Presidente da Câmara Social da Corte de Cassação fala da importância da jurisprudência para a França

Jean-Yves FROUNIN recebe os participantes do 9º Congresso Internacional da Anamatra

Os juízes participantes do 9º Congresso Internacional da Anamatra tiveram, na manhã desta quarta-feira (21/2), a oportunidade de conhecer a Corte de Cassação, em Paris (França). O órgão de cúpula da Justiça Judiciária francesa é responsável pelos julgamentos de matérias de Direito nas áreas Civil, Penal, Comercial e também do Trabalho. A denominação de Corte de Cassação foi dada por Napoleão Bonaparte, em 1804, e o seu perfil “cassatório” inspirou diversos modelos europeus no decorrer da história.

As matérias trabalhistas são apreciadas pela Câmara Social da Corte de Cassação, atualmente presidida por Jean-Yves FROUNIN, que recebeu os magistrados brasileiros para falar do papel da jurisprudência na França. Segundo o magistrado, em que pese o paradoxo da Justiça francesa ter base nos sistemas de Direito romano e germânico e não na “common law”, a Corte vem desempenhando um papel importante na criação de novos direitos sociais.

FROUNIN ressaltou que a jurisprudência tem sua origem na capacidade de apreciação das leis por parte do magistrado, o que não pode ser feito de “forma mecânica”. “A lei não pode prever tudo, o juiz tem de a interpretar e às vezes suplementar, adaptando-a no decorrer do tempo”, explicou. Para o presidente, esses espaços que o juiz têm para agir são preenchidos pela jurisprudência. “O juiz e a jurisprudência acabam por acrescentar direito ao direito que veio da lei”.

O presidente explicou que a jurisprudência tem evoluído muito no ramo trabalhista, em especial a partir do início dos anos 90, contribuindo muitas vezes mais com a elaboração do Direito do Trabalho do que própria lei. “A jurisprudência é normativa e doutrinária. Ela, habitualmente, produz direito novo. Funciona como se fosse uma verdadeira fonte de Direito e se comporta como se naturalmente tivesse esse poder normativo”, comparou.

Razões -  De acordo com Jean-Yves FROUNIN o papel peculiar que a jurisprudência possui dentro do Direito do Trabalho francês possui razões estruturais e conjunturais. As primeiras residem na própria gênese do Direito do Trabalho que, contrariamente ao Direito Civil comum que rege as relações entre as pessoas através do código civil, desde o  Código de Napoleão, a legislação trabalhista não foi construída de forma conjunta, estruturada, mas sim por meio de leis esparsas e díspares que têm a pretensão de abranger todos os aspectos da legislação trabalhista. Entre as razões estruturais está também o seu papel de solucionar problemas não previstos pelas leis. Um dos exemplos trazidos pelo palestrante nesse sentido foi o direito de greve que não tinha previsão legal quando apreciado pela primeira vez pelo judiciário.

Entre as razões conjunturais da formação da jurisprudência trabalhista estão as falhas do Direito positivo, pela sua densidade e falta de clareza. “As leis têm um luxo de detalhes. Quanto mais detalhamos, mais aumentam os litígios”, disse. Além disso, segundo o palestrante, muitas vezes leis novas criam uma insegurança jurídica ao se sobreporem às leis mais antigas. “Cabe ao juiz estabelecer uma certa coerência e encontrar um terreno onde essas diferentes legislações possam conviver”.

Exemplos de jurisprudência - Jean-Yves FROUNIN trouxe alguns exemplos de jurisprudências importantes no Direito do Trabalho francês, entre elas: a delimitação da possibilidade de alteração contratual por parte do empregador de forma unilateral, quando o mesmo diz respeito apenas às condições de trabalho e não às condições do contrato; a definição da noção de vida pessoal para que a mesma não se misture ao trabalho; e o princípio de igualdade de tratamento de forma ampla para que trabalhadores em ofícios semelhantes possam ser remunerados de forma igual, exceto se houver alguma diferença para essa desigualdade.

Em sua conclusão, o presidente da Câmara Social afirmou que o grande desafio é saber qual o destino desse “novo direito” que foi criado pela jurisprudência, é saber o que o legislador vai fazer com ele: consagrar ou contradizer. “Se a jurisprudência é boa ou ruim para a democracia, não cabe a mim julgar”, finalizou.

 

* Texto produzido com a colaboração do desembargador Manoel Antonio Ariano, da 2º Região. Confira abaixo o comentário do magistrado sobre a palestra.

"Segundo o palestrante, no direito Frances, fincado em sólida tradição escrita, a jurisprudência é anomalia, fruto da desorganização das leis trabalhistas produzidas sem integração harmônica com as já existentes. A jurisprudência não é vinculante, mas se coloca como fonte para integração das lacunas e antinomias."

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