Teses Aprovadas
TEMA: Magistratura
Amatra: Amatra 8
Autor: Cleber Martins Sales
Título: A INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL E A DESPROPORCIONALIDADE DO ATUAL VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO PARA OS CONCURSOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO
Ementa:
A base de cálculo para cobrança da taxa de inscrição para concurso de Juiz do Trabalho Substituto fixada no art. 38 da Resolução nº 307/2002 é inconstitucional, por violar o disposto no art. 145, § 2º, da CF/88 e por violar os princípios Constitucionais do livre acesso aos cargos públicos e da razoabilidade e proporcionalidade, eis que a taxa, espécie tributária que é, deve guardar correspondência entre o valor cobrado e o dispêndio com a atividade estatal oferecida, no caso, ao candidato.
Propõe-se que a ANAMATRA encaminhe requerimento ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho para que seja fixado o valor da inscrição em quantia proporcional aos gastos estimados para elaboração de cada concurso.
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TEMA: Fundamentos Constitucionais do Direito do Trabalho
Amatra: Amatra 8
Autor: Fernando Lobato
Título: A TUTELA COLETIVA DO DANO MORAL INDIVIDUAL HOMOGÊNEO COMO INSTRUMENTO DE GARANTIA DA DIGNIDADE HUMANA DO TRABALHADOR
Ementa:
O Ministério Público do Trabalho possui legitimidade para atuar na defesa dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos trabalhadores.
A infração ao postulado maior da igualdade entre as pessoas, o tratamento desumano ou degradante do trabalhador, a restrição às liberdades de expressão, consciência, crença ou de convicção política, assim como o desrespeito à vida privada, à intimidade, à honra e à imagem do trabalhador ou à sua liberdade associativa caracterizam dano moral trabalhista, passível de reparação judicial, ensejando a defesa coletiva desses interesses pelo ministério público do trabalho.
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TEMA: Magistratura
Amatra: Amatra 2
Autor: Regina Maria Vasconcelos Dubugras
Título: A ATUAÇÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO NA VALORIZAÇÃO SOCIAL DO TRABALHO E GARANTIA AO EMPREGO
Ementa:
A Anamatra e o Judiciário Trabalhista devem adotar medidas que valorizem a criação de postos de trabalho com a preservação da dignidade do trabalhador e do ser humano para contribuir com a implementação do estado social.
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TEMA: Direitos e Garantias nas Relações de Trabalho
Amatra: Amatra 15
Autor: Maria Helena Falco Salles
Título: A RESPONSABILIDADE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS, EM CASO DE INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
Ementa:
A responsabilidade do tomador dos serviços, em caso de inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, é objetiva e, portanto, SOLIDÁRIA (art. 927, parágrafo único do Código civil Brasileiro), quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial.
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TEMA: Direitos e Garantias nas Relações de Trabalho
Amatra: Amatra 8
Autor: Pedro Tourinho Tupinambá
Título: DISCRIMINAÇÃO NO TRABALHO : VEDAÇÃO À DEMISSÃO COLETIVA DISCRIMINATÓRIA E LEGITIMIDADE DO SINDICATO PARA PROPOR AÇÃO CIVIL PÚBLICA COLETIVA PARA DEFESA DOS INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS
Ementa:
A dispensa coletiva discriminatória é vedada pelo ordenamento jurídico pátrio, devendo o judiciário coibir este tipo de ato cuja prática caracteriza a ilicitude. Os sindicatos possuem legitimidade para defesa dos interesses individuais homogêneos e coletivos, dos empregados de sua categoria profissional, através da ação civil pública. O poder judiciário, ao julgar a ação civil pública pode determinar a reintegração dos trabalhadores que foram vítimas da dispensa discriminatória, bem como estabelecer regra que impeça a repetição do ato ilícito através de uma obrigação de não fazer imposta à empresa.
Proponho que para evitar a reiteração de dispensa coletiva discriminatória, seja elaborado um projeto de lei em que regulamente o art. 7º, I da CF/88 que veda a despedida arbitrária onde se estabeleça expressamente as vedação de dispensa sem justa causa discriminatória, seja individual ou coletiva, por motivo de origem, raça, sexo, cor, idade, religião e quaisquer outras formas de discriminação.
