Aditamento ao Regulamento Geral da I Jornada de Direito Material e Processual na Justiça do Trabalho
Artigo 1º. Fica prorrogado o prazo para inscrição dos enunciados, previsto no Cronograma, para 10 de outubro de 2007.
Artigo 2º. O art. 9 passa a ter a seguinte redação:
Artigo 9º. Compete à Plenária a discussão e a deliberação final sobre as propostas de enunciados aprovados pelas Comissões Temáticas, encaminhando-os ao final para publicação em área própria nos sites da ANAMATRA e da ENAMAT, por prazo determinado, sem prejuízo de outras formas de divulgação pelas entidades promotoras (Artigo alterado pelo Aditamento 1, de 19/09/2007).
Artigo 3º. Ficam acrescentados os parágrafos 3º., 4º. e 5º. ao art. 10 do Regulamento, com a seguinte redação:
§ 3º. É permitida a apresentação de propostas de enunciados vinculados a Comissões Temáticas diversas, em número ilimitado. (Parágrafo acrescentado pelo Aditamento 1, de 19/09/2007).
§ 4º. Cada autor de proposta de enunciado poderá participar, presencialmente, de apenas uma Comissão Temática, a qual deverá ser informada à organização, no momento da confirmação de presença, ainda que tenha enviado propostas de enunciados vinculadas a comissões temáticas diversas (Parágrafo acrescentado pelo Aditamento 1, de 19/09/2007).
§5º. Aos Ministros do TST é facultada a participação presencial em todas as Comissões Temáticas, além do envio de propostas de enunciados a todas as comissões (Parágrafo acrescentado pelo Aditamento 1, de 19/09/2007).
Artigo 3º. O § 1º. do art. 13 passa a ter a seguinte redação:
§ 1º. É parte integrante da proposta de enunciado a ficha de inscrição devidamente preenchida, constante do anexo e disponibilizada no site da 1ª Jornada. Para cada proposta de enunciado, deverá ser encaminhada uma ficha de inscrição. A sua ausência implica na recusa da proposta. (Parágrafo alterado pelo Aditamento 1, de 19/09/2007).
Artigo 4º. Revoga-se o § 2º do art. 13 do presente Regulamento.
Artigo 5º. Fica alterada a redação do § 3º. do art. 13, que passa a ter a seguinte redação:
§ 3º. Serão admitidas propostas conjuntas de enunciado com, no máximo, dois autores, sendo que somente um deles fará a apresentação apenas na comissão indicada no momento da inscrição, segundo escolha dos co-autores (Parágrafo alterado pelo Aditamento 1, de 19/09/2007).
Brasília/DF, 19 de setembro de 2007
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – TST
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO – ANAMATRA
ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS DO TRABALHO – ENAMAT
APOIO: CONSELHO DAS ESCOLAS DA MAGISTRATURA DO TRABALHO – COMEMATRA