Teses Acolhidas
TEMA: Fundamentos Constitucionais do Direito do Trabalho
Amatra: Amatra 4
Autor: Valdete Souto Severo
Título: INCONSTITUCIONALIDADE DO BANCO DE HORAS
Ementa:
A disciplina do horário de trabalho é uma das matérias que melhor representa a necessidade de reformulação dos valores que inspiram e norteiam a atuação dos operadores jurídicos no âmbito do direito do trabalho. O tempo encerra conceito cuja importância altera-se com o passar dos anos, sem, contudo, perder seu significado histórico de expressão da consciência da finitude humana. É, pois, inegável a importância do tempo para a vida humana. O tema ocupava Karl Marx em seus escritos de 1860, quando ele já alertava para o fato de que "o tempo é o campo do desenvolvimento humano". Pretendemos, porém, visitá-lo sob uma perspectiva que extrapola o aspecto estritamente jurídico, com vista a reafirmar a necessidade de resgate de valores como o da dignidade do homem-que-trabalha. A presente tese tem por objeto a defesa de que o dispositivo contido no artigo 59 da CLT, em sua redação atual, é incompatível com a ordem constitucional instaurada em 1988, A Lei 9.601-98 é oriunda de uma medida provisória que não atende ao comando constitucional para a sua edição, implica renúncia ao direito constitucional ao pagamento de adicional de horas extras e ignora o fato de que o contrato de trabalho tem caráter comutativo, havendo permissão legal para pagamento da remuneração apenas até o quinto dia útil do mês subseqüente. O fato de tais argumentos não causarem inquietude na maioria dos juristas (a discussão sequer chegou ao STF, embora a alteração tenha ocorrido em 1998 e sua aplicação prática seja incontestável) resulta da circunstância de que há um imaginário jurídico a ser superado, comprometido com a idéia liberal de estado mínimo. Esbarramos na pré-compreensão dos operadores do direito do trabalho. Assimilamos a retórica de que a economia brasileira está inviabilizada em razão dos encargos sociais. 'Compramos' a idéia de que o progresso virá quando suprimirmos as 'regalias' dos trabalhadores. Além disso, ainda não superamos a necessidade de busca da certeza. Ainda lidamos com a noção de segurança e de progresso introduzida no imaginário jurídico do século dezoito.Temos, porém, [especialmente como juízes do trabalho], a obrigação de perceber o mundo a nossa volta. Refletir sobre o que está ocorrendo e qual o resultado desse processo. Para isso precisamos parar e pensar. Descobrir em nosso íntimo qual o mundo que queremos ajudar a formar. É tempo de apontar os valores que pretendemos sejam o norte da nossa conduta como operadores jurídicos. Assumir compromisso com a mudança de paradigma do estado liberal para um Estado Democrático de Direito tal como já afirmado na Constituição Federal de 1988, declarando em cada caso concreto a inconstitucionalidade de um sistema que implica renúncia ao direito constitucional ao pagamento do adicional de horas extras.
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TEMA: Magistratura
Amatra: Amatra 3
Autor: Bruno Alves Rodrigues
Título: PARTICIPAÇÃO DA PRIMEIRA INSTÂNCIA NO PROCEDIMENTO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
Ementa:
A uniformização de jurisprudência deve se dar com a participação da magistratura em todas as suas instâncias, a fim de que ela não seja hierarquizada, mas sim consensual, garantindo-se o verdadeiro exercício da persuasão racional do Juiz. Isso porque o modelo vigente, que procura impor segurança jurídica pela interpretação dos Tribunais Superiores, deve ser substituído para que se exija legitimidade no procedimento de uniformização de jurisprudência, com participação da base da magistratura.
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TEMA: Direitos e Garantias nas Relações de Trabalho
Amatra: Amatra 15
Autor: Jorge Luiz Souto Maior/Manoel Carlos Toledo Filho
Título: DA PRISÃO CIVIL POR DÍVIDA TRABALHISTA DE NATUREZA ALIMENTAR
Ementa:
a prisão civil prevista no artigo 5º, LXVII da Constituição, para dívida alimentar não adimplida por ato voluntário e inescusável, aplica-se aos créditos trabalhistas de natureza salarial, no que se incluem, sobretudo, as denominadas "verbas rescisórias"
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