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TEMA: Direitos e Garantias nas Relações de Trabalho
Amatra: Amatra 8
Autor: Anelise Haase de Miranda
Título: RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL NA SUCESSÃO TRABALHISTA APÓS O NOVO CÓDIGO CIVIL - APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA NO DIREITO DO TRABALHO
Ementa:
Propõe a aplicação subsidiária do art. 1.146 do novo Código Civil, estipulando a responsabilidade solidária do sucedido, oferecendo maior garantia ao trabalhador e concretizando os fundamentos constitucionais do Direito do Trabalho, em todas as fases do contrato laboral.
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TEMA: Novos Campos de Atuação da Justiça do Trabalho
Amatra: Amatra 1
Autor: Claudia Marcia de Carvalho Soares
Título: OS EFEITOS NOCIVOS DA GLOBALIZAÇÃO ECONÔMICA E SEU REFLEXO NA LIBERDADE SINDICAL.
Ementa:
O princípio da liberdade sindical decorre da Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Logo, é necessária a alteração do texto constitucional, para possibilitar a ratificação da Convenção 87, da OIT.
Todavia, a fim de implementar o pleno exercício da liberdade sindical, o Estado deve desenvolver políticas macroeconômicas que promovam o crescimento econômico, a fim de afastar os efeitos nocivos da globalização econômica. Neste contexto, a flexibilização dos direitos trabalhistas, como vem sendo defendida pelos neoliberais, não é medida que atenda à dignidade e ao valor social do trabalho.
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TEMA: Direitos e Garantias nas Relações de Trabalho
Amatra: Amatra 15
Autor: Guilherme Guimarães Feliciano
Título: MEIO AMBIENTE DO TRABALHO E RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS CAUSADOS AO EMPREGADOR: DUPLA FACE ONTOLÓGICA
Ementa:
A monetização do risco (adicionais de remuneração) só é admissível quando: a) as condições perversas não comprometam o fulcro essencial da dignidade humana dos trabalhadores; b) tais condições forem inevitáveis do ponto de vista do estado atual da técnica (sob pena de inviabilidade da própria atividade econômica).
As normas do art. 7º, XXVIII, e do artigo 225, § 3º da CRFB (com reenvio para a regra do artigo 14, §1º da Lei 6.938/81) são aparentemente antagônicas, mas podem ser conciliadas na perspectiva dos sistemas de organização produtiva. Assim: a) se o dano matéria/moral sofrido pelo trabalhador, em razão de acidente ou moléstia, é concreção dos riscos inerentes à atividade, ou se não guarda relação causal adequada com tais riscos, a responsabilidade do empregador/tomador é subjetiva e a indenização pressupõe a culpa aquiliana (dolo/culpa); b) se o dano moral/material deriva de risco incrementado (agravado) ou criado (atípico) de base sistêmica caracterizado pelo desequilíbrio dos fatores labor-ambientais (= poluição labor-ambiental) e a responsabilidade do empregador/tomador é objetiva, com reparação independente de culpa (aspecto ressarcitório-compensatório).
As conclusões A e B aproveitam tanto a empregados como trabalhadores não subordinados, mercê do princípio da dignidade humana.
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TEMA: Novos Campos de Atuação da Justiça do Trabalho
Amatra: Amatra 15
Autor: Jorge Luiz Souto Maior
Título: COMPETÊNCIA - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - JUSTIÇA DO TRABALHO.
Ementa:
A tese defende a competência da Justiça do Trabalho para declarar o direito previdenciário decorrente das decisões que proferir, inclusive acidentes do trabalho, e para determinar que o INSS respeite os efeitos dessa declaração com a concessão do benefício respectivo ao empregado ou com averbação do tempo de serviço reconhecido, podendo a execução da decisão ser operada nos próprios autos da reclamação trabalhista.
