (Parágrafo acrescentado pelo Aditamento 1, de 19/09/2007).

§ 5º. Aos Ministros do TST é facultada a participação presencial em todas as Comissões Temáticas, além do envio de propostas de enunciados a todas as comissões (Parágrafo acrescentado pelo Aditamento 1, de 19/09/2007).

 

Seção II
DAS PROPOSTAS DE ENUNCIADO


Artigo 11º. Todos os bacharéis em direito poderão apresentar proposta de enunciado.

Artigo 12º. As propostas de enunciados deverão obediência às normas do presente regulamento e terão vinculação necessária a um dos subtemas indicados no art. 4, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII, do presente regulamento.

Artigo 13º. A elaboração das propostas de enunciado deverá observar os seguintes requisitos formais:

I) utilização de editor de texto Microsoft Word ou equivalente;

II) fonte Times New Roman, estilo normal, tamanho 12, folha A4, espaçamento simples entre as linhas;

III) apresentação em separado de uma ementa com, no máximo, dez linhas;

IV) apresentação da proposta propriamente dita com extensão máxima de trinta linhas, excluídos desse limite a ementa;

V) referências bibliográficas de acordo com as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas), se for o caso;

VI) indicação do(s) autor(es) e do responsável pela sua defesa perante a Comissão Temática e Plenária, no caso de co-autoria;

VII) indicação do endereço eletrônico destinado a receber a comunicação de aceitação ou rejeição das propostas de enunciado; e

VIII) indicar o tema e o subtema onde se enquadra o tema da proposta do enunciado.


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§ 1º. É parte integrante da proposta de enunciado a ficha de inscrição devidamente preenchida, constante do anexo e disponibilizada no site da Anamatra. A sua ausência implica na recusa da proposta.

§ 1º. É parte integrante da proposta de enunciado a ficha de inscrição devidamente preenchida, constante do anexo e disponibilizada no site da 1ª Jornada. Para cada proposta de enunciado, deverá ser encaminhada uma ficha de inscrição. A sua ausência implica na recusa da proposta. (Parágrafo alterado pelo Aditamento 1, de 19/09/2007.

§ 2º. - (Revogado pelo Aditamento nº 1 de 19/09/2007

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§ 2º. Somente serão recebidas pela Comissão Científica, no máximo, três propostas de enunciado de cada participante e desde que vinculadas aos sub-temas de uma mesma comissão, salvo os Ministros do TST, aos quais é facultada a apresentação de propostas em número ilimitado e vinculada a mais de uma Comissão Temática.

§ 3º. Serão admitidas propostas conjuntas de enunciado com, no máximo, dois autores, sendo que somente um deles fará a apresentação apenas na comissão indicada no momento da inscrição, segundo escolha dos co-autores. (Parágrafo alterado pelo Aditamento 1, de 19/09/2007).

Artigo 14º. A Comissão Científica comunicará ao autor, por meio do endereço eletrônico indicado, a seleção ou não da proposta de enunciado até 15 de outubro de 2007 bem como divulgará na mesma data no site da Anamatra a relação das propostas de enunciados selecionadas.

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§ 3º. Serão admitidas propostas conjuntas de enunciado com, no máximo, dois autores, observado o limite do § 2o, sendo que somente um deles fará a apresentação, segundo escolha dos co-autores.

 

 

Seção III
DA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS COMISSÕES TEMÁTICAS


Artigo 15º. As Comissões Temáticas, em número de sete, serão instaladas às 08h30 do dia 22 de outubro de 2007, sendo organizadas e compostas na forma a seguir:

a) as comissões II, IV e VI terão, no máximo, 30 membros e as comissões I, III, V e VII, no máximo, 40 membros, não se computando, para tal fim, os Ministros do TST, os participantes convidados e os membros da comissão científica;

b) cada participante somente poderá ter assento em uma única comissão, salvo os Ministros do TST, os quais tem assento nato em todas as comissões.

Artigo 16º. Todos os membros participantes receberão o inteiro teor das propostas de enunciados da comissão a que se acharem vinculados.

Artigo 17º. Independentemente da presença dos autores, as propostas de enunciado selecionadas e apensadas serão apreciadas pela Comissão Temática.
Parágrafo único. Na ausência dos autores, o relator fará a leitura da proposta, com sua justificativa.

Artigo 18º. A defesa da proposta de enunciado será feita pelos autores das propostas selecionadas e apensadas, por um dos co-autores ou por pessoa indicada pelos autores.

§ 1º. A defesa da proposta selecionada terá a duração de cinco minutos, e a das propostas apensadas, de três minutos.

