Influência da União Europeia no Direito do Trabalho dos Estados membros é debatida no 9º Congresso Internacional da Anamatra

Profª Sylvane LAULOM fala da importância das definições do grupo com o piso mínimo para os direitos sociais

O 9º Congresso Internacional da Anamatra contou, na tarde desta sexta-feira (24/2), com palestra da diretora do Instituto de Direito do Trabalho da Universidade Lumière Lyon 2 Sylvaine LAULOM sobre a influência da União Europeia no Direito do Trabalho dos Estados membros. A mesa contou com a condução do vice-presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano. 

No início de sua intervenção, a professora falou um pouco da União Europeia, constituída por 28 Estados-membros e que, em sua origem, em 1992, veio a ocupar um espaço que o Tratado de Roma, de 1957, até então não preenchia no que tangia às questões sociais. A UE, explicou LAULOM, tem entre seus objetivos promover a paz, o bem-estar de seus povos, discutindo temas como igualdade e combate à discriminação por exemplo. 

A União Europeia, em que pese ser uma união econômica, segundo a palestrante luta contra exclusão social e a promoção da Justiça. “A ideia é a de que o funcionamento do mercado interno deva favorecer a harmonização dos direitos trabalhistas por meio do progresso social”, explicou. 

Desde 1992, poucas modificações foram feitas e os tratados indicam que há áreas do direito social em que a União não pode intervir. “Há uma discussão de definir um salário mínimo europeu, mas não temos competência para isso”, explicou. Soma-se a isso, segundo LAULOM, a dificuldade em se obter a maioria qualificada exigida para deliberação de questões como segurança social, regras de demissão, entre outras.

A palestrante explicou que, com relação ao Direito do Trabalho, a União Europeia define pisos mínimos que devem ser seguidos pelos Estados membros em temas como trabalho temporário, licença-paternidade, trabalho por tempo parcial, trabalho a distância, férias de quatro semanas, leis de proteção ao emprego, entre outros. Os Estados membros, por sua vez, podem criar normas que suplementem esses pisos mínimos, juntamente com parceiros sociais (organizações sindicais, por exemplo). “O direito social europeu constituiu um piso mínimo. A influência dele em cada Estado membro vai depender do direito nacional”, explicou. 

A atuação na União Europeia em crises também foi abordada pela professora. A palestrante ressaltou que não se evoluiu muito nos últimos 20 anos justamente por essa dificuldade de se chegar a um consenso mínimo. “Há textos sendo melhorados, mas a adoção de novas diretrizes não conseguimos. Talvez pudéssemos dizer que vivemos uma crise na harmonização legislativa”, disse. Algumas alternativas para essa dificuldade têm sido as recomendações em temas como negociação coletiva e a revisão da legislação de proteção ao emprego, porém que não vinculam a atuação dos Estados membros. 

Sobre as reformas trabalhistas ocorridas em alguns Estados membros, a professora explicou que há um consenso de que ela é necessária para salvar os empregos e que o grande desafio tem sido equilibrar os direitos fundamentas das empresas com os direitos sociais. “Alguns países consideram que o Direito do Trabalho é muito protetor e querem mudá-lo. O papel da União Europeia tem sido atuar para que não haja um retrocesso”, finalizou.

* Texto elaborado com a colaboração da juíza Áurea Sampaio, diretora de Comunicação Social da Anamatra. Confira abaixo comentário da magistrada sobre a palestra. 

"A professora destacou que, embora novas diretivas não sejam aprovadas há mais de dez anos por falta de consenso entre os Estados membros, as diretivas sobre discriminação entre homens e mulheres, já aprovadas, não sofreram questionamentos e nem modificações, o que é um alento e uma esperança nos tempos atuais de tanta intolerância e preconceito, sobretudo em relação à mulher”. 


Foto: Alexandre Alves


 

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