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TEMA: Direitos e Garantias nas Relações de Trabalho
Amatra: Amatra 15
Autor: Jorge Luiz Souto Maior
Título: TERCEIRIZAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: UMA PRÁTICA INCONSTITUCIONAL.
Ementa:
A terceirização de serviços típicos da dinâmica permanente da Administração pública, não se considerando como tal a prestação de serviço público à comunidade por meio de concessão, autorização e permissão, fere a Constituição, que estabeleceu a regra de que os serviços públicos são exercidos por servidores aprovados mediante concurso público.
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TEMA: Fundamentos Constitucionais do Direito do Trabalho
Amatra: Amatra 15
Autor: Jorge Luiz Souto Maior
Título: TRABALHO NO DIA DAS ELEIÇÕES NACIONAIS.
Ementa:
Proibição da exigência de trabalho no dia das eleições nacionais, exceto nas atividades consideradas essenciais, que fere os conceitos fundamentais do estado democrático de direito e da cidadania,cujos danos não podem ser sanados com pagamento de indenização compensatória.
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TEMA: Direitos e Garantias nas Relações de Trabalho
Amatra: Amatra 5
Autor: Guilherme Guimarães Ludwig
Título: PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO: APLICAÇÃO DA NORMA DE PRESCRIÇÃO RETROATIVA MAIS BENÉFICA AO CREDOR TRABALHISTA E BIENAL CONFORME O MOMENTO DA CIÊNCIA DA LESÃO.
Ementa:
Quanto ao pleito de indenização em decorrência de acidente de trabalho, deverá ser aplicada a prescrição retroativa mais benéfica ao credor trabalhador: de vinte anos se, em 10 de janeiro de 2003, já havia transcorrido mais de dez anos da ciência da lesão; caso contrário, a prescrição será a retroativa qüinqüenal, conforme a previsão constitucional. Por outro lado, apenas caberá a aplicação da prescrição bienal se e somente se a ciência da lesão ocorrer até a extinção do contrato de trabalho.
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TEMA: Direitos e Garantias nas Relações de Trabalho
Amatra: Amatra 19
Autor: Alda de Barros Araújo
Título: BANCO DE HORAS- INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 9.601/98, QUE ALTEROU O ARTIGO 59, § 2º da CLT.
Ementa:
"O banco de horas é inconstitucional, pois viola princípios fundamentais previstos na Constituição Federal (artigo 7º. XIII, XVI e XXII da CF), bem como o princípio da proibição do retrocesso social, decorrente de ratificação do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos e Sociais e Culturais, o princípio da irrenunciabilidade salarial (equipara hora normal à hora extra), bem como o critério para pagamento do salário previsto no artigo 479 da CLT (caráter comutativo do contrato).
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TEMA: Fundamentos Constitucionais do Direito do Trabalho
Amatra: Amatra 15
Autor: Maria da Graça Bonança Barbosa
Título: O PRINCÍPIO FUNDAMENTAL DO VALOR SOCIAL DO TRABALHO FRENTE À LIVRE INICIATIVA E SUA POSSÍVEL CONCRETIZAÇÃO PELAS DECISÕES DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Ementa:
O valor social do trabalho como princípio fundamental deve ser concretizado através das decisões da justiça do trabalho, com o fim de ser alcançada uma sociedade livre, justa e solidária.
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TEMA: Direitos e Garantias nas Relações de Trabalho
Amatra: Amatra 10
Autor: Mauro Góes
Título: CONTROLE ESTATAL DAS EMPRESAS TERCEIRIZADORAS DE MÃO-DE-OBRA
Ementa:
Necessidade atual de controle estatal nas empresas que atuam no ramo da terceirização de mão-de-obra mediante a criação de lei fixando o registro e autorização das empresas terceirizadoras.
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TEMA: Novos Campos de Atuação da Justiça do Trabalho
Amatra: Amatra 15
Autor: José Roberto Dantas Oliva
Título: EFEITOS EXÓGENOS DA AMPLIAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO NO ENSINO SUPERIOR
Ementa:
A tese trata da extraordinária ampliação da competência da Justiça do Trabalho pela Emenda Constitucional n. 45 e os efeitos exógenos produzidos no ensino superior, apresentando proposição de redimensionamento e merecida valorização das cadeiras de Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho pelas Faculdades de Direito, que, se assim o fizerem, cumprirão o seu papel profissionalizante.