§ 2º. Após a defesa ou na sua ausência, será facultada a manifestação dos participantes convidados, pelo prazo máximo de três minutos.

§ 3º. Após, os Ministros do TST e os demais participantes poderão, pelo prazo máximo de três minutos, pronunciarem-se pela defesa ou contestação do enunciado proposto.

§ 4º. Serão asseguradas até duas inscrições de participantes para sustentar a defesa e até duas inscrições para sustentar a contestação do enunciado, não se incluindo, no limite, as manifestações dos Ministros do TST.

§ 5º. Após o término dos debates, sendo necessário, os autores das propostas de enunciado terão dois minutos para a réplica.

§ 6º. Durante os debates, poderão ser apresentados destaques supressivos, substitutivos ou modificativos, desde que não desnaturem o sentido da proposta.

§ 7º. Encerrados os debates, a ementa será submetida à votação, sendo aprovada por maioria simples.

§ 8º. Serão votados, inicialmente, as propostas de enunciado selecionadas e apensadas e, após os destaques apresentados.

§ 9º. As deliberações das comissões temáticas serão tomadas pelas maiorias simples dos participantes presentes com direito a voto.

§ 10º. Havendo necessidade, o relator deverá propor a redação de um enunciado que sintetize as conclusões obtidas na comissão.

§ 11º. O coordenador poderá ampliar ou reduzir o prazo e número de debatedores em função da relevância do assunto e do andamento dos trabalhos.

Artigo 19º. Somente as propostas de enunciados aprovadas pela Comissão Temática serão submetidas à apreciação da Plenária, o que se fará em caráter obrigatório.

Artigo 20º. As decisões da Mesa Diretora da Comissão são irrecorríveis.

 

Seção IV
DO FUNCIONAMENTO DA PLENÁRIA

Artigo 21º. Os relatórios das Comissões Temáticas serão submetidos à discussão e à votação na Plenária, a qual terá início às 08h30 do dia 23 de novembro/ 2007, segundo as regras estabelecidas neste título.

Parágrafo único. Todos os membros inscritos nas Comissões Temáticas terão direito a voz e voto na Plenária, nos limites estabelecidos no regulamento.

Artigo 22º. Na mesma ordem estabelecida no art. 4, os Relatores farão a leitura individual das ementas aprovadas, seguindo-se o debate após cada uma delas, observadas as seguintes disposições:

I - os participantes da plenária poderão, pelo prazo máximo de dois minutos, pronunciarem-se pela contestação do enunciado aprovado nas Comissões Temáticas;

II - serão asseguradas até duas inscrições para contestação;
III – os participantes convidados e os Ministros do TST poderão se manifestar pelo prazo máximo de dois minutos;

IV - só serão admitidas emendas supressivas que não alterem o sentido original da tese;

V - não serão admitidas emendas apresentadas e rejeitadas nas Comissões Temáticas, incumbindo ao Relator respectivo acusar tal ocorrência; e

VI - encerrada a participação do plenário, e havendo necessidade, o autor do enunciado, co-autor ou pessoa por ele designada, terá três minutos para a defesa.

Parágrafo único. O Presidente da Plenária poderá ampliar ou reduzir o prazo e número de debatedores em função da relevância do assunto e do andamento dos trabalhos.

Artigo 23º. Em seguida, as ementas serão votadas de maneira individualizada, observadas as seguintes disposições:

I - o relator apresentará inicialmente a ementa como aprovada perante a Comissão Temática;

II - sendo aprovada, seguir-se-á a votação das emendas supressivas;

III - havendo modificação parcial da ementa em face das emendas apresentadas, caberá ao Relator promover a adaptação do texto a fim de que corresponda, de forma compreensível, à posição aprovada pela plenária.

Artigo 24º. As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas pela maioria simples dos participantes presentes em plenário com direito a voto.

Artigo 25º. As questões de ordem e os casos omissos serão decididos pelo Presidente da Mesa.

 


CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÔES FINAIS

Artigo 26º. Serão fornecidos certificados de participação aos membros inscritos, aludindo à aprovação de enunciado de sua autoria. Os certificados serão encaminhados após o evento para o endereço indicado no momento da inscrição.

Artigo 27º. Faz parte integrante do presente Regulamento a agenda de atividades do evento constante do anexo I.

Artigo 28º. A inscrição na I Jornada implica na aceitação integral do presente regulamento.

 

Brasília/DF, 19 de Novembro de 2007

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO – ANAMATRA

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – TST

ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS DO TRABALHO – ENAMAT

 

APOIO: CONSELHO DAS ESCOLAS DA MAGISTRATURA DO TRABALHO – CONEMATRA