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TEMA: Magistratura
Amatra: Amatra 12
Autor: Carlos Alberto Pereira de Castro
Título: INGRESSO NA CARREIRA E FORMAÇÃO DOS MAGISTRADOS: A NECESSÁRIA PARTICIPAÇÃO DO MOVIMENTO ASSOCIATIVO NA CRIAÇÃO DA ESCOLA NACIONAL DA MAGISTRATURA TRABALHISTA
Ementa:
É necessário o envolvimento da Anamatra no debate sobre a implementação da Escola Nacional da Magistratura Trabalhista no que se refere ao seu modelo e às suas atribuições, assim como sobre qual o conteúdo adequado da formação dos magistrados.
A Escola Nacional da Magistratura Trabalhista deverá funcionar como órgão central capaz de formular diretrizes e identificar as necessidades básicas da formação.
As escolas regionais deverão ser responsáveis pela formação dos magistrados, com vistas a uma magistratura ciosa de sua responsabilidade para com a sociedade.
Além disso, propõe-se que a Anamatra promova um amplo processo de debate e discussão com todos os Magistrados acerca dos temas "unificação do concurso público para ingresso" e "unificação do quadro da magistratura trabalhista", a fim de subsidiar posterior consulta.
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TEMA: Fundamentos Constitucionais do Direito do Trabalho
Amatra: Amatra 15
Autor: jorge luiz souto maior
Título: REVISÃO CONSTITUCIONAL E DIREITOS SOCIAIS
Ementa:
Os direitos sociais são direitos fundamentais e, portanto, constituem cláusula pétrea na Constituição.
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TEMA: Direitos e Garantias nas Relações de Trabalho
Amatra: Amatra 15
Autor: Jorge Luiz Souto Maior
Título: INDENIZAÇÃO POR DANO SOCIAL PELA AGRESSÃO VOLUNTÁRIA E REINCIDENTE AOS DIREITOS TRABALHISTAS..
Ementa:
As agressões reincidentes aos direitos trabalhistas geram um dano à sociedade, pois com tal prática desconsidera-se, propositalmente, a estrutura do Estado social e do próprio modelo capitalista com a obtenção de vantagem indevida perante a concorrência. A prática, portanto, reflete o conhecido "dumping social", motivando a necessária reação do Judiciário trabalhista para corrigi-la, mesmo por atuação "ex offcio" nos próprios autos.
O dano à sociedade configura-se ato ilícito, por exercício abusivo do direito, já que extrapola limites econômicos e sociais, nos exatos termos dos artigos 186, 187 e 927 do Código Civil. Encontra-se no 404, § único do Código Civil, o fundamento de ordem positiva para impingir ao agressor contumaz uma indenização suplementar, revertendo-se esta indenização a um fundo público.
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TEMA: Novos Campos de Atuação da Justiça do Trabalho
Amatra: Amatra 15
Autor: Jorge Luiz Souto Maior
Título: TERCEIRIZAÇÃO
Ementa:
Os "terceirizados" têm os mesmos direitos dos trabalhadores da empresa tomadora, incluindo os de caráter coletivo, sendo que a responsabilidade entre as empresas, tomadora e prestadora, é solidária."
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TEMA: Direitos e Garantias nas Relações de Trabalho
Amatra: Amatra 15
Autor: Jorge Luiz Souto Maior
Título: TRABALHO EM PRESÍDIOS
Ementa:
Devem ser garantidos todos os direitos aos presos que prestam serviços a empresas com as características de um empregado, desde que compatíveis com sua situação específica.
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TEMA: Fundamentos Constitucionais do Direito do Trabalho
Amatra: Amatra 1
Autor: Jorge Orlando Sereno Ramos
Título: PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES NOS
LUCROS OU RESULTADOS E NA GESTÃO DAS EMPRESAS
Ementa:
Necessidade da adoção efetiva dos mecanismos constitucionais de democratização das empresas no brasil, através da participação dos trabalhadores nos lucros e na gestão das empresas, devendo a legislação regulamentadora conter a definição clara e objetiva de lucro e resultado partilhável e a garantia do acesso dos trabalhadores aos dados necessários para a verificação dos lucros ou resultados auferidos pelo empregador.
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TEMA: Direitos e Garantias nas Relações de Trabalho
Amatra: Amatra 15
Autor: Firmino Alves Lima
Título: A NECESSIDADE E OS FUNDAMENTOS LEGAIS DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NOS CASOS DE DISCRIMINAÇÃO
Ementa:
É perfeitamente possível no direito processual trabalhista brasileiro a adoção da inversão do ônus da prova quando existente algum indício da possibilidade de uma situação discriminatória, exigindo-se do empregador a demonstração de motivos razoáveis e proporcionais para que justifique a disparidade verificada.
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TEMA: Direitos e Garantias nas Relações de Trabalho
Amatra: Amatra 3
Autor: TÂNIA MARA GUIMARÃES PENA
Título: DA INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO CONTIDO NO ART. 620 DO
CPC À EXECUÇÃO TRABALHISTA
Ementa:
A aplicação do art. 620 do CPC somente se justifica na execução civil, onde o devedor é a parte mais fraca da relação jurídica. No processo do trabalho sua adoção contraria os princípios protetivos e acaba por permitir que o devedor retarde o andamento da execução, impedindo/dificultando ao credor o recebimento do seu crédito.
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TEMA: Magistratura
Amatra: Amatra 6
Autor: Ana Maria Soares Ribeiro de Barros
Título: JUSTIÇA RESTAURATIVA
Ementa:
Deverá ser promovida uma ampla discussão nas Associações Regionais, com o objetivo de se implantar a Justiça Restaurativa no âmbito da Justiça do Trabalho.
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TEMA: Magistratura
Amatra: Amatra 3
Autor: Antônio Alvares da Silva
Título: ELEIÇÕES DIRETAS PARA OS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO DOS TRIBUNAIS.
Ementa:
Os órgãos de direção dos Tribunais Regionais do Trabalho devem ser escolhidos através de eleição direta, na qual votarão todos os juízes do primeiro e segundo grau. A eleição será regulamentada por ato regimental de cada tribunal.
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TEMA: Novos Campos de Atuação da Justiça do Trabalho
Amatra: Amatra 5
Autor: Luciano Martinez
Título: A JUSTIÇA DO TRABALHO COMO GARANTE DA DEMOCRACIA SINDICAL INTERNA:
ATUAÇÃO CONTRA CONDUTAS ANTI-SINDICAIS DE ORIGEM INTRA-SINDICAL.
Ementa:
A intervenção do Poder Público na organização sindical, apesar de vedada, será, por interpretação sistemática constitucional (combinação dos artigos 5º, XXXV, 8º, I e 114, III), admissível exclusivamente ao Poder Judiciário, quando, por provocação do interessado, se constatar abuso no exercício da liberdade sindical concedida. Tal atuação, materializada pela Justiça do Trabalho e baseada no princípio da democracia sindical interna, visa à limitação dos excessos de gestão dos órgãos executivos sindicais, notadamente em procedimentos de dissociação de categorias concentradas ou de desmembramento do território ocupado.
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TEMA: Magistratura
Amatra: Amatra 1
Autor: Paulo Périssé
Título: A NECESSIDADE DA ADOÇÃO DE REFERENCIAIS PEDAGÓGICOS PARA A ESTRUTURAÇÃO DA FORMAÇÃO DOS MAGISTRADOS A PARTIR DA ESCOLA NACIONAL DA MAGISTRATURA DO TRABALHO
Ementa:
A Escola Nacional da Magistratura Trabalhista deve ser dotada de um projeto pedagógico específico com a participação de Juízes de todas as instâncias da Justiça do Trabalho, construído a partir de um trabalho orgânico da Magistratura, de suas escolas e de suas entidades associativas. Sua atuação deverá servir como referencial para a formação profissional dos Juízes do Trabalho no Brasil.
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TEMA: Fundamentos Constitucionais do Direito do Trabalho
Amatra: Amatra 15
Autor: Guilherme Guimarães Feliciano
Título: EFEITOS POSITIVOS DOS CONTRATOS NULOS DE EMPREGO PÚBLICO: DISTINGUIR O JOIO DO TRIGO
Ementa:
Os contratos de emprego público celebrados sem concurso são nulos por engendrarem trabalho proibido e não ilícito. em vista disso, os contratos nulos de emprego público, nos casos de boa-fé do empregado (que se presume), devem produzir seus efeitos regulares até a decretação da nulidade pela própria administração ou pelo poder judiciário, mas sempre com efeitos "ex nunc". são devidos ao trabalhador de boa-fé todos os consectários do contrato de emprego. o erário deve ser ressarcido pelo administrador público que, violando o princípio da acessibilidade à função pública mediante concursos isentos, perpetrou ato de improbidade (artigo 11 da lei n. 8.492/92) e deve ser acionado pelo ministério público, no foro próprio, mediante provocação do juiz do trabalho.
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TEMA: Fundamentos Constitucionais do Direito do Trabalho
Amatra: Amatra 5
Autor: Ana Paola Santos Machado Diniz
Título: DIREITOS PERSONALÍSSIMOS DO TRABALHADOR E LIBERDADE DE EMPRESA: PONDERAÇÃO NOS MEIOS DE CONTROLE EMPRESARIAL.
Ementa:
OS DIREITOS QUE O TRABALHADOR EXERCITA NO CONTEXTO DA RELAÇÃO TRABALHISTA NÃO ESTÃO CIRCUNSCRITOS AOS GARANTIDOS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E LEIS ORDINÁRIAS COMO ESSENCIAIS À PROTEÇÃO DA SUA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA
O EMPREGADOR NO PLENO EXERCÍCIO DE SEU PODER DIRETIVO HÁ DE ATENTAR PARA OS EQUILÍBRIOS E LIMITAÇÕES QUE EMANAM DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA PESSOA DO TRABALHADOR.
QUEM DISPONIBILIZA A FORÇA DE TRABALHO EM TROCA DE SALÁRIO NÃO ESTÁ INTEGRALMENTE SUJEITO AOS INTERESSES PATRIMONIAIS.
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TEMA: Magistratura
Amatra: Amatra 15
Autor: Firmino Alves Lima
Título: O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E O JUIZ DO TRABALHO - FUNDAMENTOS PARA UMA REPRESENTATIVIDADE MAIOR DOS JUÍZES
Ementa:
É necessária a adoção de eleições diretas para os cargos de direção dos tribunais ou, enquanto não houver essa possibilidade, a participação efetiva dos juízes de primeiro grau nas suas administrações, seja por meio de integração das comissões eventualmente existentes ou por consulta direta através das entidades associativas.
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TEMA: Direitos e Garantias nas Relações de Trabalho
Amatra: Amatra 4
Autor: Valdete Souto Severo
Título: A LEGITIMIDADE PASSIVA EXTRAORDINÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS PARA COMPOR O PÓLO PASSIVO DA DEMANDA DE EXECUÇÃO TRABALHISTA.
Ementa:
Na hipótese de existir título executivo judicial em que a tomadora de serviços não tenha participado do pólo passivo, a execução trabalhista deve ser redirecionada em face desta, por ser co-responsável na obrigação, sendo certo que há ampla possibilidade de discussão de sua legitimidade nos embargos à execução
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TEMA: Magistratura
Amatra: Amatra 3
Autor: Tarcísio Corrêa de Brito
Título: FORMAÇÃO INICIAL E CONTÍNUA DE MAGISTRADOS TRABALHISTAS: PERSPECTIVAS CRÍTICAS INICIAIS PARA UM PROJETO DIDÁTICO-PEDAGÓGICO INTERDISCIPLINAR
Ementa:
A formação de Juízes deve obedecer duas condições: a) preparação para novos parâmetros de interpretação e de aplicação das normas jurídicas, para além da simples soluções das lacunas da lei, não se restringindo a ser mero aplicador de lei; b) criação de modelo próprio de Escolas de Magistratura, sem se limitar a copiar modelos europeus ou latino-americanos.
Para implantação da Escola Judicial do TST, propõe-se que haja a participação efetiva e a realização de consultas e debates regionais ou sub-regionais por grupos de discussão integrados por magistrados de primeiro e de segundo graus, pelas associações regionais e pelas escolas judiciais de cada região, a fim de que sejam levantadas as dificuldades e propostas, com o objetivo de elaboração de um projeto que as incorpore de maneira coerente.
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TEMA: Direitos e Garantias nas Relações de Trabalho
Amatra: Amatra 15
Autor: Flávio Landi
Título: A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR PELO RISCO INERENTE ÀS ATIVIDADES PERIGOSAS OU INSALUBRES E ÀQUELAS REPUTADAS COMO DE ALTO ÍNDICE DE ACIDENTES LABORAIS.
Ementa:
Primeira proposição: O acidente do trabalho e a doença ocupacional, envolvendo empregados no desempenho de funções ligadas diretamente a atividades reputadas como insalubres ou perigosas, nos termos da legislação trabalhista, gera a responsabilidade objetiva do empregador em reparar os danos daí decorrentes, por ser este responsável por conta do risco da atividade, prevista no art. 927, § único do NCC dispositivo que não conflita com a responsabilidade subjetiva, prevista no inciso XXVIII do art. 7º da CF/88, uma vez que o caput deste artigo prevê direitos mínimos de proteção e não impede a extensão de seu rol ao mencionar: "...além de outros que visem a melhoria de sua condição social", bem como pela aplicação do princípio da norma mais benéfica
Segunda proposição: o infortúnio laboral (acidente tipo ou doença ocupacional), que ocorre com o trabalhador nas chamadas atividades econômicas de maior grau de risco, conforme legislação da Seguridade Social, engendra a responsabilidade objetiva do empregador em reparar os danos, por este responsável por conta do risco da atividade, prevista no artigo 927, § único, do NCC. dispositivo que não conflita com a responsabilidade subjetiva, prevista no inciso XXVIII do art. 7º da CF/88, uma vez que o caput deste artigo prevê direitos mínimos de proteção e não impede a extensão de seu rol ao mencionar: "...além de outros que visem a melhoria de sua condição social", bem como pela aplicação do princípio da norma mais benéfica.
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TEMA: Novos Campos de Atuação da Justiça do Trabalho
Amatra: Amatra 3
Autor: Antônio Gomes de Vasconcelos
Título: COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA CONHECER DE LITÍGIOS ENTRE O TRABALHADOR E O INSS. POSTULAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO (AUXÍLIO-ACIDENTE E AUXÍLIO DOENÇA) "EQUIPARÁVEL" AO SALÁRIO DEVIDO DURANTE O PERÍODO DE SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.
Ementa:
Propõe a ampliação da competência da Justiça do Trabalho, com fundamento no art. 114, IX, da Constituição Federal, para julgar as lides referentes aos benefícios previdenciários do auxílio-doença e auxílio-doença acidentário, porque decorrentes da relação de trabalho, nos termos de legislação específica a reger a matéria.
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TEMA: Fundamentos Constitucionais do Direito do Trabalho
Amatra: Amatra 15
Autor: Firmino Alves Lima e Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani
Título: A APLICAÇÃO DA SÚMULA 363 E A OFENSA À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
Ementa:
A decisão que deixa de reconhecer o vínculo empregatício de trabalhador com ente público pela falta do concurso público, exigido pelo artigo 37, ii, da cf/88, ofende o artigo 1º, iii, da carta política, uma vez que atenta contra o princípio da dignidade da pessoa humana, bem como propicia o enriquecimento ilícito do estado, às custas do trabalhador, com exceção da má-fé devidamente comprovada.
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TEMA: Novos Campos de Atuação da Justiça do Trabalho
Amatra: Amatra 15
Autor: José Roberto Dantas Oliva
Título: AUTORIZAÇÃO PARA O TRABALHO INFANTO-JUVENIL ARTÍSTICO E NAS RUAS E PRAÇAS: PARÂMETROS E COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUIZ DO TRABALHO
Ementa:
A competência para a apreciação do pedido de autorização para o trabalho artístico e do adolescente nas ruas e praças não é mais do Juiz da Infância e da Juventude e sim do Juiz do Trabalho, observada, em regra, a vedação de qualquer trabalho por adolescentes com menos de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz a partir dos catorze anos.
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TEMA: Novos Campos de Atuação da Justiça do Trabalho
Amatra: Amatra 15
Autor: Jorge Luiz Souto Maior
Título: AMPLIAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO: À RELAÇÃO DE TRABALHO, CUJO CONFLITO ESTEJA SOB O ÂMBITO DA COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO, O DIREITO A APLICAR NÃO DEVE SER O DIREITO DO TRABALHO
Ementa:
A ampliação da competência da Justiça do Trabalho para outras relações de trabalho não faz com que se alastrem para essas relações os mesmos efeitos jurídicos que se aplicam à relação de emprego. O direito aplicado a essas relações não é o direito do trabalho e sim o direito civil ou legislação especifica, apenas com um toque da visão social do juiz do trabalho para aplicar os princípios da teoria geral do direito.
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TEMA: Magistratura
Amatra: Amatra 15
Autor: Luciana Caplan
Título: A FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA D@S MAGISTRAD@S DO TRABALHO E A PRÁTICA JURISDICIONAL DEMOCRÁTICA
Ementa:
A prática pedagógica a ser adotada pela Escola Nacional da Magistratura do Trabalho deve ser aquela que esteja atenta à vida humana e deve estar comprometida com a dignidade do ser humano, permitindo a participação dialógica de todos os magistrados e tornando possível a construção de uma prática jurisdicional efetivamente democrática e capaz de assegurar a manutenção do Estado de Direito.
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TEMA: Fundamentos Constitucionais do Direito do Trabalho
Amatra: Amatra 6
Autor: José Adelmy da Silva Acioli
Título: A ADMISSIBILIDADE DA PROVA ILÍCITA EM CARÁTER EXCEPCIONAL DE ACORDO COM O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
Ementa:
As provas ilícitas são inadmissíveis como regra geral, mas sujeitam-se ao princípio constitucional da proporcionalidade (artigo 5º, §2º, cf).
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TEMA: Direitos e Garantias nas Relações de Trabalho
Amatra: Amatra 5
Autor: Luiz Roberto Peixoto de Mattos Santos
Título: REVISTA ÍNTIMA DE EMPREGADO. ILEGALIDADE. REPARAÇÃO POR MEIO DE INDENIZAÇÃO.
Ementa:
Violando a intimidade do empregado, a revista íntima constitui ato ilícito, por ferir a própria Constituição Federal, no inciso X do seu art. 5º. E, como ato ilícito, enseja reparação por meio de indenização na forma dos artigos 186 e 927 do Código Civil.
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TEMA: Direitos e Garantias nas Relações de Trabalho
Amatra: Amatra 5
Autor: Josneide Jeanne Carvalho Nasciemento
Título: A CONCESSÃO INTEGRAL DE ISENÇÃO DAS DESPESAS COM HONORÁRIOS PERICIAIS NA HIPÓTESE DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA COMO COROLÁRIO DO DIREITO DE CIDADANIA E GARANTIA DE DIREITO SOCIAL.
Ementa:
A concessão integral de isenção das despesas judiciais (gênero), nelas incluídas as despesas com honorários periciais (espécie), na hipótese de gratuidade de justiça é corolário do direito de cidadania, afirmação da Justiça e Garantia do Direito Social. Trata-se de direito constitucionalmente garantido aos cidadãos necessitados, o qual merece ser conferido e efetivamente assegurado unissonamente, ao reconhecido como hipossuficiente, por sentença proferida pelo Juiz do Trabalho, que assim agindo, não só vivifica a lei, mas atua como verdadeiro agente político de transformação social.
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